Mensagem

"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

Ja temos 2 membro, seja o terceiro do

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Juíza não permite entrevistas e sabatinas de Lula na prisão

A juíza federal Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negou nesta quarta-feira 11 pedidos de cinco veículos de comunicação para entrevistar e sabatinar o petista dentro da prisão. No despacho, a magistrada diz que não é possível assegurar a Lula as mesmas condições garantidas a cidadãos em liberdade e sustenta que, pela Lei da Ficha Limpa, “sua situação se identifica com o status de inelegível”. O ex-presidente está detido em uma sala na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril.

O jornal Folha de S. Paulo, o portal UOL e o SBT, assim como o blog Diário do Centro do Mundo, pretendiam sabatinar Lula na cadeia, alegando que farão o mesmo com os demais pré-candidatos à Presidência e, assim, haveria condições iguais entre os postulantes.

Já a Rede TV! Queria entrevistar Lula ressaltando que ele é o líder das pesquisas de intenção de voto. A decisão também negou o pedido de Ricardo Stuckert, fotógrafo oficial do petista, para entrevistá-lo na prisão.

Para a magistrada, “o preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”. “Deve-se considerar, sim, os demais cidadãos em situação de cumprimento de pena em regime fechado. Nesse contexto se enquadra o custodiado”, observa a decisão.

Carolina Lebbos sustenta ainda que as entrevistas e sabatinas nos moldes propostos contrariam a necessidade de preservação de “segurança e estabilidade do ambiente carcerário”. “Obviamente autorização de tal natureza alteraria a rotina do local de cumprimento da pena, exigindo a alocação de agentes e recursos para preservação da segurança e fiscalização da regularidade da execução”, justifica a juíza, que não enxerga seu entendimento como obstáculo à liberdade de imprensa.
A magistrada entende também que a condição de “pré-candidato” de Lula é apenas “autodeclarada” por ele e não se baseia em “ato juridicamente formalizado”.

Além disso, para Carolina, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a doze anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

“Embora se declare ser o executado pré-candidato ao cargo de Presidente da República, segundo o estabelecido no artigo 1º, I, “e”, itens 1 e 6 da Lei Complementar nº 64/1990, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa], sua situação se identifica com o status de inelegível”, afirma Carolina Lebbos. “Em tal contexto, não se pode extrair utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais”, completa.

Juíza veta Lula em vídeos e convenção

No mesmo despacho em que vetou a entrada de veículos de imprensa na cela de Lula, Carolina Moura Lebbos também negou um pedido do PT para que o ex-presidente pudesse participar de entrevistas, debates e eventos, como a convenção do partido, e gravasse vídeos para a campanha eleitoral.

Nestes casos, a magistrada sustenta que a Lei de Execução Penal não prevê tais possibilidades a detentos e que haveria quebra na isonomia entre os presos caso fossem atendidas.

Sobre a participação em eventos de campanha e debates, ela ressalta que a legislação permite que presos em regime fechado deixem a cadeia apenas em caso de falecimento ou doença grave de familiares ou necessidade de tratamento médico. “A participação em entrevistas e debates não se encontra entre elas. Tampouco a participação em convenção partidária”, afirma.

Especificamente sobre a gravação de vídeos dentro da Superintendência da PF em Curitiba, a juíza escreveu que a utilização de aparelhos eletrônicos configura “falta grave”, conforme a lei de execuções penais. “Nessa linha, por evidente não se pode permitir a gravação e transmissão de vídeos”, conclui.


Leia aqui a íntegra da decisão. (VEJA) 

Quarta-feira, 11 de julho, 2018 ás 20:00

terça-feira, 10 de julho de 2018

Novo ministro do Trabalho assume no momento que emprego é prioridade, diz Temer


O presidente Michel Temer empossou terça-feira (10/7) Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello como ministro do Trabalho, em cerimônia no Palácio do Planalto. Em discurso, Temer disse que Caio Vieira de Mello assume a pasta no momento em que o emprego é a prioridade do povo brasileiro e do governo.

“O ministro Caio Vieira de Mello é um nome de grande experiência e traz para a nossa equipe décadas de atuação na área jurídica, mas sobretudo na área da Justiça trabalhista. Acumula um conhecimento valiosíssimo neste momento em que a necessidade maior do brasileiro e, portanto, a prioridade do nosso governo é precisamente o emprego”.

Temer disse que seu governo tem feito muito pela criação de empregos, que recuperou a credibilidade da economia e está colocando o país no trilho do crescimento. “O resultado já se faz sentir. É a retomada da criação de postos de trabalho. Já são mais de 380 mil carteiras assinadas neste ano”, disse Temer.
O presidente defendeu a reforma trabalhista levada adiante durante sua gestão e disse que a modernização das leis trabalhistas trouxe o Brasil para o século 21, reduziu litígios trabalhistas e estimulou contratações. Ao finalizar o discurso, Temer disse que nos seis meses restantes de seu governo será possível avançar ainda mais.

Formado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o desembargador aposentado foi vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em 2008 e 2009. Atualmente, atua no escritório de advocacia Sergio Bermudes como consultor jurídico.

No último dia 5, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, ministro Eliseu Padilha, havia assumido interinamente o Ministério do Trabalho, no lugar de Helton Yomura, que pediu exoneração do cargo após ser um dos alvos da terceira fase da Operação Registro Espúrio, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo da operação foi aprofundar as investigações sobre uma suposta organização criminosa suspeita de fraudar a concessão de registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho. (ABr)

Terça-feira, 10 de julho, 2018 ás 17:17


STF nega pedido de Arruda para a produção de novas provas em processo da Caixa de Pandora


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou habeas corpus interposto pelo ex-governador José Roberto Arruda (PR). O recurso pedia autorização para a produção de novas provas no âmbito de uma ação da Operação Caixa de Pandora por falsidade ideológica e corrupção de testemunha a qual o ex-chefe do Palácio do Buriti responde. Segundo as investigações, ele ofereceu, por meio de emissário, propina para que o jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Edson Sombra, fizesse declarações falsas à Polícia Federal em seu favor. A denúncia do suposto suborno, realizada pela própria vítima, levou à prisão de Arruda em 2010.

O processo principal tramita na 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Após o interrogatório dos réus e manifestação final dos envolvidos, o ex-governador requisitou a oitiva de novas testemunhas, além da quebra de sigilos bancário e fiscal da empresa da esposa do jornalista, Wania Luzia de Souza. A ideia era comprovar uma armação contra Arruda. Antes de chegar ao STF, o pedido de diligências foi negado pela Justiça local e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Luiz Fux, entretanto, não verificou qualquer ilegalidade ou abuso de poder. O magistrado citou trechos das decisões das instâncias anteriores que apontam a ausência de necessidade das novas provas, uma vez que a conduta de Sombra foi investigada e o inquérito, arquivado. “Não há que se falar em nulidade decorrente do suposto cerceamento de defesa”, afirmou Fux.

(Com o correio Brasiliense)


Terça-feira, 10 de julho, 2018 ás 00:05