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quarta-feira, 22 de maio de 2019

STF abre exceções para fornecimento pelo SUS de remédio sem registro


Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quarta-feira (22/05) que, apesar de ser proibido o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é possível que, em casos excepcionais, a Justiça determine o fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez observadas algumas condicionantes.

Os ministros concederam parcialmente o recurso de uma paciente de Minas Gerais que buscava reverter decisão da Justiça estadual segundo a qual o Poder Público, em nenhuma hipótese, teria a obrigação de fornecer gratuitamente um medicamento sem registro pela Anvisa.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso no caso. Ele confirmou a proibição de o Poder Público fornecer medicamentos sem registro pela Anvisa, mas ressalvou que, em casos excepcionais, como os das doenças raras e ultrarraras, por exemplo, o cidadão pode pleitear na Justiça que o SUS pague pelo tratamento com tais remédios. A decisão final serve para todos os casos judiciais do tipo, sob os efeitos da chamada repercussão geral.

Condições

Para que um juiz possa determinar o fornecimento do remédio sem registro sanitário, porém, é preciso o atendimento a uma série de condicionantes: que a Anvisa estoure o prazo previsto na Lei 13.411/2016 para processar o pedido do registro; que o medicamento já possua registro em reputadas agências reguladoras no exterior e que não exista substituto terapêutico no Brasil.

Além de tais condicionantes, ficou definido que o paciente em busca de remédios sem registro sanitário não poderá processar municípios e estados, mas somente a União, uma vez que a esfera federal é a única responsável pelo processo de registro de medicamentos, entendeu a maioria dos ministros do Supremo.

No caso ainda mais excepcional das doenças raras e ultrarraras, o Supremo definiu que o juiz pode determinar o fornecimento de medicamento sem registro sanitário mesmo nos casos em que sequer haja pedido de registro do remédio na Anvisa.

Em todos os casos, devem ser condições para a abertura da ação que o paciente comprove não ter dinheiro para custear o tratamento por conta própria (hipossuficiência econômica) e que haja laudo médico comprovando ser aquela a única alternativa eficaz de medicação.

Por fim, pela tese aprovada, fica reiterada a proibição, já prevista pelo Supremo em julgamentos anteriores, de que a Justiça determine o fornecimento pelo SUS de medicamentos experimentais, isto é, aqueles que ainda se encontram em fase de testes.

Votos

O primeiro a votar nesta quarta-feira foi o ministro Alexandre de Moraes, que devolveu uma vista (mais tempo de análise) que havia sido pedida por seu antecessor, o falecido Teori Zavascki, em 2016.

Em seu voto, Moraes disse considerar que “não é toda e qualquer prestação de serviços de saúde que deva ser custeado pela rede pública”, mas acrescentou que “sempre deve haver uma válvula de escape para excepcionalidades que venham a surgir”.

Ao concordar, Barroso, que havia votado ainda em 2006, citou o caso dos portadores de doenças raras como exemplo. "Há casos excepcionais em que o laboratório não tem interesse comercial de pedir o registro. São os casos de doenças raras e ultrarraras. Portanto, nessas situações excepcionais, acho que é possível pedir independentemente do registro", disse.

Além de Moraes e Barroso, seguiram esse entendimento, sobre a possibilidade de exceções, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin divergiram em parte em relação à fundamentação, mas seus votos resultaram no mesmo entendimento final. Celso de Mello não participou do julgamento.

“A regra é que é indispensável o registro de medicamento na Anvisa, e que em nenhuma hipótese há possiblidade de requerimento de medicamento experimental, mas em situações excepcionais permite-se, que, caso a caso, eventualmente se chegue a uma conclusão diversa", disse Rosa Weber. A ministra Cármen Lúcia disse que, em regra, não é permitido, mas “o direito à saúde faz com que excepcionalmente possa ser determinado [o fornecimento]".

O ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, divergiu integralmente dos colegas. Para ele, não haveria qualquer possibilidade legal de um juiz obrigar o Poder Público a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. Ao final, entretanto, ele seguiu os demais e prestigiou a tese predominante.

Marco Aurélio Mello, por sua vez, manteve até o final sua divergência completa, ficando como voto vencido no julgamento. Para ele, seria indispensável o registro na Anvisa em qualquer hipótese. (ABr)

Quarta-feira, 22 de maio, 2019 ás 18:00


segunda-feira, 20 de maio de 2019

Reforma Tributária será apresentada após aprovação da Previdência, diz Bolsonaro


O presidente Jair Bolsonaro afirmou segunda-feira (20/05) que pretende apresentar um projeto de Reforma Tributária para o país após a aprovação da reforma da Previdência. Em publicação na sua conta no Twitter, Bolsonaro explicou que a reforma é necessária para viabilizar outros projetos para o país.

“A Nova Previdência é a porta de entrada para o progresso do Brasil. É com sua aprovação que se viabilizam diversas outras ações econômicas benéficas para o país, como a Reforma Tributária, que pretendemos apresentar logo após, compreendendo ser um desejo urgente dos brasileiros”, escreveu.

A Câmara dos Deputados retoma nesta semana as audiências temáticas da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/19). Entre os temas estão o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria do trabalhador rural e de categorias diferenciadas como professores, policiais e magistrados.

Em paralelo, os deputados também analisarão o texto da reforma tributária (PEC 45/19) já em tramitação. Na quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deve votar o relatório sobre a admissibilidade da PEC. O relator, deputado João Roma (PRB-BA), apresentou parecer favorável à tramitação do texto, na semana passada.

A proposta institui o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) que substitui três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. O IBS será composto por três alíquotas – federal, estadual e municipal; e União, estados e municípios poderão fixar diferentes valores para a alíquota do imposto. (ABr)

Segunda-feira, 20 de maio, 2019 ás 10:12


domingo, 19 de maio de 2019

Enem 2019 tem mais de 6,3 milhões de estudantes inscritos



Anísio Teixeira (Inep) informou que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) registrou 6.384.957 inscritos para a edição de 2019. As inscrições terminaram sexta-feira (17/05).

Os estudantes têm até o dia 23 de maio para pagar a taxa, no valor de R$ 85. O total de participantes confirmados será divulgado no dia 28 deste mês.

Quem teve direito à isenção do pagamento da taxa e concluiu a inscrição no prazo tem participação garantida. As provas do Enem 2019 serão aplicadas em dois domingos, 3 e 10 de novembro, com quatro provas objetivas e 180 questões, além da redação.

O Enem é realizado anualmente Inep, vinculado ao Ministério da Educação. Em 21 edições, o exame recebeu quase 100 milhões de inscrições.

O exame avalia o desempenho do estudante e viabiliza o acesso à educação superior, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (ProUni) e instituições portuguesas. (DP)

Domingo, 19 de maio, 2019 ás 00:05