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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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terça-feira, 20 de agosto de 2013

META DA ANATEL: 4G ATÉ 2019 EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO



Presidente da Anatel acredita que até 2019 todo o território nacional já esteja coberto com o novo sinal 4G e até o início de 2016, o Brasil tenha pelo menos 300 mil orelhões oferecendo sinal Wi-Fi a seus usuários.
De acordo com o presidente da Anatel, João Resende, o Brasil hoje conta com cerca de um milhão de orelhões, onde a grande maioria deles não funcionam como deveriam; com isso a ideia é modernizar pelo menos 300 mil deste total, onde esses mesmos deverão passar a oferecer sinal Wi-Fi a população. Ainda de acordo com João Resende, outros 400 mil orelhões deverão ser desativados.
A previsão de funcionamento dos “orelhões Wi-Fi” será entre 2015 a 2016, sendo que neste mesmo período, a internet móvel com as tecnologias 3G e 4G estejam disponíveis em todos os municípios brasileiros.
Os prazos e metas reais serão definidos durante a elaboração do edital da faixa de 700 MHz, que será reservada ao 4G. Vale salientar que o leilão desta faixa deva ocorrer entre os meses de abril e maio do próximo ano de acordo com informações do próprio presidente da Anatel.
Hoje em dia, o sistema 4G opera no Brasil com frequência de 2,5GHz, que foi leiloada em 2012. O edital para a faixa de 700 MHz que ainda não foi elaborado, deverá antes passar por uma consulta pública e assim votado em dezembro deste ano. A meta da Anatel é para que todo o Brasil consiga ter o sinal 4G até 2019.

Oficina da net

Terça-feira 20 de agosto

sábado, 17 de agosto de 2013

SEM CONSENTIMENTO, APP 'RASTREADOR DE NAMORADO' É ILEGAL, DIZ ADVOGADO



 

Aplicativo monitora SMS, chamadas e localização de smartphone Android.
Uso sem consentimento fere leis de privacidade e 'lei Carolina Dieckman'.

O aplicativo “Rastreador de namorado”, vem chamando a atenção de curiosos e ciumentos ao permitir que ligações, mensagens de texto e a localização de smartphones com o sistema Android sejam acompanhadas em detalhes, por outro celular.
Conforme um teste realizado pelo G1, na sexta-feira (16/8) basta instalar o aplicativo em um smartphone Android e cadastrar o número do celular “rastreador” para acompanhar praticamente toda a atividade do aparelho.
Ao enviar mensagens de texto com sequências de números ao aparelho rastreado, o aplicativo reconhece os comandos e responde às mensagens com informações como detalhes de torpedos enviados pelo smartphone, incluindo o número de destino e o conteúdo da mensagem, a localização do aparelho – se o GPS estiver ativado – e se o smartphone está ligado ou em “Modo Avião”.
Outro comando por SMS faz com que o aparelho realize uma chamada de voz para o número cadastrado e permite que o som do ambiente seja ouvido.

INVASÃO DE PRIVACIDADE

Para o advogado especialista em direito digital, Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, o fato de o aplicativo existir não é ilegal. “Da mesma forma que isso pode ser entendido como invasão de privacidade pelo namorado, se esse aplicativo estiver instalado por um funcionário de uma transportadora não poderia ser considerado crime”, afirma o especialista em direito digital. No entanto, segundo ele, o uso do app sem consentimento de quem está sendo rastreado fere leis de privacidade, incluindo a lei 12.737 de 2012, a chamada de “Lei Carolina Dieckman”, que entrou em vigor em abril.
“Se o namorado não consente a instalação do aplicativo, principalmente se a conversa telefônica for escutada e se o conteúdo da mensagem de texto for lido, isso pode ser enquadrado no crime de interceptação telefônica previsto na Lei 9296/1996”, diz Haikal. A infração, segundo ele, é passível de pena de reclusão de dois a quatros e multa.
Já o registro de duração e horário de chamadas telefônicas, de envio de mensagens de SMS é  uma violação de privacidade passível de indenização “sem dúvida alguma”, afirma.
Conforme explica Haikal, a “Lei Carolina Dieckman” pode enquadrar a pessoa que desbloqueou um aparelho protegido por senha, sem consentimento, para instalar o aplicativo e monitorar os dados. Neste caso, a infração fere o Artigo 154 A do Código Penal, que prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos.
Embora não seja ilegal, o aplicativo corre o risco de ser banido, segundo o advogado, “se o Ministério Público federal determinar que houve intenção de promover um crime.”


'MODO ESCONDIDO'

Criado pelos programadores Danilo Neves Cruz, de São Paulo, e Matheus Grijó, de Santos, no litoral paulista, o ‘Rastreador de Namorado’ atendeu a pedidos. “Algumas amigas dele [Grijó] pediram para usar o aplicativo para rastrear o namorado. Inicialmente ele desenvolveu uma primeira versão e me chamou para incluirmos novas funcionalidades e melhorarmos. Trabalhamos mais ou menos um mês nisso e lançamos essa nova versão há mais ou menos uma semana”, conta Cruz ao G1.


“É importante ressaltar que a gente recomenda que o aplicativo seja instalado com o consentimento do namorado ou namorada. A gente somente fornece uma ferramenta. Cada um usa como quiser", observa o programador quando questionado sobre o aspecto legal do aplicativo.
A primeira versão, lançada em junho, foi bloqueada há cerca de duas semanas, quando alcançou 100 mil downloads, “porque tinha um modo escondido e infringia as regras de privacidade do Google Play”, diz o programador. “Hoje, se a pessoa entra em contato por e-mail nós oferecemos o modo escondido ao custo de R$ 5 ao mês”, afirma.
Inicialmente, o smartphone rastreado também recebe mensagens sobre suas atividades, mas o app permite que essas notificações sejam desabilitadas e que somente o rastreador receba as informações. “Mesmo desabilitando as notificações o aparelho pode vibrar, mas responsabilidade é de quem fez isso”, observa Cruz.
Até ontem, segundo Cruz, a nova versão do aplicativo havia registrado 10 mil downloads. Segundo ele, o perfil de usuários está equilibrado entre homens e mulheres. “A gente direcionou o app para o público feminino, mas ele também serve para casais [ambos podem instalar o app], ou se um pai quiser usar para rastrear um filho, por exemplo”, diz o programador.
Cruz afirma que o 'Rastreador de Namorado' não poderá ser instalado em dispositivos em iPhones, mas que estuda com Grijó a viabilidade de criar uma versão para Windows Phone, futuramente. “No iOS é impossível fazer o aplicativo porque no iPhone é impossível um aplicativo ler um SMS que chegou, o fazer certas ações quando não está em primeiro plano”, explica.

Fonte:G1
Sábado 17 de agosto

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

GOVERNO QUER TORNAR CRIME ABRIR E-MAIL ALHEIO



Ministro vai propor legislação que equipara correio eletrônico à carta
O governo está propondo uma nova legislação que vai equiparar o e-mail a uma carta para fins de sigilo. Quem abrir um e-mail estará́ cometendo um crime, disse o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, que vai propor que a mudança seja incorporada ao projeto do Marco Civil da Internet que tramita no Congresso.

- O e-mail tem que ser inviolável, como uma carta é inviolável - disse ele.

Em audiência na Câmara que tratou de regras para aumentar a segurança na internet, Paulo Bernardo defendeu que os dados dos usuários que trafegam na rede sejam guardados no Brasil. Como são utilizados por empresas estrangeiras, esses dados ficam armazenados em outros países. No caso do Google, eles ficam nos Estados Unidos. ...

O ministro disse que já conversou sobre o tema com o relator do projeto do Marco Civil, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Paulo Bernardo lembrou que este sistema já foi implantado na Coreia do Sul, e que esta semana a Alemanha também anunciou que vai fazer o mesmo. Quanto à abrangência da espionagem americana no país, Paulo Bernardo afirmou:

- Estamos convencidos de que eles (americanos) fazem um monitoramento muito mais profundo, isto não tem nada a ver com metadados. Se isto não é espionagem, é uma espécie de bisbilhotice. Mandamos sim uma missão brasileira aos Estados Unidos.

Segundo Paulo Bernardo, a segurança em cada país, assim como a prevenção de crimes, "não pode ser feita às custas de devassar a vida dos cidadãos".

- Pela minha previsão, pelo que conversei com a presidente Dilma, ela vai levar este assunto para a ONU - disse. E completou - A segurança nacional não pode ser incompatível com preservar o sigilo e a privacidade do cidadão.

Ao explicar alguns problemas de segurança, o general Sinclair Mayer, do Ministério da Defesa, disse que apesar dos provedores de serviço serem nacionais eles utilizam links de que o país não tem pleno domínio. Para ele, o novo satélite que o país vai construir e será lançado no final de 2015 oferecerá segurança muito maior para a área de defesa do Brasil, com mecanismos especiais.

O representante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, Rafael Mandarino, disse que o Brasil tem 320 grandes redes do governo, entre elas, a dos Correios e a do Serpro, do governo federal. Estas redes, segundo ele, sofrem 2.100 tentativas de invasão por dia e, no final, em média, 60 chegam ao GSI para serem resolvidas. Ele reconhece que os equipamentos são frágeis, porque não são fabricados no Brasil e como as redes de informações passam por territórios foram do país o jeito é lançar um algorítimo, uma criptografia que só é conhecida no Brasil.

- Qualquer celular é hoje uma janela para atacar qualquer rede - alertou.

O representante da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Otávio Cunha disse a grande solução para garantir a segurança é o país dominar a tecnologia. Ele também defendeu que o tema faça parte do currículo das escolas públicas e privadas.

A construção de um datacenter (central de tráfego de dados) no país também foi um dos pontos abordados pelo ministro, porque isto daria maior segurança às comunicações, mas exigiria investimentos. Na estimativa de Paulo Bernardo, custaria cerca de R$ 200 milhões, mas é uma questão de "soberania nacional". Os datacenters da internet estão na sua maior parte instalados nos EUA, o que torna mais vulneráveis as mensagens, que precisam ir até aquele país e voltar para o Brasil. Ele explicou ainda que até o final do próximo ano serão 150 milhões de internautas no Brasil, o que torna o tráfego de internet ainda maior.

A audiência pública na Câmara reuniu as comissões de Legislação Participativa; Ciência e Tecnologia; Fiscalização e Controle; Relações Exteriores; e Defesa do Consumidor para discutir as denúncias de espionagem e as medidas de segurança que o governo vem adotando no país. 
Por Mônica Tavares
Fonte: O Globo - 15/08/2013

CRÉDITOS DE CELULAR PRÉ-PAGO NÃO TERÃO MAIS PRAZO DE VALIDADE, DIZ JUSTIÇA



A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabelecessem prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.

Fonte: Agência Brasil
Sexta-feira 16 de agosto