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terça-feira, 24 de maio de 2016

ANATEL GARANTIRÁ ACESSO A SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA




 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou terça-feira(24) o regulamento que vai assegurar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços e equipamentos de telecomunicações. “Ele é muito necessário quando se trata do desafio da inclusão e a busca por garantir que a comunicação, que é um direito fundamental das pessoas, seja acessível a todos”, disse o conselheiro da Anatel, Aníbal Diniz.

Segundo ele, o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo (RGA) vai atender a cerca de 45,6 milhões de brasileiros que declararam algum tipo de deficiência, segundo o Censo de 2010, e também pode trazer benefícios para a população idosa, que deve chegar a 40 milhões de brasileiros em 2030 e está suscetível a apresentar alguma limitação.

Para o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, as regras garantem que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades que as demais pessoas. Ele explica que o que limita o cidadão não é só a deficiência em si, mas o ambiente e o que está em seu entorno.

“Os cegos vão poder ler os contratos, os surdos vão poder se comunicar com as centrais de atendimentos das operadoras utilizando língua de sinais. Através de uma central de vídeo, poderão ter a possibilidade de contratar os pacotes de serviços só para vídeos, dados e mensagens e não para voz. São diversos avanços que conseguimos ter graças à sensibilização da Anatel e às tecnologias disponíveis”, disse Ferreira.

RGA
O RGA unifica dispositivos antes dispersos em outras normas da Anatel e está em conformidade com a Convenção sobre Direito das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados à legislação brasileira por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008.

Segundo Diniz, o regulamento geral deve ser publicado na sexta-feira (27) no Diário Oficial da União e entra em vigor na data da publicação, com exceção de alguns dispositivos que requerem adaptação das empresas e que terão prazo de 12 meses para ser implementados. Será criado um grupo de trabalho com representantes de prestadoras de serviços de telecomunicações e da sociedade civil organizada para a implementação do regulamento.

O conselheiro da Anatel explicou que os custos para implementação das regras serão levantadas durante o trabalho do grupo. Ele disse ainda que as associações e entidades organizadas querem estar em sintonia com as operadoras para dar sugestões e prestar as informações corretas sobre as necessidades das pessoas com deficiência.

Serviços

O RGA está dividido em quatro temas: direitos e deveres da pessoa com deficiência e obrigações das prestadoras; acessibilidade dos terminais; terminais de uso público (orelhão) adaptado; e Central de Intermediação de Comunicação (CIC).

Segundo a Anatel, as empresas deverão, por exemplo, disponibilizar páginas na internet acessíveis e garantir aos seus clientes com deficiência mecanismos de interação como mensagem eletrônica, webchat e videochamada. As prestadoras terão a obrigação de disponibilizar a opção de receber cópia de documentos (contrato de prestação do serviço e contas, por exemplo) em braile, com fontes ampliadas ou em outro formato eletrônico acessível, mediante solicitação.

Deverão, ainda, oferecer planos de serviço para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam cobrados os serviços condizentes com esse tipo de deficiência, além de possuir atendimento especializado em seu setor de atendimento presencial. No caso da CIC, colocada à disposição de deficientes auditivos pelas prestadoras, há previsão de intermediação por vídeo e por mensagens de forma gratuita, em tempo integral.

Será ainda criado um ranking comparativo entre as prestadoras, de acordo com as ações de acessibilidades promovidas por elas, com a finalidade de incentivar melhorias no atendimento aos usuários com deficiência.

Por: Andreia Verdélio 

Terça-feira, 24 de maio, 2016


segunda-feira, 23 de maio de 2016

CELULARES DO CENTRO-OESTE E NORTE TERÃO 9º DÍGITO




A partir do próximo domingo (29), números de celulares da Região Centro-Oeste e de três estados da Região Norte terão mais um dígito.

Para fazer ligações ou mandar mensagens de qualquer lugar do país – seja de telefone fixo ou móvel – para celulares desses estados, será preciso discar 9 antes do número do telefone.

O nono dígito deverá ser acrescentado antes do número do telefone para ligar para celulares dos seguintes DDDs: 61 (Distrito Federal), 62, 64 e 65 (Goiás), 63 (Tocantins), 66 (Mato Grosso), 67 (Mato Grosso do Sul), 68 (Acre) e 69 (Rondônia).

O dígito 9 deverá ser acrescentado à esquerda dos atuais números, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx.

As operadoras de telefonia móvel disponibilizam aplicativos gratuitos que fazem a mudança na agenda de aparelhos celulares automaticamente. Também será preciso fazer ajustes em equipamentos e sistemas privados, como equipamentos PABX.

Até o dia 7 de junho, chamadas feitas com oito dígitos e com nove dígitos serão completadas normalmente. De 8 de junho a 5 de setembro, chamadas com oito dígitos receberão mensagem com orientação sobre a mudança.

Já após o período de transição, chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o objetivo da mudança é aumentar a disponibilidade de números na telefonia celular, dar continuidade ao processo de padronização da marcação das chamadas e garantir a disponibilidade de números para novas aplicações e serviços.

O nono dígito já foi implementado nas seguintes localidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amapá, Roraima, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Minas Gerais. A mudança será implantada no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul no dia 6 de novembro.

(EBC)

Segunda-feira, 23 de maio, 2016


sexta-feira, 13 de maio de 2016

ATAQUE HACKER, 'WHATSAPP GRÁTIS'... MARCO CIVIL DA INTERNET GANHA REGRAS




 Mais de dois anos depois de entrar em vigor, o Marco Civil da Internet teve dois de seus pontos mais polêmicos regulamentados por um decreto assinado nesta quarta-feira (11). Assinadas pela presidente afastada Dilma Rousseff, as mudanças começam a valer a partir de 10 de junho.

O texto estabelece que a neutralidade de rede, um dos princípios da internet, poderá ser quebrada em situações de emergência e de urgência técnica, como a disseminação de spam e durante ataques hackers.

Situações como pacotes de internet móvel do tipo “WhatsApp Grátis”, por outro lado, podem ser barradas, de acordo com análise do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

 Um dos fundamentos da internet, a neutralidade de rede determina que dados circulando pela internet não tenham seu tráfego discriminado de acordo com o conteúdo. Ou seja, a velocidade da internet não pode ser reduzida ou ampliada dependendo do serviço nem pode ser barrado, dificultado ou mesmo facilitado o acesso a qualquer ferramenta.

Spam e ataque hacker
A “discriminação ou a degradação de tráfego” será permitida por aspectos técnicos apenas para:

a) restringir o disparo de spam, aquelas mensagens indesejadas que abarrotam e-mails e SMS,

b) controlar ações hackers que tentem derrubar serviços conectados; chamados de ataques de negação de serviço, os DDoS (na sigla em inglês) direcionam a servidor de um serviço uma enorme quantidade de acessos artificiais para tirá-lo do ar;

c) tratar o congestionamento de redes, como a criação de rotas opcionais.

Emergência
Segundo o Marco Civil, a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado em casos de emergência quando:

a) for necessário privilegiar as comunicações enviadas a entidades que prestem serviços de emergência, como, por exemplo, a Defesa Civil;

b) avisar a população dos riscos de um desastre e calamidade pública.

Segundo o decreto, os usuários não poderão ser cobrados nessas situações.

‘WhatsApp grátis’
Além de elencar as exceções, o regulamento do Marco Civil traz ainda proibições expressas a condutas que possam prejudicar a neutralidade de rede.

Provedores de internet e empresas de conteúdo não podem fechar acordos comerciais que promovam a criação de planos para priorizar certos pacotes de dados.

Entram na mira o pagamento de serviços conectados a prestadoras de conexão para que seus clientes não tenham a velocidade diminuída. Nos Estados Unidos, a Netflix possui acordos como esse com empresas de telecomunicações, como a Comcast. Isso porque o inciso segundo do artigo nono veda condutas unilaterais ou acordos que “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”.

A regra pode ainda acabar com ofertas que isentam certos serviços de cobrança, como aquelas conhecidas como "zero rating", em que o consumidor não paga para navegar no Facebook, para usar o WhatsApp ou acessar o app de um banco, afirma Flávia Lefèvre, conselheira do CGI.br.

"Se você fizer uma leitura do inciso dois do artigo nove junto com o artigo dez, você chega à conclusão de que o zero rating está proibido na história", diz.

“As ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória”, diz o artigo décimo do decreto.

Outra ação vetada foi o privilégio do tráfego de dados de aplicações fornecidas pelo próprio provedor de internet.

Punição
A Anatel ficou incumbida de investigar abusos na aplicação das exceções à neutralidade de rede e aplicar punições quando for necessário. As diretrizes que a agência deverá seguir serão determinadas, porém, por outro órgão, o CGI.br.

As empresas terão de ser transparentes com os clientes e descrever essas práticas nos contratos.

Segurança das informações
A outra parte do decreto detalha como empresas que guardam dados pessoais de brasileiros devem tratar da segurança e transparência dessas informações.

Os órgãos da administração pública federal terão de informar quantas vezes acionaram a Justiça para exigir dados cadastrais de serviços conectados, como Facebook e WhatsApp, ou provedores de internet. Os relatórios deverão conter o número de pedidos (autorizados e recusados), quais empesas foram alvo dos pedidos e o número de usuários atingidos. Essas informações deverão ser disponibilizadas anualmente na internet.

Já as empresas que fornecem serviços online e as de conexão à internet têm que garantir a inviolabilidade das informações de seus clientes, como criptografar os dados. Têm também que registrar todas as pessoas que manipularam essas informações pessoais e em que condições isso ocorreu. O CGI criará os procedimentos técnicos a serem seguidos pelas empresas.

Helton Simões Gomes

Sexta-feira, 13 de maio, 2016