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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

EM DESPACHO, SÉRGIO MORO DEFENDE A NECESSIDADE DE PRISÕES PREVENTIVAS




No despacho em que autorizou a 38ª fase da Lava Jato, efetivada hoje (23) pela Polícia Federal, o juiz federal Sérgio Moro dedicou ao menos cinco parágrafos a fazer uma defesa das prisões preventivas que tem decretado contra pessoas investigadas na operação.

Ao alegar “risco à ordem pública” para autorizar a medida cautelar contra os suspeitos Jorge Luz e Bruno Luz, Moro comparou o caso dos dois aos de outras pessoas detidas na operação, afirmando que “apenas a prisão preventiva foi capaz de encerrar as suas carreiras delitivas”.

“Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da Operação Lava Jato recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso”, escreveu Moro.

Para o juiz federal, determinar a prisão preventiva num quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmico não é uma heterodoxia, e sim uma aplicação normal do Artigo 312 da lei processual penal.

“Assim, excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de R$ 6 bilhões somente pela Petrobras, e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia.”

O posicionamento do magistrado ocorre após ministros do STF terem se manifestado recentemente sobre o assunto. Na semana passada, Celso de Mello e Marco Aurélio fizeram questionamentos sobre o uso prolongado desse tipo de medida cautelar.

As observações foram feitas durante o julgamento em plenário de um pedido de liberdade de Eduardo Cunha, detido desde outubro do ano passado em Curitiba. Apesar disso, os ministros negaram o recurso do ex-deputado, que foi mantido preso.

No início do mês, em julgamento na Segunda Turma, colegiado do STF em que é apreciada a maior parte das questões relativas à Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes disse que a Corte tem “um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre este tema que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses anos".

No despacho divulgado nesta quinta-feira, Moro lembrou que, apesar das “críticas genéricas às prisões preventivas”, há no momento “somente” sete pessoas sem condenação nesta condição no âmbito da Lava Jato.

Operação Blackout

A 38ª fase da Lava Jato, denominada Operação Blackout, deflagrada hoje (23) pela Polícia Federal, indica que o lobista Jorge Luz e seu filho, Bruno Luz, intermediaram o pagamento de US$ 40 milhões em propina ao longo de dez anos, recursos que teriam sido desviados de contratos da Petrobras. Os dois tiveram decretada a prisão preventiva, mas os mandados não foram cumpridos porque eles estão nos Estados Unidos.

Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 ás 10hs30

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

JANOT PEDE MAIS PRAZO PARA INQUÉRITO NO STF CONTRA AÉCIO, PAES E DELCÍDIO


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de providências ligadas ao inquérito que investiga o senador Aécio Neves (PSDB-MG), Clésio Andrade, ex-vice-governador de Minas Gerais no mandado do tucano, Eduardo Paes (PMDB), ex-prefeito do Rio, e o senador cassado Delcídio Amaral.

A investigação apura suposta atuação para maquiar dados da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, em 2005, e esconder a relação entre o Banco Rural e o chamado mensalão mineiro. Na época, Aécio era governador de Minas, Clésio era seu vice, Paes era secretário-geral do PSDB e Delcídio presidiu a CPI dos Correios.

Ao relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, Janot pediu a rejeição do pedido feito por Paes para ser removido do inquérito, a expedição de ofício ao liquidante do Banco Rural concedendo-lhe o prazo de 120 dias para cumprimento de uma diligência, além da concessão de um prazo de 60 dias à Polícia Federal para cumprimento das determinações. "No decorrer desse lapso de tempo, a Procuradoria-Geral da República providenciará a análise, ainda que preliminar, dos documentos da CPMI dos Correios constantes do Congresso Nacional", diz a Procuradoria.

Paes alega que não atuou como emissário de Aécio e não participou nem teve ciência de suposta fraude de apagamento de dados que comprometeriam Aécio, Clésio, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Marcos Valério, operador do mensalão mineiro. Paes alega também "a manifesta ausência de justa causa para o prosseguimento do presente inquérito" e diz que houve "reconhecimento público do senador Delcídio Amaral de que o seu depoimento possui cunho eminentemente político, estando desacompanhado de qualquer suporte fático-probatório que o robusteça".

A Procuradoria diz que, "mesmo o colaborador não tendo apresentado, desde logo, documentos ou outros elementos de corroboração, suas informações permitem delimitar, no que importa ao caso vertente, em que tais elementos (ou ao menos alguns destes) podem ser obtidos".

Acrescenta que há "suficientes indícios a lastrear a continuidade da investigação criminal". A Procuradoria sustenta que o relato de Delcídio "guarda harmonia com informações preliminares levantadas pelo Ministério Público Federal, justificando a apuração formal dos fatos em inquérito". Cita que o responsável pelo setor de compliance do Banco Rural ouvido na CPMI dos Correios, Carlos Roberto Sanches Godinho, "afirmou que algumas irregularidades perpetradas pela instituição não foram apuradas". Diz também que, em depoimento prestado por Marco Valério em 2005 à CPMI dos Correios, há menção a empréstimos ao PSDB de Minas.

"Tal como constou do pedido do Ministério Público, o depoimento do colaborador e os referidos elementos de corroboração apontam para uma fraude na remessa de informações bancárias à CPMI dos Correios praticada por AÉCIO NEVES e EDUARDO PAES, com a ciência e aquiescência de CLÉSIO ANDRADE", diz Janot.

"Os fatos noticiados constituem, em tese, o crime previsto no art. 4º da Lei n° 7.492/86 ("Gerir fraudulentamente instituição financeira"), perpetrado por dirigentes (ainda não identificados) do Banco Rural e para o qual as pessoas acima nominadas concorreram na qualidade de partícipes, na forma do art. 29 do Código Penal. É importante repisar que alguns dos ex-gestores do Banco Rural já foram condenados por gestão fraudulenta (dentre outros crimes) nos autos da Ação Penal n° 470 (caso "Mensalão"), o que reforça a correção do enquadramento penal acima", diz o procurador-geral da República.

Quando aceitou a abertura de inquérito, de número 4246, o ministro Gilmar Mendes assinalou que o crime de falsificação de documentos supostamente praticado por Aécio e os demais investigados estaria prescrito, mas que, mesmo assim, a apuração “é relevante, porque ele se inseriria em uma série de práticas criminosas, ainda passíveis de persecução penal”.

Para o ministro, a “representação se reporta a elementos indicando que o Estado de Minas Gerais e o Banco Rural teriam atuado juntos em um esquema que envolveu crimes contra o sistema financeiro, contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, conhecido por mensalão mineiro”. (AE)

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 ás 12hs10