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quarta-feira, 17 de março de 2021

FIOCRUZ ENTREGA VACINAS CONTRA COVID-19 PRODUZIDAS NO BRASIL

 

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) entregou quarta-feira (17/3) ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) um lote de 500 mil doses da vacina Oxford/AstraZeneca contra a covid-19, fabricadas em Bio-Manguinhos, no Rio de Janeiro. O lote foi produzido a partir do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) importado.

 

Mais 580 mil doses serão disponibilizadas até sexta-feira (19/3) totalizando um lote com 1,080 milhão de doses de vacina produzidas no Brasil.

 

Em março, segundo a Fiocruz, serão entregues 3,8 milhões de doses da vacina. Na última sexta-feira (12/3), uma segunda linha de produção entrou em operação, o que vai permitir o aumento da capacidade produtiva de Bio-Manguinhos/Fiocruz. A expectativa é chegar até o fim do mês com uma produção de cerca de um milhão de doses por dia.

 

Segundo a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade, a partir de abril, serão produzidas mais de 20 milhões de doses mensalmente. “Uma pandemia só pode ser superada com o esforço conjunto do governo e da sociedade civil. A ciência, a tecnologia e a inovação, que são os pilares da nossa instituição ao lado do papel do Sistema Único de Saúde (SUS) para quem destinamos a entrega de vacinas, é que neste momento podem contribuir para o principal objetivo das vacinas nesta pandemia, que é salvar vidas”, disse ela.

 

O diretor de Bio-Manguinhos, Mauricio Zuma, afirmou que estão previstas entregas semanais em torno de 6 milhões de doses a partir de abril. “A gente deve seguir nesse ritmo até concluir os 100,4 milhões de doses previstas no contrato de encomenda tecnológica com a AstraZeneca. A expectativa é que as últimas doses deste contrato sejam entregues até julho deste ano”.

 

Com o registro definitivo, concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última sexta-feira (12), a Fiocruz passou a ser a detentora do primeiro registro de uma vacina contra covid-19 produzida no país.

 

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e o médico Marcelo Queiroga, indicado para assumir a pasta, participaram da cerimônia de entrega das vacinas na Fiocruz, hoje, no Rio de Janeiro. (ABr)

Quarta-feira,17 de março, 2021 ás 16:15´


 

quarta-feira, 10 de março de 2021

BRASIL REGISTRA 2.286 MORTES E 79 MIL CASOS EM 24H DE COVID-19

 

Pela primeira vez, o balanço diário da pandemia registrou quarta-feira (10/3) mais de duas mil novas mortes em razão da covid-19. Foram contabilizadas 2.286 vidas perdidas em um dia. O resultado superou o até então maior resultado, registrado ontem (9/3), quando foram notificadas 1.972 mortes pela doença.

 

A quantidade de pessoas que não resistiram ao novo coronavírus chegou a 270.656. Ainda há outras 2.930 mortes em investigação, o que ocorre quando o diagnóstico sobre a causa só sai após o óbito do paciente.

 

O total de casos desde o início da pandemia chegou a 11.202.305. Entre ontem e hoje, foram registrados 79.876 novos diagnósticos positivos por equipes de saúde. Ontem a quantidade de casos estava em 11.122.429. O número de pessoas recuperadas subiu para 9.913.739. Já a quantidade de pessoas com casos ativos, em acompanhamento por equipes de saúde, ficou em 1.017.910.

 

Os dados foram divulgados na atualização diária do Ministério da Saúde, publicada na noite de hoje (10). A atualização é produzida a partir das informações levantadas pelas autoridades estaduais e locais de saúde sobre casos e mortes provocados pela covid-19.

Estados

 

O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (62.570), Rio de Janeiro (33.893), Minas Gerais (19.824), Rio Grande do Sul (14.087) e Paraná (13.060). Já as Unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.083), Amapá (1.167), Roraima (1.203), Tocantins (1.611) e Sergipe (3.057).

*ABr

Quarta-feira,10 de março, 2021 ás 20:20 


 

segunda-feira, 8 de março de 2021

SUPREMO CONFIRMA VIGÊNCIA DE MEDIDAS SANITÁRIAS CONTRA A COVID-19

 

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a vigência, sem prazo definido, da autorização dada pelo Congresso para que as autoridades das três esferas de poder – federal, estadual e municipal – adotem medidas sanitárias de combate à pandemia da covid-19.

 

O julgamento se encerrou na noite de sexta-feira (5/3), e ocorreu no plenário virtual, no qual os ministros têm alguns dias para votar somente por escrito, remotamente. A maioria do Supremo confirmou uma liminar (decisão provisória) que havia sido concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 30 de dezembro.

 

A liminar do ministro, concedida a pedido do partido Rede Sustentabilidade, prorrogou a vigência de diversos dispositivos da Lei 13.979/20, em que são descritas diversas medidas sanitárias que podem ser adotadas pelas autoridades nas esferas federal, estadual e municipal.

 

Foram mantidos trechos que regulamentam medidas de isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, autorização de vacinas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necrópsia, cremação e manejo de cadáveres (art. 3°, I, II, III, III-A, IV,V VI e VII da Lei 13.979/20).

 

A lei perdeu vigência no dia seguinte à decisão de Lewandowski, mas tais dispositivos continuaram válidos. Agora, com a decisão do plenário, as regras sobre essas medidas sanitárias passam a vigorar por tempo indeterminado.

 

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que, apesar do prazo inicial, a verdadeira intenção dos parlamentares foi que tais medidas sanitárias durassem “o tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia”, mas que ao aprovar a legislação “não lhes era dado antever a surpreendente persistência e letalidade da doença".

 

Para garantir os direitos fundamentais à vida e à saúde, cabe então ao Supremo manter a vigência desses dispositivos, entendeu a maior parte dos ministros.

 

O único a divergir foi Marco Aurélio Mello. Para ele, a Corte não poderia fazer as vezes do Legislativo e a decisão sobre a vigência de leis caberia somente ao Congresso. (ABr)

Segunda-feira,8 de março, 2021 ás 12 :10