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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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segunda-feira, 6 de setembro de 2021

MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA O MARCO CIVIL DA INTERNET

 

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (6/9). 

 

De acordo com o Ministério do Turismo, o objetivo é “tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas”. “Após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.

 

A MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

 

No caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor.

 

Também estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas. Na lista com justa causa são consideradas ainda as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, entre outras.  

 

O texto prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão. 

 

Em outro dispositivo, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet. Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.

 

A MP estabelece ainda novos dispositivos que trata do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.

 

A MP foi elaborada pela Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo, e recebeu parecer favorável da área jurídica do governo. Pelas redes sociais, o titular do órgão, Mario Frias, defendeu a MP. "Felizmente, hoje, o presidente assinou a Medida Provisória que garante a liberdade nas redes sociais. Nosso país não ficará refém da censura de um oligopólio. Não mais", escreveu. 

 

Por ser uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor de forma imediata e valem por até 120 dias. Dentro desse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

 

Entidades da sociedade civil ainda analisam o conteúdo da MP, mas há preocupações com a definição de novos conceitos sem debate prévio. “Não faz sentido essa definição de rede social apenas aquelas com 10 milhões de usuários. Além disso, pela MP, a definição de rede social não se aplica aos aplicativos de mensagem instantânea e chamadas de voz, mas o Facebook permite chamada de voz e troca de mensagem instantânea. O Instagram também permite. E ambas não são redes sociais? ”, questiona Paulo Rená, professor e pesquisador em direitos digitais e integrante da Coalizão Direitos na Rede.

 

Sobre a moderação de conteúdo, que estabelece exceções para que um conteúdo ou uma conta sejam suspensos, bloqueados e ou excluídos, o pesquisador aponta para as possíveis dificuldades de aplicação da lei. “São tantas exceções, e exceções tão abertas, que vai gerar uma dificuldade imensa de saber o que está na exceção ou não. Essa norma tem um conteúdo confuso, complexo e é surpreendente porque não houve debate”, acrescenta. (ABr)

Segunda-feira, 06 de setembro, 2021 ás 20:21


 

segunda-feira, 30 de agosto de 2021

ALIADO DE CAIADO É DENUNCIADO PELA PGR

 

A subprocudora da República Lindôra Araújo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o ex-deputado federal e presidente do PTB Roberto Jefferson aliado do governador de Goiás Ronaldo Caiado. Na peça, a subprocuradora cita que Jefferson cometeu crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e de homofobia durante uma entrevista a uma emissora de rádio. O documento foi assinado no dia 25 de agosto.

 

A subprocuradora também pediu que o STF analise o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado e a possibilidade de que o caso seja julgado por outra instância já que Jefferson não tem foro privilegiado na Corte.

 

No dia 13 de agosto, a Polícia Federal (PF) prendeu Roberto Jefferson. Os agentes cumpriram mandado expedido pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes. A prisão foi justificada após publicações de supostos ataques aos ministros da Corte nas redes sociais do ex-deputado.

 

No habeas corpus, os advogados informaram que o ex-parlamentar tem estado de saúde frágil e o sistema penitenciário não tem condições de oferecer tratamento adequado de saúde. (ABr)

Segunda-feira, 30 de agosto, 2021 ás 22:05

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

COVID-19: CIDADES COM IMUNIZAÇÃO MAIS AVANÇADA ENSAIAM VOLTA À ANTIGA ROTINA


À medida que a vacinação contra o coronavírus avança pelo país, cidades brasileiras mais adiantadas na imunização ensaiam um retorno à normalidade. De Norte a Sul, moradores depositam no imunizante a expectativa de reaver suas vidas. A retomada vem acontecendo aos poucos, em especial nos municípios menores, onde a vacinação já abarcou boa parte dos habitantes. Até ontem, 59,9% da população brasileira havia recebido a primeira dose, e 26%, a segunda ou a dose única.

 

Não bastassem as praias selvagens e as paisagens paradisíacas, o arquipélago de Fernando de Noronha ostenta agora o título de primeiro local de Pernambuco a imunizar 100% da população acima de 18 anos com ao menos uma dose. O feito ocorreu em 18 de junho e já transformou o clima na ilha.

 

Os bares voltaram a ter música ao vivo. Os restaurantes não têm mais restrições para funcionar. Os casamentos com até 50 pessoas, sem banda, foram liberados. Pousadas e passeios estão com as agendas cheias para os próximos meses.

 

Assim que o coronavírus aportou na ilha, Noronha se fechou quase completamente. A administração proibiu os seis voos diários e manteve permitidas apenas embarcações de carga. Por sete meses, turistas não entraram. A economia local, 95% dela ligada ao turismo, degringolou. Os ilhéus passaram a viver de suas reservas, da pesca comunitária e da doação de cestas básicas.

 

No auge da primeira onda, em abril, a ilha restringiu também a circulação. Para ir ao mercado ou à farmácia, os moradores tinham de pedir autorização, informando a finalidade e o período da saída. Se pegos descumprindo a regra, eram encaminhados à delegacia e podiam até mesmo responder a um processo criminal.

 

"Impusemos um verdadeiro lockdown, e foi crucial para controlar a pandemia", explicou Guilherme Rocha, administrador de Noronha. "Quando reabrimos, em outubro, passamos a exigir o teste negativo para entrar e fizemos testagem em massa".

 

A empreendedora Bárbara Polezer, de 35 anos, mora na ilha desde 2017. Dona de uma empresa de passeios de canoa havaiana, ela conta que a renda dela e do marido só não chegou a zero porque criaram uma “remada amiga” para os moradores, cobrando um valor simbólico. Se por um lado as finanças minguaram, por outro os noronhenses vivenciaram uma ilha que não viam havia pelo menos duas décadas.

 

"A gente viveu num mundo meio paralelo, uma coisa paradisíaca incrível", contou Bárbara, que está grávida de sete meses e já tomou a segunda dose. "O trabalho aqui se mistura muito com a vida pessoal. Com o fechamento da ilha, as pessoas começaram a cuidar das suas casas. Reforçamos os laços entre amigos neste período".

 

Até a primeira semana de setembro, Noronha pretende vacinar com a segunda dose o total da população adulta. Entre os 4 mil moradores, o clima é de confiança nessa retomada. A pandemia forçou não só os moradores a repensar suas vidas, mas também a administração. Rocha afirma que pretende enfrentar a pressão das companhias aéreas e não liberar voos extras para a ilha, de modo a respeitar o plano de manejo, que limita os turistas a 89 mil ao ano. Antes do fechamento, Noronha chegou a receber 106 mil.

 

Há duas semanas, a praça principal de Alcântara, na região metropolitana de São Luís, capital do Maranhão, foi tomada pelo colorido dos espetáculos folclóricos e pelos sabores juninos. Após dois anos, os moradores da cidade de 24 mil habitantes — tombada como conjunto arquitetônico e urbanístico e famosa por seu centro de lançamento de foguetes — sentiram o gostinho de reviver as celebrações típicas do estado.

 

Para surpresa dos organizadores, o arraial reuniu quase 3 mil moradores na praça da matriz.

 

"Iniciamos com o propósito de fazer um espetáculo teatral junino pequeno. Mas, como a vacinação avançou, decidimos ousar e chamar grupos de fora. Todos os brincantes foram recebidos pela Vigilância Sanitária, para conferir a vacinação", contou o organizador, Haroldo Júnior.

 

Sete de cada dez moradores de Alcântara são quilombolas. O grupo é prioridade no plano de imunização federal. Pela dificuldade de acesso às comunidades, em março o município figurava entre as cidades maranhenses mais atrasadas na vacinação. Uma força-tarefa foi criada para acelerar o trabalho e, em 16 de junho, a cidade ficou conhecida como a primeira do Brasil a aplicar a primeira dose de vacina em toda a população adulta.

 

A pacata Uru, uma das cidades menos populosas de São Paulo, é um aglomerado de nem 20 quarteirões e poucas ruas. No começo de agosto, o município apareceu no topo do ranking de vacinação do estado. Segundo a Secretaria da Estratégia Saúde da Família, 99,6% dos 1.203 moradores adultos receberam a primeira dose, e 55,5%, a segunda.

 

Um dos cidadãos mais satisfeitos é o aposentado Geraldo Barbosa, de 83 anos, que precisou suspender as rodadas de truco com os amigos na pandemia.

 

"A gente perdeu um colega de baralho para o corona, o Índio. Pegou e não levou cinco dias. Mas agora estamos animados para voltar", comemora.

*ig saúde

Segunda-feira, 23 de agosto, 2021 ás 9:49

 

A pandemia ainda não acabou, vá tomar a proxima dose!