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domingo, 23 de outubro de 2011

O ABORTO SOB O PONTO-DE-VISTA DO DIREITO


Pensei que já tinha esgotado o assunto do aborto, pois já tratei do mesmo sob quase todos os pontos-de-vista possíveis: biológico, social, filosófico, material/espiritual... E em nenhum destes, pude encontrar qualquer justificativa plausível para que a opção do aborto deva ser excluída da sociedade - como é hoje no Brasil, através da lei que considera crime o aborto, com algumas exceções...
 
Pois bem, faltou analisar esta questão justamente do ponto-de-vista da lei e do direito. E é o que pretendo fazer agora, neste texto.
 
Em primeiro lugar, "direito" é algo concedido por uma sociedade através de suas leis. Por exemplo: houve um tempo em que o trabalhador não tinha direito à férias e hoje tem; foi um direito conquistado pelos trabalhadores e concedido pela sociedade - através dos legisladores (políticos). Na Constituição Federal, existe um capítulo que trata dos direitos fundamentais do cidadão; onde o Artigo 5º diz que: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança..."
 
Vejam que a Constituição garante a todos o direito à vida, à liberdade, à segurança, ... - no entanto, se uma pessoa comete um crime, ela perde o direito à liberdade (vai presa); em países onde há a pena de morte, também pode perder o direito à vida... Mesmo no Brasil, uma pessoa pode até matar outra para se defender - considerando o direito à sua segurança... Aí podemos encontrar algumas contradições legais (quando uma lei contradiz outras) e, nestes casos, o que deve prevalecer é a Justiça ou o bom-senso.
 
Baseando-se no "direito à vida" a lei brasileira condena o aborto como um crime semelhante a um assassinato; pois considera que o feto, mesmo sendo apenas um ser em formação e dependente do corpo da mãe, já deve ter os mesmos direitos que uma criança recém-nascida - esta sim, um ser completo e que já não depende mais exclusivamente da mãe.
 
Como falei anteriormente, "direito" é algo concedido por uma sociedade (país) através de suas leis. E o que define estas leis é o grau de evolução desta sociedade numa determinada época - o que permite que as leis possam evoluir (como as leis trabalhistas), ou até mesmo retroceder; o que é bem mais raro, mas também podeacontecer. Um exemplo de retrocesso em leis pode ser visto nos países onde ocorreu a Revolução Islâmica (no final da década
de 70, no Irã) onde as pessoas passaram a ser obrigadas a seguir
rigorosamente a Lei Islâmica (Xariá) e praticamente perderam o que lhes restava de liberdade de pensamento e religião. Outro exemplo, mais distante na história, foi a chamada Idade das Trevas, na Idade Média, onde pessoas que fossem acusadas de não seguir a religião cristã, poderiam ser torturadas e até mortas na fogueira...
 
Voltando a questão do aborto, nestes casos também temos pelo menos uma contradição legal: o "direito à vida" do feto contra o "direito à liberdade" da mãe em decidir sobre a sua própria vida - lembrando que um feto não tem vida própria e que a liberdade da mãe está relacionada com a sua própria vida.
Esta questão pode ser descrita como: ¿devemos dar direito a um ser em formação, que está longe de ser um indivíduo completo, que não tem capacidade de decidir, e que é completamente dependente da mãe para se desenvolver; devemos dar direito a este ser incompleto de se apossar do corpo da mãe por alguns meses e da vida desta mãe por muitos anos, até que se torne adulto, exigindo muito tempo de dedicação (uma vida) e muito custo em dinheiro (estima-se que um filho possa custar cerca de duzentos mil reais
em 20 anos); ou devemos dar direito às mulheres (e famílias) para que possam decidir interromper uma gravidez indesejada e possam planejar suas vidas conforme suas possibilidades? Quem deve ter mais direito: um feto ou uma família?
 
A qualidade da análise desta questão depende do grau de evolução de cada sociedade e dos preconceitos, principalmente religiosos, que influenciam a cultura de cada pessoa, povo ou país.
 
Longe das teocracias islâmicas - que praticamente impõe a religião pela lei - o Brasil, mesmo sendo um país predominantemente cristão, contém um Estado laico e aceita todas as religiões; assim como defende, em suas leis, a liberdade de crença e pensamento. É neste contexto que a sociedade brasileira, através de suas leis, deveria deixar a questão do aborto: como uma questão íntima e individual, que deve ser decidida pelas famílias, principalmente pelas mulheres, ao invés de impor leis que não se justificam fora do contexto religioso fundamentalista - já que ser cristão não significa necessariamente ser contra o aborto (ver site das "Católicas pelo
Direito de Decidir" - www.catolicas.org.br).
 

E-Mail: celsoabs@plugnet.psi.br
Domingo,23/10/2011ás 18h:05