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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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terça-feira, 23 de abril de 2013

NESTA SEMANA NOKIA DEVE ANUNCIAR APARELHO COM TECLADO QWERTY




Na próxima quinta-feira (25/4), a Nokia deverá apresentar um novo aparelho com teclado físico QWERTY, de acordo com um teaser revelado pela própria empresa

Na próxima quinta-feira (25), a Nokia deverá apresentar um novo aparelho com teclado físico QWERTY, de acordo com um teaser revelado pela própria empresa. “Você não terá que esperar muito tempo para descobrir”, informou a companhia.

Não sabemos o que será apresentando no evento que está marcado para às 7 horas da manhã GMT (4 horas da manhã do horário de Brasília), porém, ao que indica, não será o novo Lumia, pois quem estará presente na ocasião é Neil Broadley, diretor responsável pela linha de celulares, que não inclui smartphones.
Conforme ainda o anúncio, o novo aparelho será voltado para o mercado asiático e europeu. 

Terça-feira 23 de abril

quinta-feira, 18 de abril de 2013

EMPRESTAR GOOGLE GLASS A TERCEIROS PODE FAZER DONO SER "BANIDO"




Se o termo for descumprido, o dono do óculos pode perder, além da licença do dispositivo, a garantia e os serviços de assistência técnica; não há também qualquer possibilidade de reembolso.

Ao firmar um contrato com um fornecedor de serviços ou de produtos qualquer, termos de uso e especificações quanto ao objeto devem ser acertados entre contratante e contratado. Pois saiba que, se você tiver a sorte de adquirir um Google Glass, ninguém mais vai poder usá-lo...

Isso porque os termos de uso e venda do dispositivo estabelecem, lá pelas tantas das suas “cláusulas”, o seguinte: “Você não pode revender, emprestar, transferir ou dar o seu aparelho a qualquer outra pessoa. Se qualquer uma das ações listadas for realizada, a Google possui o direito de desativar o dispositivo”.

Além das duras condições de uso, o contrato estabelece penas temerosas aos que ousarem quebrar os termos estabelecidos: “Nem você e nem a pessoa não autorizada ao uso do aparelho terão direito a qualquer reembolso, suporte técnico ou garantia ao produto”.

Colocar os olhos por trás das lentes do “computador vestível” da Google custa caro. Pela bagatela de US$ 1.500, você pode até comprá-lo, mas o Google Glass está sendo vendido apenas a desenvolvedores que estiveram presentes na Google I/O 2012...

E a lei, o que diz?
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro (CDC, de 1990) prevê uma série de medidas que torna responsáveis por quaisquer vícios constatados em uma mercadoria os fabricantes de produtos e fornecedores de serviços  (são raras as exceções que isentam os fabricantes de culpa). E como as condições de uso do Google Glass seriam encaradas pelo direito brasileiro?

Esse tema é bastante controverso e pode gerar embaraçosas discussões diplomáticas... De toda forma, criar regras de uso que vetam até o empréstimo do dispositivo a terceiros parece ser algo, pelo menos, ultrajante — ainda mais em meio às atuais condições de vendas, restritas a um grupo ínfimo de pessoas. E você, o que acha?
 Veja o video

Fonte: Google Glass Terms

 Quinta-feira 18 de abril

segunda-feira, 15 de abril de 2013

MICROSOFT ESTÁ DESENVOLVENDO RELÓGIO INTELIGENTE, DIZ WSJ




A categoria de relógios inteligentes, a nova grande tendência em tecnologia que deve, em breve, invadir o mercado, parece ter ganhado mais uma adepta, a Microsoft. De acordo com informações do jornal Wall Street Journal (WSJ), publicadas nesta manhã, a empresa estaria trabalhando no desenvolvimento do gadget
Segundo a publicação, fontes próximas aos executivos da Microsoft informaram que a empresa solicitou a fornecedores asiáticos o envio de componentes para um potencial relógio inteligente. A categoria está na mira das maiores empresa de tecnologia, apesar de já contar com exemplos de produtos disponíveis no mercado, como a pulseira Nike Fuelband e o SmartWatch da Sony. 

De acordo com números recentes da consultoria Gartner, a previsão é que gadgets eletrônicos “para vestir” se transformem em uma indústria de 10 bilhões de dólares até 2016. “Vemos uma crescente demanda por estes dispositivos, uma vez que os smartphones tornaram-se grandes demais para serem carregados”, disse ao WSJ a analista Wanli Wang, da consultoria RBS.

Concorrência acirrada

Ao que tudo indica, portanto, a Microsoft parece ter entrado no time de nomes como Apple, Samsung, LG e Google que estariam por dentro da tendência “computação para vestir” (‘wearable devices’), da qual o Google Glass, óculos de realidade aumentada do Google, também é parte.

A Apple é, há meses, alvo de rumores de que a empresa já estaria testando protótipos do que vem sendo chamado de iWatch. Segundo uma reportagem recente do The New York Times (NYT), o gadget da maçã será produzido em vidro, terá um design curvo e irá operar com base no sistema operacional da Apple, o iOS. A empresa não confirma, mas, de acordo com o NYT, a fonte responsável pelas informações é “familiar aos planos da maçã”. 

Mas enquanto a Apple não dá pistas sobre o gadget, sua maior rival, a Samsung, se manifestou de maneira “oficial” em relação aos boatos de lançamento de um relógio inteligente. Em março, o vice-presidente de negócios móveis da fabricante confirmou que a empresa, de fato, desenvolve um modelo de relógio inteligente. O possível “Galaxy Watch” foi ainda definido pelo executivo como um “produto do futuro”.

Fonte: Exame
Segunda-feira 15 de abril

sábado, 13 de abril de 2013

JANELA COM DEFEITO E COMPUTADORES EM PANE PREJUDICAM EMPRESAS FALHA NO WINDOWS 7 PROVOCOU TRANSTORNOS A MUITOS USUÁRIOS




Na quarta-feira, ao chegar para trabalhar, o fisioterapeuta Marcelo Sarmento se deparou com um sério problema: os computadores da clínica não estavam funcionando. Com isso, várias guias de autorização dos planos de saúde não puderam ser emitidas. “Só quando os computadores voltarem a funcionar é que vamos enviar essas guias. Já há um atraso e, dependendo do tempo que demorarmos para colocá-los em operação, vamos receber dos convênios só daqui a dois meses”, afirma o fisioterapeuta.


O problema ocorrido na clínica onde Fernando trabalha atingiu também milhares de outros brasileiros, de todos os cantos, e o motivo foi só um: terça-feira à noite, a Microsoft disponibilizou uma atualização do sistema operacional Windows 7 e, ao fazê-la (a maior parte delas de forma automática), uma grande dor de cabeça também se instalou, uma vez que a implantação do update fez com que o computador não pudesse ser novamente iniciado. A falha só atingiu aos que têm em suas maquinas a versão de 32 bits do sistema, e se originou quando a pessoa fez a instalação da atualização definida pela Microsoft como KB2823324.


De imediato, a gigante dos softwares não anunciou qualquer pacote de correção do bug, cuja falha afetou a vida e o trabalho de milhares de usuários – fato que deveria forçar a empresa a criar ações rápidas e efetivas. Apenas afirmou em nota que o problema estava restrito ao Brasil e que já estava trabalhando para solucioná-lo, pedindo desculpas pelo transtorno.

Para evitar isso, recomenda-se que seja desativada do computador a função atualização automática do Windows 7, embora, de acordo com Rogério Pereira, diretor de operações da Sr. Computador (uma das maiores empresa brasileiras especializada em computadores, com sede em São José dos Campos - SP e filial em Belo Horizonte), contar com atualização automática é sempre recomendado, pois elas conseguem detectar possíveis vulnerabilidades no Windows.
 

Ele explica que, além do problema da atualização KB2823324, que apresentou inconsistência com alguns arquivos Windows ocasionando a falha, já se detectou também que um programa de segurança bancária adotado pelas instituições financeiras apresentou conflito com o sistema, fato que se tornou claro no momento dessa atualização. “É importante frisar que essa falha não comprometeu dados ou outros recursos da máquina, apenas a sua inicialização. Se isso ocorreu com alguém, é porque o seu computador já apresentava outros problemas, que apenas se agravaram”, afirma.

SEM FORMATAÇÃO Em sua página oficial na internet, a Microsoft explica que “em 10 de abril de 2013 tomamos conhecimento que alguns usuários enfrentaram dificuldades após aplicarem o update de segurança Windows 7 KB2823324.” O site da empresa mostra também o que fazer para restaurar o sistema. Ontem a empresa tirou do ar a atualização problemática que apresentava incompatibilidade com softwares de terceiros.

Fonte: O ESTADO DE MINAS
Sábado 13 de abril

quinta-feira, 11 de abril de 2013

PUBLICADA PORTARIA COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SMARTPHONES DESONERADOS




O Ministério das Comunicações publicou quinta-feira, 11/4/2013, no Diário Oficial da União, portaria que define as características técnicas que os smartphones fabricados no Brasil deverão ter para serem beneficiados com a desoneração de PIS/Cofins que deve baratear o preço dos aparelhos para o consumidor final. A isenção de impostos será dada na dada na etapa de venda ao consumidor, segundo termo de compromisso assinado entre o ministério, a ABINEE - Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica e os fabricantes de celulares para que a redução seja integralmente repassada aos consumidores.

Dentre as características técnicas necessárias do celular que constam da portaria estão o wifi, browser e APP de correio eletrônico, sistema operacional que disponibilize kit de desenvolvimento por terceiros, tela igual ou superior a 18 cm2 (2,8 polegadas), teclado QWERTY e aplicativos desenvolvidos no país, inclusive por terceiros.

A contar da data de publicação da portaria, os fabricantes devem apresentar ao Minicom, em 60 dias, propostas de como atender a exigência sobre os aplicativos nacionais. As propostas serão analisadas pelo Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia - DEICT da Secretaria de Telecomunicações no prazo máximo de trinta dias.

Está prevista a formação de um Comitê de aplicativos móveis, formado por representantes do governo, operadoras e fabricantes. O objetivo é estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de aplicativos no país e como podem ser embarcados nos smartphones beneficiados pela desoneração. O objetivo  é desenvolver aplicativos focados nas necessidades brasileiras e não apenas traduções de aplicativos de sucesso desenvolvidos em outros países.
Veja a portaria na íntegra

PORTARIA Nº 87, DE 10 DE ABRIL DE 2013
Estabelece os requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis que possibilitam o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone, beneficiados pela desoneração fiscal instituída pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no art. 28, inciso VII, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 1º, inciso VII e no art. 2º, parágrafo único, ambos do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer os requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis que possibilitam o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone ("smartphones"), para fins do disposto no inciso VII do art. 1º e no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005.

Art. 2º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, dos smartphones, a que se refere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 5.602, de 2005, que apresentarem, no mínimo, as seguintes características técnicas:

I - suporte à tecnologia 3G (HSDPA - High-Speed Downlink Packet Access) ou outra com capacidade de transmissão de dados superior;
 
II - suporte à conexão no padrão IEEE 802.11 (Wi-fi);

III - aplicativo de navegação (recebimento, apresentação e envio de informações) na World Wide Web que permita o acesso a páginas no padrão HTML (Hyper Text Markup Language);

IV - sistema operacional que disponibilize SDK (Software Development Kit) e API (Application Programming Interface) que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros;

V - aplicação dedicada para contas de correio eletrônico;
 
VI - tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão Q W E RT Y;
 
VII - tela de entrada e saída de informações de área superior a 18 cm² (dezoito centímetros quadrados), e
 
VIII - pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.
§ 1º O valor de venda, a varejo, dos smartphones a que se refere o caput não poderá exceder a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

§ 2º Quando o smartphone possuir tecnologia 4G (LTE - Long Term Evolution), esta deve operar, no mínimo, na faixa de 2.500 MHz a 2.690 MHz.
 
§ 3º A característica técnica referida no inciso VIII do caput somente será exigida cento e oitenta dias após a publicação desta portaria.

Art. 3º Para fins do disposto no § 3º do art. 2º, os fabricantes de smartphones deverão apresentar à Secretaria de Telecomunicações as propostas de atendimento à característica técnica prevista no inciso VIII do art. 2º em até sessenta dias contados da publicação desta Portaria.

§ 1º As propostas serão analisadas pelo Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia - DEICT da Secretaria de Telecomunicações no prazo máximo de trinta dias a contar do recebimento da proposta.

§ 2º A aprovação da proposta será formalizada por ato do Diretor do DEICT.
Art. 4º As medidas de expansão do uso de smartphones e as características técnicas constantes do art. 2º poderão ser revistas anualmente, em função da evolução tecnológica e das políticas públicas de telecomunicações.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quinta-feira 11 de abril