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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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quinta-feira, 9 de março de 2017

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DESTINA R$ 23,42 MILHÕES PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR




O Ministério da Educação liberou, na última segunda-feira, 6, R$ 23,42 milhões para programas da educação superior. A maior parte do repasse, R$ 12,18 milhões, será destinada aos participantes do Programa Bolsa Permanência, em 84 instituições federais.

Atualmente, o programa atende 22.646 bolsistas, sendo 4.692 indígenas e 1.564 quilombolas. A bolsa é um auxílio financeiro de caráter social e tem entre os objetivos viabilizar a permanência dos universitários em situação de vulnerabilidade socioeconômica nas instituições federais.

Outros R$ 3,84 milhões serão utilizados para o pagamento de cerca de 9 mil bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni), em 208 instituições. Recebem o auxílio os beneficiários de bolsa integral do programa que estejam matriculados em cursos presenciais com no mínimo seis semestres de duração, com carga horária média igual ou superior a seis horas diárias de aula.

Para o Programa de Educação Tutorial (PET) estão garantidos R$ 5,9 milhões, que custearão 10.959 bolsistas, entre estudantes e tutores. O programa desenvolve atividades acadêmicas entre grupos de aprendizagem tutorial, de forma coletiva e interdisciplinar.

As atividades visam elevar a qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação, bem como formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização desta etapa de ensino no país. Atualmente, há 843 grupos do PET em 126 instituições de ensino superior.

O valor restante, R$ 1,5 milhão, será destinado ao Programa de Extensão Universitária (Proext), que apoia as instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de programas ou projetos de extensão que contribuam para a implementação de políticas públicas. Atualmente, participam do Proext 43 instituições.

Os recursos serão enviados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC que realiza os pagamentos aos beneficiários dos programas.

Quinta-feira, 9 de Março de 2017 ás 10hs30

quarta-feira, 8 de março de 2017

STF DECIDE QUE DOAÇÃO OFICIAL É PROPINA E TORNA VALDIR RAUPP RÉU



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou terça-feira(7/03) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos inquéritos da Operação Lava Jato. Com a decisão, Raupp se torna réu no processo.

De acordo com a denúncia, o parlamentar é acusado de receber R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão, investigada na Lava Jato. Para os investigadores, o valor tem origem em desvios de contratos da Petrobras.

Segundo a investigação, o dinheiro teria sido solicitado a Paulo Roberto Costa e operacionalizado pelo doleiro Alberto Yousseff. Segundo a PGR, o recebimento dos valores contou com a participação de Pedro Roberto Rocha e Maria Cléia Santos, dois assessores do senador, que também se tornaram réus.

Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há indícios de autoria e de prova para abertura de ação penal contra o senador. Em seu voto, Fachin disse que Raupp pediu doação de campanha ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato, que teria atendido à demanda pelo fato de o PMDB fazer parte do grupo de partidos que lhe davam sustentação no cargo na Petrobras. O valor foi registrado oficialmente na Justiça Eleitoral.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos por aceitarem a denúncia somente pelo crime de corrupção.

Doação oficial é propina

Durante o julgamento, alguns ministros foram além dos argumentos apresentados no voto do relator e discutiram se políticos que recebem doações suspeitas podem ser punidos ao oficializaram os valores em suas prestações de contas.

A divergência sobre o assunto foi aberta no julgamento pelo ministro Dias Toffoli. Para o ministro, Raupp deve responder somente pelo crime de corrupção. Para o ministro, o suposto recebimento de propina, por meio de registro oficial na Justiça Eleitoral, não pode ser caracterizado como lavagem de dinheiro.

"Aqui, no caso concreto, não há a clandestinidade, porque houve depósito em conta do partido, contas que são sindicadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou.

Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes disse que o recebimento de doações suspeitas de campanha não pode ser tida como crime de corrupção sem que exista uma promessa de contrapartida a favor do doador por parte do político.

"Uma doação feita às claras tem um verniz de legalidade, impondo à acusação um especial ônus probatório. Não é como um candidato que tivesse sido flagrado recebendo uma mala preta cheia de dólares na madrugada", disse Mendes.

Em seguida, Celso de Mello entendeu que parlamentares podem ser punidos se a origem dos recursos contabilizados na Justiça Eleitoral for ilegal, oriunda de desvio de dinheiro público.

"Esse comportamento constitui um gesto de invisível atrevimento e de gravíssima ofensa à legislação da República, na medida em que os agentes da conduta criminosa, valendo-se do próprio aparelho de Estado, objetivam, por intermédio da Justiça Eleitoral, e mediante da defraudação do procedimento de prestação de contas conferir aparência de legitimidade a ações integradas por recursos financeiros manchados em sua origem pela nota da delituosidade”, disse o ministro.

A subprocuradora da República, Ela Wiecko, defendeu a aceitação da denúncia e afirmou que o fato de os valores recebidos pelo senador terem sido registrados oficialmente na Justiça Eleitoral não afasta a origem ilícita da doação. "Na verdade, é uma ótima saída, é uma forma muito boa da lavagem de ativos", disse a subprocuradora.

O advogado Daniel Gerber, representante do senador, defendeu que o registro de doação oficial só pode ser criminalizado se forem apresentadas provas de que um político tem ciência da origem ilegal do dinheiro ou tenha prometido alguma coisa em troca do recebimento.

Segundo o defensor, o senador pediu uma contribuição de campanha para a empreiteira Queiroz Galvão, mas não ofereceu uma contrapartida, fato que seria caracterizado como crime de corrupção. De acordo com o advogado, a delação premiada do lobista Fernando Baiano prova que não houve nenhum ato do senador nesse sentido. De acordo com o processo, Baiano teria sido procurado pelo senador, mas como não tinha recursos para fazer a doação, repassou a demanda para Paulo Roberto Costa.

"Mesmo neste tom acusatório, em momento algum, o delator imputa ao senador qualquer contrapartida que poderia tornar a vantagem indevida. É obvio que uma contribuição de campanha é uma vantagem. Quando uma contribuição de campanha se torna uma vantagem indevida? Quando acompanhada de uma contraprestação através de ato de ofício do político. Esta contraprestação em nenhuma linha é afirmada por Baiano"

Desde o início das investigações, o senador sustenta que a doação feita ao diretório estadual do PMDB de Rondônia em 2010 foi legal e aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) e pelo Tribunal Superior Eleitoral. (ABr)

Quarta-feira, 8 de Março de 2017 ás 10hs20