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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Advogado quer Lula proibido de deixar o País, entreganfo o passaporte




O advogado Carlos Alexandre Klomfahs pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), nesta quinta (25) que intime o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a entregar o passaporte em 24 horas. O petista foi condenado no processo do tríplex do Guarujá pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal da Lava Jato, na quarta (24) e teve sua pena aumentada para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado – ele ainda pode recorrer em liberdade.

“Requer o recebimento desta petição de representação, com os fundamentos já arrolados, para no mérito determinar que o condenado Luiz Inácio Lula da Silva seja proibido de ausentar-se do País, sendo comunicada pelo presidente desta Egrégia Turma às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o condenado para entregar o passaporte, no prazo de 24 horas”, requereu. A solicitação do advogado preenche oito páginas.

Klomfahs informou ao Tribunal da Lava Jato que faz o pedido ‘em nome da sociedade brasileira’. O advogado não tem nenhuma relação com o processo do tríplex.

Lula informou ao TRF-4 na semana passada que viaja para a Etiópia nesta sexta (26) para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). A defesa do ex-presidente declarou que o petista retorna dia 29 de janeiro.

O advogado diz ver ‘risco de que o condenado requeira asilo político no país de destino’. Segundo Klomfahs, ‘a FAO não informou em sua agenda que o ex-presidente vai participar do encontro’.

“Esses são os fatos gravíssimos que nos levam a representar a esta Egrégia Turma, a provocação processual para que, de ofício, decrete a entrega do passaporte ao juízo de 1º grau, como medida preventiva, em face das circunstâncias e peculiaridades do caso e das condições pessoais do condenado em segunda instância de ter sido presidente da República e de ter grande probabilidade de articulação com personagens e políticos esquerdistas de outros países, para a concessão de asilo político, escapando assim e frustrando toda a aplicação da Lei Penal e Processual Penal aos crimes confirmado em segunda instância”, requereu o advogado.

No documento, o autor da petição pede, alternativamente à entrega do passaporte, ‘que seja determinado o acompanhamento de uma equipe de policiais federais do condenado ao país de destino’.

Quinta-feira, 25 de janeiro, 2018 ás 17hs00

Promotor aciona prefeito e secretários de Firminópolis por autorizarem festa em escola




O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, e os secretário municipais de Administração, Gilson José de Mesquita, e de Educação, Joana D’Arc Falone Nunes, pelo envolvimento na autorização para uso irregular da Escola Municipal em Tempo Integral Célia Ricardo Domingues de Araújo como espaço de uma festa de família. Na ação é requerida, em caráter liminar, a proibição aos réus de autorizarem o uso dos prédios públicos municipais para fins particulares e, ao final, a imposição das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Durante a apuração dos fatos, que foram apresentados ao MP por meio de denúncia feita pelo Portal de Combate à Corrupção, constatou-se que a unidade escolar foi utilizada, no período de 28 a 30 de julho do ano passado, para a realização de uma festa que reuniu os familiares da mulher do secretário Gilson José. Ainda segundo apurado, Mesquita teria se utilizado de sua influência como secretário de Administração, para conseguir a permissão de utilizar a escola municipal como palco da confraternização, que reuniu mais d 100 participantes.

Ficou constatado também que a diretora da escola informou à secretária Joana D'Arc sobre o pedido para usar o prédio público para o evento particular, obtendo da gestora a autorização para empréstimo da unidade. Apurou-se ainda que, durante a festa, foram usados a cozinha, banheiros, o pátio, bem como outras dependências da escola e funcionários que ali trabalham, utilizando-se o prédio público como alojamento para os participantes, que pernoitaram na escola, inclusive com a utilização do terreno da escola como estacionamento para os carros.

Conforme registro fotográfico feito pelo oficial da Promotoria de Firminópolis, na entrada da escola foi, inclusive, afixada uma faixa em agradecimento aos participantes do encontro, no qual, segundo a denúncia feita ao MP, houve consumo de bebidas alcoólicas, bem como a realização de shows.

Na tentativa de livrar a responsabilização o prefeito, a secretária Joana D’Arc afirmou à promotoria que o empréstimo da escola não foi comunicado a Jorge José; no entanto, ele aparece nas fotos confraternizando com a família do secretário no período do evento.

Argumentações
Conforme ponderado pelo promotor Ricardo Guerra na ação, verifica-se que os réus agiram em conjunto com o único objetivo de utilizarem a escola municipal para a realização da festa da família de Gilson José. “Todos os réus estavam cientes e agiram, se mobilizaram, consentiram na realização do evento em prédio público, desvirtuando sua finalidade, tomando a unidade escolar um verdadeiro ‘clube recreativo’, satisfazendo a interesses próprios”, afirmou. Ele acrescentou que a escola é um espaço para desenvolvimento e aprendizagem, e o que se espera é que, mesmo em período de férias, suas dependências sejam utilizadas para atividades escolares (como, por exemplo, projetos culturais, esporte, enfim, atividades de férias para os alunos), e não o contrário, em que se permitiu o seu uso para fins meramente particulares.

Segundo sustentado pela secretária Joana D’Arc, as taxas proporcionais com os gastos de água e energia foram pagas, bem como ocorreu o pagamento da limpeza das instalações utilizadas pelas pessoas que participaram da festa. Ela também alegou que não houve má-fé, prejuízos ou desobediência, e sim, falta de conhecimento quanto ao uso da escola.

Para o promotor, a argumentação de desconhecimento da secretária não procede, “haja vista sua função de secretária, e, o mínimo que se espera de um gestor público é que o mesmo detenha pleno conhecimento das suas atribuições e responsabilidades”. Ele concluiu ainda que o secretário empreendeu todos os esforços para que ocorresse a autorização do uso da escola, tanto que as tratativas da festa foram feitas com ele e sua mulher, o que foi evidenciado pelo pagamento da decoração da festa, que foi efetuada diretamente pelo casal.

Quanto a Jorge José de Souza, o promotor pondera que, na qualidade de prefeito, consentiu no uso indevido de bem público em proveito alheio, e nada fez para impedir a utilização da escola municipal, não cabendo falar que ocorreu mera irregularidade administrativa. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: Edísio Pessoa - oficial da Promotoria de Firminópolis )

Quinta-feira, 25 de janeiro, 2018 ás 00hs02

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Operação Mãos à Obra confisca R$ 40 mil em dinheiro vivo




A Polícia Federal informou terça-feira, 23, que apreendeu documentos e computadores, além de aproximadamente R$ 40 mil em moedas nacional e estrangeira na Operação Mãos à Obra. A ação prendeu o ex-secretário de Obras do Rio Alexandre Pinto (Gestão Eduardo Paes – MDB).

O ex-secretário já havia sido capturado em agosto do ano passado na Operação Rio 40 Graus. A Lava Jato identificou que Alexandre Pinto cobrou propina de pelo menos seis obras e que usou a mãe e os filhos para ocultar os valores. (AE)

Quarta-feira, 24 de janeiro, 2018 ás 11hs00