O
promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra propôs ação de improbidade
administrativa contra o prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, e os
secretário municipais de Administração, Gilson José de Mesquita, e de Educação,
Joana D’Arc Falone Nunes, pelo envolvimento na autorização para uso irregular
da Escola Municipal em Tempo Integral Célia Ricardo Domingues de Araújo como
espaço de uma festa de família. Na ação é requerida, em caráter liminar, a
proibição aos réus de autorizarem o uso dos prédios públicos municipais para
fins particulares e, ao final, a imposição das sanções previstas no artigo 12
da Lei de Improbidade Administrativa.
Durante
a apuração dos fatos, que foram apresentados ao MP por meio de denúncia feita
pelo Portal de Combate à Corrupção, constatou-se que a unidade escolar foi
utilizada, no período de 28 a 30 de julho do ano passado, para a realização de
uma festa que reuniu os familiares da mulher do secretário Gilson José. Ainda
segundo apurado, Mesquita teria se utilizado de sua influência como secretário
de Administração, para conseguir a permissão de utilizar a escola municipal
como palco da confraternização, que reuniu mais d 100 participantes.
Ficou
constatado também que a diretora da escola informou à secretária Joana D'Arc
sobre o pedido para usar o prédio público para o evento particular, obtendo da
gestora a autorização para empréstimo da unidade. Apurou-se ainda que, durante
a festa, foram usados a cozinha, banheiros, o pátio, bem como outras
dependências da escola e funcionários que ali trabalham, utilizando-se o prédio
público como alojamento para os participantes, que pernoitaram na escola,
inclusive com a utilização do terreno da escola como estacionamento para os
carros.
Conforme
registro fotográfico feito pelo oficial da Promotoria de Firminópolis, na
entrada da escola foi, inclusive, afixada uma faixa em agradecimento aos
participantes do encontro, no qual, segundo a denúncia feita ao MP, houve
consumo de bebidas alcoólicas, bem como a realização de shows.
Na
tentativa de livrar a responsabilização o prefeito, a secretária Joana D’Arc
afirmou à promotoria que o empréstimo da escola não foi comunicado a Jorge
José; no entanto, ele aparece nas fotos confraternizando com a família do
secretário no período do evento.
Argumentações
Conforme
ponderado pelo promotor Ricardo Guerra na ação, verifica-se que os réus agiram
em conjunto com o único objetivo de utilizarem a escola municipal para a
realização da festa da família de Gilson José. “Todos os réus estavam cientes e
agiram, se mobilizaram, consentiram na realização do evento em prédio público,
desvirtuando sua finalidade, tomando a unidade escolar um verdadeiro ‘clube
recreativo’, satisfazendo a interesses próprios”, afirmou. Ele acrescentou que
a escola é um espaço para desenvolvimento e aprendizagem, e o que se espera é
que, mesmo em período de férias, suas dependências sejam utilizadas para
atividades escolares (como, por exemplo, projetos culturais, esporte, enfim,
atividades de férias para os alunos), e não o contrário, em que se permitiu o
seu uso para fins meramente particulares.
Segundo
sustentado pela secretária Joana D’Arc, as taxas proporcionais com os gastos de
água e energia foram pagas, bem como ocorreu o pagamento da limpeza das
instalações utilizadas pelas pessoas que participaram da festa. Ela também
alegou que não houve má-fé, prejuízos ou desobediência, e sim, falta de
conhecimento quanto ao uso da escola.
Para
o promotor, a argumentação de desconhecimento da secretária não procede, “haja
vista sua função de secretária, e, o mínimo que se espera de um gestor público
é que o mesmo detenha pleno conhecimento das suas atribuições e
responsabilidades”. Ele concluiu ainda que o secretário empreendeu todos os
esforços para que ocorresse a autorização do uso da escola, tanto que as
tratativas da festa foram feitas com ele e sua mulher, o que foi evidenciado
pelo pagamento da decoração da festa, que foi efetuada diretamente pelo casal.
Quanto
a Jorge José de Souza, o promotor pondera que, na qualidade de prefeito,
consentiu no uso indevido de bem público em proveito alheio, e nada fez para
impedir a utilização da escola municipal, não cabendo falar que ocorreu mera
irregularidade administrativa. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de
Comunicação Social do MP-GO - fotos: Edísio Pessoa - oficial da Promotoria de
Firminópolis )
Quinta-feira,
25 de janeiro, 2018 ás 00hs02
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