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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Promotor aciona prefeito e secretários de Firminópolis por autorizarem festa em escola




O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, e os secretário municipais de Administração, Gilson José de Mesquita, e de Educação, Joana D’Arc Falone Nunes, pelo envolvimento na autorização para uso irregular da Escola Municipal em Tempo Integral Célia Ricardo Domingues de Araújo como espaço de uma festa de família. Na ação é requerida, em caráter liminar, a proibição aos réus de autorizarem o uso dos prédios públicos municipais para fins particulares e, ao final, a imposição das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Durante a apuração dos fatos, que foram apresentados ao MP por meio de denúncia feita pelo Portal de Combate à Corrupção, constatou-se que a unidade escolar foi utilizada, no período de 28 a 30 de julho do ano passado, para a realização de uma festa que reuniu os familiares da mulher do secretário Gilson José. Ainda segundo apurado, Mesquita teria se utilizado de sua influência como secretário de Administração, para conseguir a permissão de utilizar a escola municipal como palco da confraternização, que reuniu mais d 100 participantes.

Ficou constatado também que a diretora da escola informou à secretária Joana D'Arc sobre o pedido para usar o prédio público para o evento particular, obtendo da gestora a autorização para empréstimo da unidade. Apurou-se ainda que, durante a festa, foram usados a cozinha, banheiros, o pátio, bem como outras dependências da escola e funcionários que ali trabalham, utilizando-se o prédio público como alojamento para os participantes, que pernoitaram na escola, inclusive com a utilização do terreno da escola como estacionamento para os carros.

Conforme registro fotográfico feito pelo oficial da Promotoria de Firminópolis, na entrada da escola foi, inclusive, afixada uma faixa em agradecimento aos participantes do encontro, no qual, segundo a denúncia feita ao MP, houve consumo de bebidas alcoólicas, bem como a realização de shows.

Na tentativa de livrar a responsabilização o prefeito, a secretária Joana D’Arc afirmou à promotoria que o empréstimo da escola não foi comunicado a Jorge José; no entanto, ele aparece nas fotos confraternizando com a família do secretário no período do evento.

Argumentações
Conforme ponderado pelo promotor Ricardo Guerra na ação, verifica-se que os réus agiram em conjunto com o único objetivo de utilizarem a escola municipal para a realização da festa da família de Gilson José. “Todos os réus estavam cientes e agiram, se mobilizaram, consentiram na realização do evento em prédio público, desvirtuando sua finalidade, tomando a unidade escolar um verdadeiro ‘clube recreativo’, satisfazendo a interesses próprios”, afirmou. Ele acrescentou que a escola é um espaço para desenvolvimento e aprendizagem, e o que se espera é que, mesmo em período de férias, suas dependências sejam utilizadas para atividades escolares (como, por exemplo, projetos culturais, esporte, enfim, atividades de férias para os alunos), e não o contrário, em que se permitiu o seu uso para fins meramente particulares.

Segundo sustentado pela secretária Joana D’Arc, as taxas proporcionais com os gastos de água e energia foram pagas, bem como ocorreu o pagamento da limpeza das instalações utilizadas pelas pessoas que participaram da festa. Ela também alegou que não houve má-fé, prejuízos ou desobediência, e sim, falta de conhecimento quanto ao uso da escola.

Para o promotor, a argumentação de desconhecimento da secretária não procede, “haja vista sua função de secretária, e, o mínimo que se espera de um gestor público é que o mesmo detenha pleno conhecimento das suas atribuições e responsabilidades”. Ele concluiu ainda que o secretário empreendeu todos os esforços para que ocorresse a autorização do uso da escola, tanto que as tratativas da festa foram feitas com ele e sua mulher, o que foi evidenciado pelo pagamento da decoração da festa, que foi efetuada diretamente pelo casal.

Quanto a Jorge José de Souza, o promotor pondera que, na qualidade de prefeito, consentiu no uso indevido de bem público em proveito alheio, e nada fez para impedir a utilização da escola municipal, não cabendo falar que ocorreu mera irregularidade administrativa. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: Edísio Pessoa - oficial da Promotoria de Firminópolis )

Quinta-feira, 25 de janeiro, 2018 ás 00hs02

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