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sexta-feira, 31 de maio de 2019

IBGE divulga coeficientes de desequilíbrio regional



O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou sexta-feira (31/05), no Rio de Janeiro, dados referentes aos coeficientes de desequilíbrio regional (CDR) de três regiões do país em 2018. A divulgação do indicador foi definida pelo decreto 9.291 de 2018.

O decreto define a aplicação de encargos financeiros sobre os financiamentos de operações de crédito com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).

O dado é calculado com base nos valores de rendimento domiciliar per capita (RDPC) regionais e em sua comparação com a média nacional. O Centro-Oeste registrou um RDPC de 1.568, portanto, acima dos 1.373 da média nacional. O CDR da região ficou em 1 (em uma escala de zero a 1).

O Norte teve um RDPC de 899 e um CDR de 0,65. Já o Nordeste teve um RDPC de 824 e um CDR de 0,60. (ABr)

Sexta-feira, 31 de maio, 2019 ás 11:00



 


sexta-feira, 24 de maio de 2019

Governo estuda forma de reduzir calotes no MCMV



No novo programa Minha Casa Minha Vida, que deve ser anunciado pela administração Jair Bolsonaro no início de julho, os beneficiários mais pobres terão de alugar imóveis do governo por um valor simbólico em vez de pleitearem um financiamento para aquisição da casa própria. Essa é uma das mudanças que estão sendo pensadas para o principal programa de habitação do País, que será remodelado e ganhará novo nome, afirmou ao ‘Estado’ o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto.

O programa terá mudanças significativas nas regras, mas as alterações serão feitas somente nas linhas destinadas a atender aos mais pobres, que acessam o Minha Casa Minha Vida por meio das chamadas “faixa 1” (para famílias com renda até R$ 1,8 mil) e “faixa 1,5” (com renda até R$ 2,6 mil), explicou o ministro. Na faixa 1, onde entram os subsídios mais pesados para a aquisição do imóvel (o governo chega a bancar mais de 90% do valor), foi identificada a maior parte das falhas do programa, de acordo com Canuto.

Um dos principais problemas é a comercialização irregular de casas. O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que faz a gestão do programa, identificou que, em alguns casos, as famílias que se habilitam ao faixa 1, cujas parcelas de empréstimo variam de R$ 80 a R$ 270, acabam vendendo os imóveis a terceiros para ganhar algum dinheiro e voltam, assim, à condição de vulnerabilidade.

O plano de “locação social” pensado pelo ministério surgiu para atacar essa falha. Uma vez construído o condomínio do Minha Casa, a família poderá morar no imóvel, mas sem o direito de posse. No papel, a unidade seguirá pertencendo ao Estado. “Você presta o serviço de moradia, coloca um valor de aluguel compatível com as condições familiares, mesmo que ele seja muito baixo, mas não será esse recurso que vai financiar o imóvel e manter a administração do condomínio”, disse Canuto.

Para ter direito ao aluguel, os beneficiários terão de frequentar ações sociais do próprio governo, como programas de capacitação. A ideia, inspirada num programa habitacional francês, é que as moradias no faixa 1 sejam apenas de “transição” e, com o tempo, a família possa aumentar de renda e se habilitar a um financiamento imobiliário – da faixa 1,5 ou até da faixa 2 do programa (famílias com renda até R$ 4 mil). “Quando às pessoas é dada a chance para que se capacitem, com o tempo elas buscam melhorar de vida, é o caminho natural”, disse.

Ainda está em análise a criação de prazo para a permanência da família no imóvel. Canuto disse que, “em um caso ou outro”, pode-se definir um limite.

Exceções para o modelo de aluguel serão abertas em três casos: quando a família for removida de área de risco, vítima de calamidade ou reassentada por causa de obra do governo. Essas famílias terão a posse do imóvel.

Na faixa 1,5, a preocupação do governo é evitar a inadimplência e a tomada de casas pela Caixa, que administra o programa. Para isso, está em análise estabelecer regras mais duras, que não considerem só a renda máxima para acessar a linha de financiamento, mas também a renda mínima. “Há famílias que se programam para pagar a prestação, mas não para bancar outros custos, como água e luz”, disse.

Os novos condomínios do Minha Casa também devem ter limite no número de unidades. A ideia é vetar que sejam erguidos “megaempreendimentos”, evitando situações de conflito social e aumento da ocorrência de crimes. “O que está na nossa cabeça são 500 unidades. Em condomínios desse porte, parece que não há tanto conflito, mas o número ainda será definido.

Segundo o ministro, tanto o teto para construção de casas num mesmo empreendimento como as demais regras do novo Minha Casa serão definidas em conjunto com a equipe econômica e com a Caixa.

Canuto disse que nada será fechado antes de o governo ouvir empresários e conselhos habitacionais dos Estados. O plano deve estar pronto no mês que vem para que, em julho, um projeto de lei seja enviado ao Congresso em regime de urgência.

(As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.)

Sexta-feira, 24 de maio, 2019 ás 11:25


quarta-feira, 22 de maio de 2019

STF abre exceções para fornecimento pelo SUS de remédio sem registro


Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quarta-feira (22/05) que, apesar de ser proibido o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é possível que, em casos excepcionais, a Justiça determine o fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez observadas algumas condicionantes.

Os ministros concederam parcialmente o recurso de uma paciente de Minas Gerais que buscava reverter decisão da Justiça estadual segundo a qual o Poder Público, em nenhuma hipótese, teria a obrigação de fornecer gratuitamente um medicamento sem registro pela Anvisa.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso no caso. Ele confirmou a proibição de o Poder Público fornecer medicamentos sem registro pela Anvisa, mas ressalvou que, em casos excepcionais, como os das doenças raras e ultrarraras, por exemplo, o cidadão pode pleitear na Justiça que o SUS pague pelo tratamento com tais remédios. A decisão final serve para todos os casos judiciais do tipo, sob os efeitos da chamada repercussão geral.

Condições

Para que um juiz possa determinar o fornecimento do remédio sem registro sanitário, porém, é preciso o atendimento a uma série de condicionantes: que a Anvisa estoure o prazo previsto na Lei 13.411/2016 para processar o pedido do registro; que o medicamento já possua registro em reputadas agências reguladoras no exterior e que não exista substituto terapêutico no Brasil.

Além de tais condicionantes, ficou definido que o paciente em busca de remédios sem registro sanitário não poderá processar municípios e estados, mas somente a União, uma vez que a esfera federal é a única responsável pelo processo de registro de medicamentos, entendeu a maioria dos ministros do Supremo.

No caso ainda mais excepcional das doenças raras e ultrarraras, o Supremo definiu que o juiz pode determinar o fornecimento de medicamento sem registro sanitário mesmo nos casos em que sequer haja pedido de registro do remédio na Anvisa.

Em todos os casos, devem ser condições para a abertura da ação que o paciente comprove não ter dinheiro para custear o tratamento por conta própria (hipossuficiência econômica) e que haja laudo médico comprovando ser aquela a única alternativa eficaz de medicação.

Por fim, pela tese aprovada, fica reiterada a proibição, já prevista pelo Supremo em julgamentos anteriores, de que a Justiça determine o fornecimento pelo SUS de medicamentos experimentais, isto é, aqueles que ainda se encontram em fase de testes.

Votos

O primeiro a votar nesta quarta-feira foi o ministro Alexandre de Moraes, que devolveu uma vista (mais tempo de análise) que havia sido pedida por seu antecessor, o falecido Teori Zavascki, em 2016.

Em seu voto, Moraes disse considerar que “não é toda e qualquer prestação de serviços de saúde que deva ser custeado pela rede pública”, mas acrescentou que “sempre deve haver uma válvula de escape para excepcionalidades que venham a surgir”.

Ao concordar, Barroso, que havia votado ainda em 2006, citou o caso dos portadores de doenças raras como exemplo. "Há casos excepcionais em que o laboratório não tem interesse comercial de pedir o registro. São os casos de doenças raras e ultrarraras. Portanto, nessas situações excepcionais, acho que é possível pedir independentemente do registro", disse.

Além de Moraes e Barroso, seguiram esse entendimento, sobre a possibilidade de exceções, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin divergiram em parte em relação à fundamentação, mas seus votos resultaram no mesmo entendimento final. Celso de Mello não participou do julgamento.

“A regra é que é indispensável o registro de medicamento na Anvisa, e que em nenhuma hipótese há possiblidade de requerimento de medicamento experimental, mas em situações excepcionais permite-se, que, caso a caso, eventualmente se chegue a uma conclusão diversa", disse Rosa Weber. A ministra Cármen Lúcia disse que, em regra, não é permitido, mas “o direito à saúde faz com que excepcionalmente possa ser determinado [o fornecimento]".

O ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, divergiu integralmente dos colegas. Para ele, não haveria qualquer possibilidade legal de um juiz obrigar o Poder Público a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. Ao final, entretanto, ele seguiu os demais e prestigiou a tese predominante.

Marco Aurélio Mello, por sua vez, manteve até o final sua divergência completa, ficando como voto vencido no julgamento. Para ele, seria indispensável o registro na Anvisa em qualquer hipótese. (ABr)

Quarta-feira, 22 de maio, 2019 ás 18:00