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domingo, 12 de junho de 2016

LÂMPADAS INCANDESCENTES NÃO SERÃO MAIS VENDIDAS NO PAÍS A PARTIR DO FIM DO MÊS



As lâmpadas incandescentes não vão mais ser vendidas no Brasil a partir do dia 30 de junho. Os estabelecimentos, importadores e fabricantes serão fiscalizados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e quem não atender à legislação poderá ser multado.

A restrição foi estabelecida em uma portaria interministerial de 2010, que tem como objetivo minimizar o desperdício no consumo de energia elétrica. Uma lâmpada fluorescente compacta economiza 75% em comparação a uma lâmpada incandescente de luminosidade equivalente. Se a opção for por uma lâmpada de LED, essa economia sobe para 85%.

A venda de lâmpadas incandescentes começou a ser proibida no Brasil em junho 2012, com a exclusão do mercado de lâmpadas com potência acima de 150 watts (W). Depois, foi a vez das lâmpadas entre 60W e 100W, em 2013. Em dezembro de 2014, foram substituídas as lâmpadas de 40W a 60W. O processo de substituição terminará em 30 junho deste ano, com a participação de unidades com potência inferior a 40W.

“A proibição da venda das lâmpadas incandescentes no país ajuda a estimular a adoção de opções mais econômicas e duráveis, como o LED, já adotado amplamente em outros países como China, Índia, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Cuba, Austrália, Argentina, Venezuela, na União Europeia”, informa o Ministério de Minas e Energia.

Por: Sabrina Craide 

Domingo, 12 de junho, 2016

terça-feira, 24 de maio de 2016

ANATEL GARANTIRÁ ACESSO A SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA




 A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou terça-feira(24) o regulamento que vai assegurar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços e equipamentos de telecomunicações. “Ele é muito necessário quando se trata do desafio da inclusão e a busca por garantir que a comunicação, que é um direito fundamental das pessoas, seja acessível a todos”, disse o conselheiro da Anatel, Aníbal Diniz.

Segundo ele, o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo (RGA) vai atender a cerca de 45,6 milhões de brasileiros que declararam algum tipo de deficiência, segundo o Censo de 2010, e também pode trazer benefícios para a população idosa, que deve chegar a 40 milhões de brasileiros em 2030 e está suscetível a apresentar alguma limitação.

Para o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, as regras garantem que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades que as demais pessoas. Ele explica que o que limita o cidadão não é só a deficiência em si, mas o ambiente e o que está em seu entorno.

“Os cegos vão poder ler os contratos, os surdos vão poder se comunicar com as centrais de atendimentos das operadoras utilizando língua de sinais. Através de uma central de vídeo, poderão ter a possibilidade de contratar os pacotes de serviços só para vídeos, dados e mensagens e não para voz. São diversos avanços que conseguimos ter graças à sensibilização da Anatel e às tecnologias disponíveis”, disse Ferreira.

RGA
O RGA unifica dispositivos antes dispersos em outras normas da Anatel e está em conformidade com a Convenção sobre Direito das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados à legislação brasileira por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008.

Segundo Diniz, o regulamento geral deve ser publicado na sexta-feira (27) no Diário Oficial da União e entra em vigor na data da publicação, com exceção de alguns dispositivos que requerem adaptação das empresas e que terão prazo de 12 meses para ser implementados. Será criado um grupo de trabalho com representantes de prestadoras de serviços de telecomunicações e da sociedade civil organizada para a implementação do regulamento.

O conselheiro da Anatel explicou que os custos para implementação das regras serão levantadas durante o trabalho do grupo. Ele disse ainda que as associações e entidades organizadas querem estar em sintonia com as operadoras para dar sugestões e prestar as informações corretas sobre as necessidades das pessoas com deficiência.

Serviços

O RGA está dividido em quatro temas: direitos e deveres da pessoa com deficiência e obrigações das prestadoras; acessibilidade dos terminais; terminais de uso público (orelhão) adaptado; e Central de Intermediação de Comunicação (CIC).

Segundo a Anatel, as empresas deverão, por exemplo, disponibilizar páginas na internet acessíveis e garantir aos seus clientes com deficiência mecanismos de interação como mensagem eletrônica, webchat e videochamada. As prestadoras terão a obrigação de disponibilizar a opção de receber cópia de documentos (contrato de prestação do serviço e contas, por exemplo) em braile, com fontes ampliadas ou em outro formato eletrônico acessível, mediante solicitação.

Deverão, ainda, oferecer planos de serviço para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam cobrados os serviços condizentes com esse tipo de deficiência, além de possuir atendimento especializado em seu setor de atendimento presencial. No caso da CIC, colocada à disposição de deficientes auditivos pelas prestadoras, há previsão de intermediação por vídeo e por mensagens de forma gratuita, em tempo integral.

Será ainda criado um ranking comparativo entre as prestadoras, de acordo com as ações de acessibilidades promovidas por elas, com a finalidade de incentivar melhorias no atendimento aos usuários com deficiência.

Por: Andreia Verdélio 

Terça-feira, 24 de maio, 2016


segunda-feira, 23 de maio de 2016

CELULARES DO CENTRO-OESTE E NORTE TERÃO 9º DÍGITO




A partir do próximo domingo (29), números de celulares da Região Centro-Oeste e de três estados da Região Norte terão mais um dígito.

Para fazer ligações ou mandar mensagens de qualquer lugar do país – seja de telefone fixo ou móvel – para celulares desses estados, será preciso discar 9 antes do número do telefone.

O nono dígito deverá ser acrescentado antes do número do telefone para ligar para celulares dos seguintes DDDs: 61 (Distrito Federal), 62, 64 e 65 (Goiás), 63 (Tocantins), 66 (Mato Grosso), 67 (Mato Grosso do Sul), 68 (Acre) e 69 (Rondônia).

O dígito 9 deverá ser acrescentado à esquerda dos atuais números, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx.

As operadoras de telefonia móvel disponibilizam aplicativos gratuitos que fazem a mudança na agenda de aparelhos celulares automaticamente. Também será preciso fazer ajustes em equipamentos e sistemas privados, como equipamentos PABX.

Até o dia 7 de junho, chamadas feitas com oito dígitos e com nove dígitos serão completadas normalmente. De 8 de junho a 5 de setembro, chamadas com oito dígitos receberão mensagem com orientação sobre a mudança.

Já após o período de transição, chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o objetivo da mudança é aumentar a disponibilidade de números na telefonia celular, dar continuidade ao processo de padronização da marcação das chamadas e garantir a disponibilidade de números para novas aplicações e serviços.

O nono dígito já foi implementado nas seguintes localidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amapá, Roraima, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Minas Gerais. A mudança será implantada no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul no dia 6 de novembro.

(EBC)

Segunda-feira, 23 de maio, 2016