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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

“Pacote anticrime” deveria passar a ser chamado de “Pacote a favor do crime”



A fumaça asfixiante que, como cortina, se deitou sobre a justiça penal brasileira, pela discussão a propósito do juiz de garantias, tem escondido da opinião pública o verdadeiro fogo aceso contra o combate ao crime. No foco do incêndio, as novas regras sobre prisão preventiva, o acordo de não persecução e a colaboração premiada têm potencial para consumir a eficácia do Estado na apuração e responsabilização por graves crimes.

De uma indefinida posição dos tribunais, o chamado pacote “anticrime” legitimou uma série de restrições quanto à prisão preventiva. Dentre elas, a lei passou a exigir uma relação de “contemporaneidade” entre o decreto de prisão e o fato que a justifica.

Ou seja, ameaçar testemunhas, subtrair provas – que também são crimes -, desde que praticados em passado breve, podem não mais ensejar a prisão, claro estímulo a esse tipo de comportamento. A relação de contemporaneidade também pode ser enxergada como uma espécie de reiteração ou permanência na atividade criminosa, tornando a prisão preventiva inócua, na prática, pela confusão com o flagrante delito.

Todos os crimes que tenham pena mínima (frise-se, pena mínima!) inferior a 4 anos –  independentemente do quantitativo máximo da pena e desde que praticados sem violência ou grave ameaça – submetem-se ao novo regime negocial de “não persecução”. Nesse sistema, o autor do crime basicamente limita-se a pagar uma multa ou a prestar serviços à comunidade, com as notórias dificuldades inerentes à fiscalização.

Portanto, crimes como quadrilha, constituição de milícia, organização criminosa, tráfico privilegiado, corrupção, peculato, aborto não violento, importunação sexual, corrupção de menores, exploração sexual de crianças, lenocínio, moeda falsa, lavagem de dinheiro, etc. todos, serão punidos com multa e prestação de serviços à comunidade.

Salvo se o promotor conseguir demonstrar heroicamente, por elementos concretos, a insuficiência dessas medidas, o que, sem dúvida, precipitará uma torrente de habeas corpus. Para ilustrar o quadro, dos inúmeros crimes previstos no Código Penal, apenas 27 (vinte e sete) não se incluem no âmbito da benesse legal.

A nova sistemática da colaboração premiada que, por natureza, é considerada um meio de obtenção de prova, dificilmente cumprirá essa finalidade. A lei proíbe uma série de cláusulas negociais que, por infundirem segurança no espírito do proponente, fomentam o uso do instrumento, vedando, ainda, a adoção de medidas cautelares com base nas declarações do colaborador.

Por outro lado, se o criminoso agora pode celebrar acordo de não persecução em universo gigantesco de crimes, que interesse terá em colaborar com a justiça, revelar o funcionamento da organização e delatar comparsas?

A par do juiz de garantias, são alterações drásticas na estrutura do processo penal brasileiro, já em vigor nas brasas da legislação, cujos efeitos imprevisíveis no plano da segurança pública ainda não eclodiram na consciência do povo, titular do poder que, a essa altura, há de se perguntar: foi aprovado, de fato, um pacote “anticrime”? Que as águas da justiça, com serenidade, possam evitar na interpretação da nova lei o aumento das chamas opostas à concepção original do projeto. (Estadão)

Segunda-feira, 03 de fevereiro, 2020 ás 18:00


sábado, 1 de fevereiro de 2020

Pasta de Moro arrecada quase R$ 2 mi nos primeiros leilões de bens do tráfico



A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), braço do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fechou na quarta-feira, 29, a primeira etapa de leilões de bens confiscados do tráfico superando a expectativa de arrecadação, que era de R$ 400 mil e foi a quase R$ 2 milhões. Os leilões fazem parte da estratégia do ministro Sérgio Moro (Justiça) para sufocar as finanças das organizações criminosas, inclusive por meio do confisco patrimonial.

Segundo o Ministério da Justiça, no primeiro ano da nova estrutura da Senad, foram viabilizados os instrumentos necessários para que um “salto expressivo” ocorresse na gestão de ativos em 2020, como a contratação de leiloeiros em todo o Brasil, que deve ser concluída em março.

Só em Mato Grosso, o valor arrecadado com a venda do patrimônio apreendido de traficantes foi de R$ 1.153.680,00. Já em São Paulo, foram alcançados R$ 760.950,09.

Mato Grosso e São Paulo levantaram quase cinco vezes mais do que era estimado. Além de carros, motos e caminhões, uma casa e um avião de pequeno porte foram vendidos em Mato Grosso. Os novos proprietários desses bens serão isentos de eventuais multas retroativas à data da retirada do bem.

O diretor de Gestão de Ativos (Senad/MJ-SP), Igor Montezuma, reafirma “a importância da cooperação dos Estados, que dão suporte aos leiloeiros, e aos agentes das polícias que apreendem os bens”.

Os policiais devem informar à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, por meio do Projeto Check In, os dados referentes aos itens apreendidos, para que sejam localizados e, assim, disponibilizados aos leilões.

Ao logo deste ano, a Secretaria pretende realizar no mínimo 100 leilões, em todos os Estados e no Distrito Federal. O próximo pregão está confirmado para o dia 12 de fevereiro, em Minas, aberto à participação online, para todo o País, e presencial.

Até 40% do valor arrecadado retorna às polícias que apreenderam o patrimônio, para o fortalecimento das ações que resultam nas apreensões. Os outros 60% são destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e serão destinados a políticas de combate às drogas no país.

As informações detalhadas podem ser acessadas na página da Senad, no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

(Estadão Conteúdo )

Sábado, 1º de fevereiro, 2020 ás 11:00