Mais de dois anos depois de entrar em vigor, o
Marco Civil da Internet teve dois de seus pontos mais polêmicos regulamentados
por um decreto assinado nesta quarta-feira (11). Assinadas pela presidente
afastada Dilma Rousseff, as mudanças começam a valer a partir de 10 de junho.
O
texto estabelece que a neutralidade de rede, um dos princípios da internet,
poderá ser quebrada em situações de emergência e de urgência técnica, como a
disseminação de spam e durante ataques hackers.
Situações
como pacotes de internet móvel do tipo “WhatsApp Grátis”, por outro lado, podem
ser barradas, de acordo com análise do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).
Um dos fundamentos da internet, a neutralidade
de rede determina que dados circulando pela internet não tenham seu tráfego
discriminado de acordo com o conteúdo. Ou seja, a velocidade da internet não
pode ser reduzida ou ampliada dependendo do serviço nem pode ser barrado,
dificultado ou mesmo facilitado o acesso a qualquer ferramenta.
Spam e ataque hacker
A
“discriminação ou a degradação de tráfego” será permitida por aspectos técnicos
apenas para:
a)
restringir o disparo de spam, aquelas mensagens indesejadas que abarrotam
e-mails e SMS,
b)
controlar ações hackers que tentem derrubar serviços conectados; chamados de
ataques de negação de serviço, os DDoS (na sigla em inglês) direcionam a
servidor de um serviço uma enorme quantidade de acessos artificiais para
tirá-lo do ar;
c)
tratar o congestionamento de redes, como a criação de rotas opcionais.
Emergência
Segundo
o Marco Civil, a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado em casos de
emergência quando:
a)
for necessário privilegiar as comunicações enviadas a entidades que prestem
serviços de emergência, como, por exemplo, a Defesa Civil;
b)
avisar a população dos riscos de um desastre e calamidade pública.
Segundo
o decreto, os usuários não poderão ser cobrados nessas situações.
‘WhatsApp grátis’
Além
de elencar as exceções, o regulamento do Marco Civil traz ainda proibições
expressas a condutas que possam prejudicar a neutralidade de rede.
Provedores
de internet e empresas de conteúdo não podem fechar acordos comerciais que
promovam a criação de planos para priorizar certos pacotes de dados.
Entram
na mira o pagamento de serviços conectados a prestadoras de conexão para que
seus clientes não tenham a velocidade diminuída. Nos Estados Unidos, a Netflix
possui acordos como esse com empresas de telecomunicações, como a Comcast. Isso
porque o inciso segundo do artigo nono veda condutas unilaterais ou acordos que
“priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”.
A
regra pode ainda acabar com ofertas que isentam certos serviços de cobrança,
como aquelas conhecidas como "zero rating", em que o consumidor não
paga para navegar no Facebook, para usar o WhatsApp ou acessar o app de um
banco, afirma Flávia Lefèvre, conselheira do CGI.br.
"Se
você fizer uma leitura do inciso dois do artigo nove junto com o artigo dez,
você chega à conclusão de que o zero rating está proibido na história",
diz.
“As
ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem
preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa,
compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico,
social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e
não discriminatória”, diz o artigo décimo do decreto.
Outra
ação vetada foi o privilégio do tráfego de dados de aplicações fornecidas pelo
próprio provedor de internet.
Punição
A
Anatel ficou incumbida de investigar abusos na aplicação das exceções à
neutralidade de rede e aplicar punições quando for necessário. As diretrizes
que a agência deverá seguir serão determinadas, porém, por outro órgão, o
CGI.br.
As
empresas terão de ser transparentes com os clientes e descrever essas práticas
nos contratos.
Segurança das informações
A
outra parte do decreto detalha como empresas que guardam dados pessoais de
brasileiros devem tratar da segurança e transparência dessas informações.
Os
órgãos da administração pública federal terão de informar quantas vezes
acionaram a Justiça para exigir dados cadastrais de serviços conectados, como
Facebook e WhatsApp, ou provedores de internet. Os relatórios deverão conter o
número de pedidos (autorizados e recusados), quais empesas foram alvo dos
pedidos e o número de usuários atingidos. Essas informações deverão ser
disponibilizadas anualmente na internet.
Já
as empresas que fornecem serviços online e as de conexão à internet têm que
garantir a inviolabilidade das informações de seus clientes, como criptografar
os dados. Têm também que registrar todas as pessoas que manipularam essas
informações pessoais e em que condições isso ocorreu. O CGI criará os
procedimentos técnicos a serem seguidos pelas empresas.
Helton
Simões Gomes
Sexta-feira,
13 de maio, 2016
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