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sábado, 31 de dezembro de 2016

FELIZ ANO NOVO




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Sábado, 31 de dezembro de 2016

LAVA JATO PREVÊ AÇÕES EM AO MENOS MAIS SETE ESTADOS EM 2017
A Lava Jato completa três anos em março de 2017 impulsionada pelos desdobramentos dos inquéritos instaurados em Curitiba, sede da operação, por seus filhotes já espalhados por seis estados brasileiros e pela delação da Odebrecht. A expectativa dos procuradores e delegados é que essa convergência de fatores duplique os números da investigação que em 2016 realizou 17 operações e ofereceu 20 denúncias. Só com o acordo da empreiteira baiana, a projeção é que, além dos seis estados com inquéritos em andamento, ao menos outros sete transformem-se em sedes de operações cujo objetivo é avançar sobre o “mega esquema de desvios de recursos públicos” patrocinado por agentes públicos e privados corruptos.

Após os desmembramentos impostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o compartilhamento de informações com o Ministério Público de outros estados, operações “filhotes” da Lava Jato já apareceram em São Paulo (Custo Brasil), Rio de Janeiro (Irmandade, Pripyat e Calucite), Goiás (O Recebedor e Tabela Periódica), Pernambuco (Vidas Secas e Turbulência), Rondônia (Crátons) e no Distrito Federal (Janus). Com a delação da Odebrecht esse número deve quase duplicar. Apenas nos documentos apreendidos na 35ª fase, a Ommertá, os investigadores encontraram e-mails e pedidos de pagamento via o Setor de Operações Estruturadas, o departamento da propina, atrelados a 38 projetos espalhadas em 10 estados – RJ, SP, BA, RS, PE, RN, PR, CE, PI e ES. São obras que vão desde o metrô em São Paulo e Rio de Janeiro aos estádios da Copa do Mundo em Pernambuco, Rio e Bahia.

Alvo de ao menos quatro fases da operação em 2016, a empreiteira baiana foi arrastada para um acordo de colaboração que, segundo investigadores ouvidos pelo Estado, deve duplicar o tamanho da Lava Jato e postergar seu encerramento em ao menos dois anos. A colaboração da empreiteira baiana também vai dobrar o número de delatores. Segundo o MPF, até agora eram 71 pessoas físicas signatárias de acordos, com a Odebrecht, além da maior leniência da história mundial – R$6,9 bilhões de multa -, a investigação terá ao menos mais 77 executivos delatores que entregarão pagamentos indevidos em cerca de 100 projetos espalhados pelo Brasil e outros 13 países.

No Brasil, a expectativa dos investigadores e advogados ouvidos pelo Estado é que a delação atue em duas frentes. Por um lado, as informações reveladas pelos executivos devem gerar inquéritos nos locais onde as obras foram realizadas de modo a criar novas forças-tarefas nos moldes das já instaladas em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro. Essa novas células de investigações devem produzir novas operações que vão pipocar ao longo do ano em vários regiões do país.

Outra frente será resultado de um efeito colateral do acordo da Odebrecht. Advogados já foram avisados que ao menos a Camargo Corrêa e a Andrade Gutierrez terão seus acordos revistos para inclusão de novos fatos narrados pelos executivos da empreiteira baiana. Ao recall nos acordos soma-se ainda as novas potenciais delações. Só de empreiteiras, estão na fila da procuradoria-geral da República (PGR) a Mendes Júnior, a Delta Engenharia, a EIT Engenharia, a Galvão Engenharia e a OAS.

Com essa convergência de fatores, a expectativa dos investigadores é que em 2017 os números da operações batam novo recorde. Sobre 2016, em seu balanço a anual, os procuradores responsáveis pelos processos sob tutela do juiz federal Sergio Moro relacionam as 17 operações realizadas e as 20 denúncias oferecidas este ano a “intensificação dos trabalhos ao lado da Polícia e da Receita Federal, expressando o firme compromisso de investigar e processar todos os crimes relacionados ao maior escândalo de corrupção da história do país.” Em quase três anos de investigação, somente na 1ª instância, são 103 prisões temporárias, outras 79 preventivas, 197 conduções coercitivas e 730 buscas e apreensões derivadas de 1.434 procedimentos instaurados. No total, as ações derivadas dos inquéritos em Curitiba pedem o ressarcimento de R$ 38,1 bilhões aos cofres públicos. (AE)
Sábado, 31 de dezembro de 2016

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

EX-MINISTRO DE DILMA TENTA BARRAR NO STF REELEIÇÃO DE MAIA NA CÂMARA




Candidato à presidência da Câmara, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a Corte proíba o atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) de tentar reeleição ao cargo. A próxima disputa para a presidência da Câmara e outros cargos da Mesa Diretora está marcada para 2 de fevereiro de 2017.

A ação foi ajuizada pelo pedetista na noite dessa quarta-feira, 28, e foi encaminhada à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a quem caberá decidir, por estar no plantão judicial. Na peça, André Figueiredo afirma que a candidatura de Maia fere o artigo 57º da Constituição Federal, que veda reeleição para presidentes do Legislativo dentro do mesmo mandato parlamentar.

Esta é a segunda ação de adversários de Maia no Supremo para tentar barrar a articulação do deputado fluminense com vistas à reeleição. Um dos partidos do chamado Centrão - grupo de 200 deputados da base aliada -, o Solidariedade entrou com ação na Corte em 16 de dezembro pedindo a inconstitucionalidade da candidatura de Maia. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello, que ainda não se pronunciou.

Como o Judiciário está em recesso, o Supremo só poderá se manifestar sobre a candidatura de Maia em decisões monocráticas dos ministros. O plenário da Corte só retomará os trabalhos após a eleição para presidência da Câmara, em fevereiro. Ciente disso, o líder do PSD e pré-candidato a presidente da Casa, Rogério Rosso (DF), pediu que Maia adiasse o pleito do dia 2 de fevereiro, mas o deputado do DEM negou o pedido.

Na ação, Figueiredo afirma que esse julgamento tardio gera "insegurança" e prejudica as negociações políticas para formação de chapas. "Não há dúvida de que a candidatura já anunciada do atual presidente, deputado Rodrigo Maia, atrapalha e vicia o processo eleitoral. Essa candidatura influencia as alianças e as estratégias que já estão sendo tomadas pelos demais candidatos, inclusive o ora impetrante", diz o deputado no documento.

Jurisprudência

As jurisprudências do Supremo favorecem o atual presidente da Câmara. Em decisões recentes sobre eleições para o comando do Poder Legislativo, a Corte evitou se pronunciar ou tomar decisões sobre o tema, alegando se tratar de assunto "interna corporis" das casas legislativas e que, por isso, não caberia ao STF se envolver.

Uma das decisões foi proferida em julho pela ministra Cármen Lúcia, que indeferiu liminar que pedia para anular eleição que reconduziu Romero Jucá (PMDB-RR) à 2ª vice-presidência do Senado. Ele tinha sido eleito para o cargo pela primeira vez em 2015, mas renunciou em maio para assumir o Ministério do Planejamento. Após deixar a pasta, foi eleito novamente.

Além das ações no STF, adversários de Maia fizeram consulta a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara sobre a possibilidade de reeleição. Relator da consulta, o deputado Rubens Júnior (PCdoB-MA), deu parecer favorável a Maia. Como a Câmara está em recesso, porém, o parecer não será votado pela comissão antes da eleição para presidente da Câmara.

"Assim, seja em razão do interesse jurídico do impetrante, seja em razão da declaração do atual presidente de que será candidato e que não há qualquer obstáculo jurídico à sua candidatura, seja em razão da vedação constitucional quanto à possibilidade de reeleição na mesma legislatura (...), seja em razão da impossibilidade de haver qualquer pronunciamento judicial ou da CCJ/CD antes da eleição, justifica-se a presente impetração", afirma Figueiredo na peça.

Pareceres

Em meio a essa ofensiva jurídica, o DEM, partido de Maia, encomendou dois novos pareceres jurídicos para reforçar a defesa da candidatura do deputado fluminense à reeleição. De autoria do ex-ministro do STF Francisco Rezek e do advogado Cláudio Souza Neto, eles sustentam que a proibição à reeleição prevista no artigo 57º da Constituição não se aplica a Maia, pois ele foi eleito para um mandato-tampão.

O deputado do DEM foi eleito presidente da Câmara em 14 de julho deste ano, para um mandato de sete meses, após o então presidente da Casa, o hoje deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), renunciar ao cargo em 7 de julho. Rodrigo Maia foi eleito no segundo turno, quando derrotou o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), por 285 votos a 170.

Com os documentos de Rezek e Souza Neto, já são três pareceres de juristas que tratam especificamente da recondução de Maia. Em novembro, o professor de Direito da USP Heleno Torres emitiu parecer defendendo a legalidade da reeleição, a pedido do deputado Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), aliado de Maia.

Por outro lado, adversários de Maia se baseiam em parecer da assessoria jurídica da Câmara que defende o veto à reeleição de presidentes-tampão dentro do mesmo mandato. O parecer foi emitido em julho, antes da eleição do deputado do DEM, a pedido de Cunha, para resolver disputa interna no Centrão - grupo de 13 partidos liderado por PP, PSD e PTB - para sucessão do deputado cassado. (AE)

Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016