Mensagem

"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

Ja temos 2 membro, seja o terceiro do

terça-feira, 17 de outubro de 2017

CRÉDITO PARA EMPRESAS ATINGE O MENOR NÍVEL DOS ÚLTIMOS OITO ANOS





Os sinais de retomada da economia ainda não foram suficientes para reverter o quadro de escassez de crédito para as empresas brasileiras. A carteira corporativa de crédito caiu em agosto pela 20ª vez consecutiva, levando sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) ao menor nível desde 2009. De dezembro de 2015 até agora, o crédito empresarial caiu de 28,45% para 22,21% do PIB, segundo os números do Banco Central.

Dois fatores explicam esse cenário. De um lado, estão empresas com elevada capacidade ociosa que pararam de buscar crédito no mercado porque não têm investimentos para fazer. Do outro, estão companhias inadimplentes, que precisam se financiar – ou rolar dívidas – e não obtêm aprovação dos bancos. Nos dois casos, no entanto, as empresas não conseguem sequer crédito para capital de giro.

Os níveis mais baixos de crédito para pessoa jurídica influenciam de forma direta o ritmo de retomada da economia. “Essa escassez afeta a expansão das empresas. Sem crédito para (capital) giro, ela não antecipa compras de insumos ou contratação de novos trabalhadores; sem crédito para investimento, ela não constrói novas fábricas e não compra novas máquinas.

E o País segue andando de lado”, afirma o pesquisador do Ibre/FGV e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público, José Roberto Afonso.

Executivos de grandes bancos de varejo no País dizem que, apesar de haver uma seletividade maior na concessão de crédito, os bancos estão mais dispostos a emprestar, mas a demanda por parte das empresas ainda não é relevante.

“Eu diria que já estamos vendo alguns sinais de retomada e que a crise ficou sim para trás. É normal que a retomada na jurídica demore mais mesmo, pois muitas empresas ainda estão com capacidade ociosa”, diz o diretor vice-presidente do Bradesco, Domingos Figueiredo Abreu.

Pessoa física

Na direção oposta, o financiamento das famílias engatou uma retomada consistente nos últimos meses. Desde de outubro do ano passado, o saldo de concessão de crédito para as pessoas físicas não para de crescer. Ele representa hoje 24,88% do PIB; há 10 anos, em 2007, representava 14,01% do PIB, segundo dados de José Roberto Afonso.

Até dezembro de 2016, a participação das empresas na carteira total de crédito do País era sempre superior à fatia do crédito pessoal. De lá para cá, porém, as posições não apenas se inverteram, como a diferença entre as duas modalidades vêm crescendo. Em agosto, 52,84% da carteira total de crédito referiam-se a empréstimos e financiamentos para pessoa física e 47,16%, para empresas, segundo dados do BC. No mesmo período do ano passado, esses porcentuais eram de 50,58% e 49,41%, respectivamente. Considerando um prazo mais longo, em dezembro de 2015, o crédito corporativo era responsável por 53,03% dos empréstimos.

A participação do BNDES na concessão de créditos reflete bem essa mudança. Pelos dados do Banco Central, apesar de ter crescido acima da média, os empréstimos do banco somaram em agosto R$ 3,6 bilhões para pessoa jurídica enquanto só os aposentados do INSS conseguiram R$ 5,5 bilhões de crédito consignado.

A retomada da concessão de crédito a famílias em detrimento de empresas está relacionada, segundo especialistas, ao nível de inadimplência. Em maio deste ano, tanto pessoas físicas como jurídicas atingiram recorde de negativados – 61 milhões e 5,1 milhões, respectivamente, segundo a Serasa Experian. A diferença é que, no caso das famílias, vem diminuindo, enquanto no das empresas permanece o mesmo.

Na comparação de agosto deste ano com o mesmo período em 2016, a inadimplência da pessoa jurídica no crédito livre, por exemplo, ficou inalterada em 5,5%. Já na mesma modalidade para pessoa física, houve redução de 6,2% para 5,7%. “Os bancos só vão acelerar o crédito para as empresas quando essa inadimplência começar a cair”, afirma Luiz Rabi, economista da Serasa Experian.

“Hoje, 47% das empresas não estão conseguindo gerar caixa nem para pagar despesa financeira. E não há crédito para refinanciar dívidas”, afirma o diretor de competitividade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), José Ricardo Roriz Coelho.
 (AE)


Terça-feira, 17 de outubro, 2017 ás 00hs05
 

sábado, 14 de outubro de 2017

ATRASO NA SANÇÃO DO NO REFIS CUSTA CARO ÀS EMPRESAS




A demora na sanção pelo presidente Michel Temer da medida provisória (MP) que trata do novo Refis pode obrigar empresas e pessoas físicas a pagarem uma entrada maior para aderir ao parcelamento de débitos tributários, além de criar insegurança jurídica em torno do programa.

Na estratégia de conseguir os votos para barrar a segunda denúncia contra o presidente, o Palácio do Planalto está segurando a sanção da lei e a definição dos vetos presidenciais, o que só acontecerá depois da votação do pedido pela Câmara, prevista para a semana entre 23 e 27 de outubro.

O governo tem a seu favor o fato de o presidente ter prazo até o dia 1.º de novembro para sancionar a lei - justamente um dia depois do prazo final de adesão. Isso faz com que as empresas tenham de aderir ao programa com base nas regras originais da MP, que estabelecem uma entrada de 7,5% do valor da dívida para ter garantidos descontos mais generosos. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, essa entrada deve cair para 5%.

Depois da sanção, valerão as regras aprovadas pelos parlamentares, mas aí o dinheiro já estará no caixa. O valor pago a mais será descontado das parcelas seguintes. Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), com o tempo maior para sanção, o governo ganha também tempo para acompanhar a arrecadação que está sendo feita e calibrar os vetos.

Professor de Direito Tributário da USP, o advogado Heleno Torres diz que a possibilidade de sanção após o fim do prazo de adesão gera insegurança para as empresas, que podem recorrer à Justiça se sentirem que foram prejudicadas de alguma forma. "Essa insegurança pode levar a uma enxurrada de liminares com base na teoria da proteção da confiança legítima", alerta.

Torres explica que, com base nessa teoria, os contribuintes podem alegar que, diante da aprovação da MP pelo Congresso, tinham a expectativa de que a lei seria sancionada e eles poderiam aderir ao Refis com a base nas novas regras. "É uma teoria frágil, mas pode ser usada", afirma. "Sancionar ou não antes do prazo de adesão é uma escolha política. Resta saber se o Judiciário vai concordar."

O especialista em Direito Tributário Eduardo Costa e Silva, sócio do Godke Silva & Rocha Advogados, avalia que quem tem intenção de aderir o programa deve fazê-lo, mesmo tendo de pagar inicialmente um valor maior. "Não tem outra saída. Se a MP for sancionada no dia 1.º de novembro, quem tentar aderir não vai conseguir mais", diz. Ele ressalta que essa situação prejudica o fluxo de caixa das empresas. "O governo não pensou nas empresas quando fez esse tipo de prorrogação, mas sim no caixa dele", critica. Isso porque com a exigência de uma entrada maior para aderir ao programa, o governo consegue aumentar a arrecadação, o que ajuda o cumprimento da meta fiscal.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ajudou a dar essa "carta na manga" para o Palácio do Planalto. Os senadores aprovaram a MP no dia 5 de outubro, uma quinta-feira.

O peemedebista, porém, só enviou a proposta para sanção presidencial quase uma semana depois, em 11 de outubro. Com prazo de 15 dias para sancionar, Temer terá agora até 1.º de novembro para sancionar a proposta.

Relator da MP na Câmara, o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) disse estar ciente da brecha. Dono de empresas que devem mais de R$ 50 milhões à União, ele afirmou, porém, que parlamentares envolvidos nas negociações vão "pressionar" o presidente para que a lei seja sancionada o mais rápido possível, "sem vetos". "Todas as mudanças indevidas já foram feitas pelo Senado", argumentou.

O Palácio do Planalto disse não ter como precisar quando o presidente vai sancionar a MP. Por meio de sua assessoria de imprensa, Temer informou que aguarda pareceres dos ministérios da área econômica para decidir o que sancionará e o que vetará. Fontes informaram, no entanto, que só depois da votação, a MP será sancionada. (AE)

Sábado, 14 de outubro, 2017 ás 15hs00