A
demora na sanção pelo presidente Michel Temer da medida provisória (MP) que
trata do novo Refis pode obrigar empresas e pessoas físicas a pagarem uma
entrada maior para aderir ao parcelamento de débitos tributários, além de criar
insegurança jurídica em torno do programa.
Na
estratégia de conseguir os votos para barrar a segunda denúncia contra o
presidente, o Palácio do Planalto está segurando a sanção da lei e a definição
dos vetos presidenciais, o que só acontecerá depois da votação do pedido pela
Câmara, prevista para a semana entre 23 e 27 de outubro.
O
governo tem a seu favor o fato de o presidente ter prazo até o dia 1.º de
novembro para sancionar a lei - justamente um dia depois do prazo final de
adesão. Isso faz com que as empresas tenham de aderir ao programa com base nas
regras originais da MP, que estabelecem uma entrada de 7,5% do valor da dívida
para ter garantidos descontos mais generosos. De acordo com o texto aprovado
pelo Congresso, essa entrada deve cair para 5%.
Depois
da sanção, valerão as regras aprovadas pelos parlamentares, mas aí o dinheiro
já estará no caixa. O valor pago a mais será descontado das parcelas seguintes.
Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (serviço de notícias
em tempo real do Grupo Estado), com o tempo maior para sanção, o governo ganha
também tempo para acompanhar a arrecadação que está sendo feita e calibrar os
vetos.
Professor
de Direito Tributário da USP, o advogado Heleno Torres diz que a possibilidade
de sanção após o fim do prazo de adesão gera insegurança para as empresas, que
podem recorrer à Justiça se sentirem que foram prejudicadas de alguma forma.
"Essa insegurança pode levar a uma enxurrada de liminares com base na
teoria da proteção da confiança legítima", alerta.
Torres
explica que, com base nessa teoria, os contribuintes podem alegar que, diante
da aprovação da MP pelo Congresso, tinham a expectativa de que a lei seria
sancionada e eles poderiam aderir ao Refis com a base nas novas regras. "É
uma teoria frágil, mas pode ser usada", afirma. "Sancionar ou não
antes do prazo de adesão é uma escolha política. Resta saber se o Judiciário
vai concordar."
O
especialista em Direito Tributário Eduardo Costa e Silva, sócio do Godke Silva
& Rocha Advogados, avalia que quem tem intenção de aderir o programa deve
fazê-lo, mesmo tendo de pagar inicialmente um valor maior. "Não tem outra
saída. Se a MP for sancionada no dia 1.º de novembro, quem tentar aderir não
vai conseguir mais", diz. Ele ressalta que essa situação prejudica o fluxo
de caixa das empresas. "O governo não pensou nas empresas quando fez esse
tipo de prorrogação, mas sim no caixa dele", critica. Isso porque com a
exigência de uma entrada maior para aderir ao programa, o governo consegue
aumentar a arrecadação, o que ajuda o cumprimento da meta fiscal.
O
presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ajudou a dar essa "carta
na manga" para o Palácio do Planalto. Os senadores aprovaram a MP no dia 5
de outubro, uma quinta-feira.
O
peemedebista, porém, só enviou a proposta para sanção presidencial quase uma
semana depois, em 11 de outubro. Com prazo de 15 dias para sancionar, Temer
terá agora até 1.º de novembro para sancionar a proposta.
Relator
da MP na Câmara, o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) disse estar ciente
da brecha. Dono de empresas que devem mais de R$ 50 milhões à União, ele
afirmou, porém, que parlamentares envolvidos nas negociações vão
"pressionar" o presidente para que a lei seja sancionada o mais
rápido possível, "sem vetos". "Todas as mudanças indevidas já
foram feitas pelo Senado", argumentou.
O
Palácio do Planalto disse não ter como precisar quando o presidente vai
sancionar a MP. Por meio de sua assessoria de imprensa, Temer informou que
aguarda pareceres dos ministérios da área econômica para decidir o que
sancionará e o que vetará. Fontes informaram, no entanto, que só depois da
votação, a MP será sancionada. (AE)
Sábado,
14 de outubro, 2017 ás 15hs00
Nenhum comentário:
Postar um comentário