O
presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera o Marco
Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de
perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
(DOU) na segunda-feira (6/9).
De
acordo com o Ministério do Turismo, o objetivo é “tornar mais claro os direitos
e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de
150 milhões de pessoas”. “Após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da
Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, o novo
texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa
causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.
A
MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de
conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis
nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses
também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.
No
caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa
causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do
usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou
simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social,
pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor.
Também
estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas
por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades
humanas. Na lista com justa causa são consideradas ainda as contas que ofertem
produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos
autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas
reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos
sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico
de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra
animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou
segurança do Estado, entre outras.
O
texto prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede
social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O
provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário,
identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de
moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e
procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.
Em
outro dispositivo, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção
de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que
impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou
religiosa. A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social,
estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam
enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco
Civil da Internet. Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social
aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às
chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a
viabilização do comércio de bens ou serviços.
A
MP estabelece ainda novos dispositivos que trata do direito a informações
claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e
instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem
como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando
ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.
A
MP foi elaborada pela Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério
do Turismo, e recebeu parecer favorável da área jurídica do governo. Pelas
redes sociais, o titular do órgão, Mario Frias, defendeu a MP.
"Felizmente, hoje, o presidente assinou a Medida Provisória que garante a
liberdade nas redes sociais. Nosso país não ficará refém da censura de um
oligopólio. Não mais", escreveu.
Por
ser uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor de forma imediata e
valem por até 120 dias. Dentro desse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso
Nacional para não perder a validade.
Entidades
da sociedade civil ainda analisam o conteúdo da MP, mas há preocupações com a
definição de novos conceitos sem debate prévio. “Não faz sentido essa definição
de rede social apenas aquelas com 10 milhões de usuários. Além disso, pela MP,
a definição de rede social não se aplica aos aplicativos de mensagem
instantânea e chamadas de voz, mas o Facebook permite chamada de voz e troca de
mensagem instantânea. O Instagram também permite. E ambas não são redes sociais?
”, questiona Paulo Rená, professor e pesquisador em direitos digitais e
integrante da Coalizão Direitos na Rede.
Sobre
a moderação de conteúdo, que estabelece exceções para que um conteúdo ou uma
conta sejam suspensos, bloqueados e ou excluídos, o pesquisador aponta para as
possíveis dificuldades de aplicação da lei. “São tantas exceções, e exceções
tão abertas, que vai gerar uma dificuldade imensa de saber o que está na
exceção ou não. Essa norma tem um conteúdo confuso, complexo e é surpreendente
porque não houve debate”, acrescenta. (ABr)
Segunda-feira,
06 de setembro, 2021 ás 20:21