Mensagem

"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

Ja temos 2 membro, seja o terceiro do

quinta-feira, 11 de abril de 2013

PUBLICADA PORTARIA COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE SMARTPHONES DESONERADOS




O Ministério das Comunicações publicou quinta-feira, 11/4/2013, no Diário Oficial da União, portaria que define as características técnicas que os smartphones fabricados no Brasil deverão ter para serem beneficiados com a desoneração de PIS/Cofins que deve baratear o preço dos aparelhos para o consumidor final. A isenção de impostos será dada na dada na etapa de venda ao consumidor, segundo termo de compromisso assinado entre o ministério, a ABINEE - Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica e os fabricantes de celulares para que a redução seja integralmente repassada aos consumidores.

Dentre as características técnicas necessárias do celular que constam da portaria estão o wifi, browser e APP de correio eletrônico, sistema operacional que disponibilize kit de desenvolvimento por terceiros, tela igual ou superior a 18 cm2 (2,8 polegadas), teclado QWERTY e aplicativos desenvolvidos no país, inclusive por terceiros.

A contar da data de publicação da portaria, os fabricantes devem apresentar ao Minicom, em 60 dias, propostas de como atender a exigência sobre os aplicativos nacionais. As propostas serão analisadas pelo Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia - DEICT da Secretaria de Telecomunicações no prazo máximo de trinta dias.

Está prevista a formação de um Comitê de aplicativos móveis, formado por representantes do governo, operadoras e fabricantes. O objetivo é estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de aplicativos no país e como podem ser embarcados nos smartphones beneficiados pela desoneração. O objetivo  é desenvolver aplicativos focados nas necessidades brasileiras e não apenas traduções de aplicativos de sucesso desenvolvidos em outros países.
Veja a portaria na íntegra

PORTARIA Nº 87, DE 10 DE ABRIL DE 2013
Estabelece os requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis que possibilitam o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone, beneficiados pela desoneração fiscal instituída pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e regulamentada pelo Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no art. 28, inciso VII, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e no art. 1º, inciso VII e no art. 2º, parágrafo único, ambos do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer os requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis que possibilitam o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone ("smartphones"), para fins do disposto no inciso VII do art. 1º e no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005.

Art. 2º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, dos smartphones, a que se refere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 5.602, de 2005, que apresentarem, no mínimo, as seguintes características técnicas:

I - suporte à tecnologia 3G (HSDPA - High-Speed Downlink Packet Access) ou outra com capacidade de transmissão de dados superior;
 
II - suporte à conexão no padrão IEEE 802.11 (Wi-fi);

III - aplicativo de navegação (recebimento, apresentação e envio de informações) na World Wide Web que permita o acesso a páginas no padrão HTML (Hyper Text Markup Language);

IV - sistema operacional que disponibilize SDK (Software Development Kit) e API (Application Programming Interface) que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros;

V - aplicação dedicada para contas de correio eletrônico;
 
VI - tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão Q W E RT Y;
 
VII - tela de entrada e saída de informações de área superior a 18 cm² (dezoito centímetros quadrados), e
 
VIII - pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.
§ 1º O valor de venda, a varejo, dos smartphones a que se refere o caput não poderá exceder a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

§ 2º Quando o smartphone possuir tecnologia 4G (LTE - Long Term Evolution), esta deve operar, no mínimo, na faixa de 2.500 MHz a 2.690 MHz.
 
§ 3º A característica técnica referida no inciso VIII do caput somente será exigida cento e oitenta dias após a publicação desta portaria.

Art. 3º Para fins do disposto no § 3º do art. 2º, os fabricantes de smartphones deverão apresentar à Secretaria de Telecomunicações as propostas de atendimento à característica técnica prevista no inciso VIII do art. 2º em até sessenta dias contados da publicação desta Portaria.

§ 1º As propostas serão analisadas pelo Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia - DEICT da Secretaria de Telecomunicações no prazo máximo de trinta dias a contar do recebimento da proposta.

§ 2º A aprovação da proposta será formalizada por ato do Diretor do DEICT.
Art. 4º As medidas de expansão do uso de smartphones e as características técnicas constantes do art. 2º poderão ser revistas anualmente, em função da evolução tecnológica e das políticas públicas de telecomunicações.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quinta-feira 11 de abril 


SAIBA TUDO SOBRE OS SMARTPHONES


Dê um Zoom nos smartphones para entender porque são diferentes dos celulares
Seja na loja de sua operadora, no site de sua preferência ou na roda de amigos, uma palavra está na moda quando o assunto é mobilidade e tecnologia: smartphone. Mas você sabe exatamente o que é e o que pode fazer?
O smartphone é um telefone inteligente. A grande diferença entre ele e um telefone celular é que o smartphone possui um sistema operacional, semelhante ao dos computadores e, por isso, consegue abrir vários programas e aplicativos ao mesmo tempo. Os quatro principais sistemas operacionais presentes nos smartphones são:
- Smartphone iOS: presente no iPhone, esse sistema operacional só funciona em aparelhos da Apple. Foi um dos pioneiros em interfaces de toque e oferecimento de aplicativos para download, sendo bem intuitivo e simples de se utilizar. Como vantagem tem a integração com o iPod, um dos melhores players de música do mercado.
- Smartphone Android: aparelhos com Android contam com um sistema operacional desenvolvido por um consórcio de empresas liderado pelo Google. Sua grande vantagem é estar presente em diversas marcas e modelos de smartphones, o que dá maior poder de escolha, com opções de aparelho mais baratos. É muito bem integrado aos serviços do Google, como Maps, Gmail e Docs.
- Smartphone Windows Phone: esse sistema operacional é da Microsoft e, por isso, suas várias funções são conhecidas do grande público, como o Internet Explorer, Microsoft Word, Excel e o gerenciador de e-mails no Outlook. Está passando por grandes melhorias, mas ainda é um sistema pouco difundido no Brasil.
Smartphone BlackBerry OS: está presente nos aparelhos BlackBerry. Destaque para gerenciadores de e-mails e tarefas corporativas e para o BBM, um comunicador gratuito que só funciona entre celulares Blackberry.
Um smartphone funciona como um assistente pessoal completo. Conectado a internet, como o smartphone com 3G ou smartphone com Wi-Fi, o aparelho ajuda você a ver suas mensagens, navegar na internet, atualizar as redes sociais e até editar documentos simples. Isso tudo antes de você começar a instalar os aplicativos.
Por falar em aplicativos, eles são pequenos programas que podem vir instalados no smartphone ou você pode baixar através de Lojas de Aplicativos. Têm aplicativos para qualquer tipo de necessidade, inclusive de graça. Da conversão de medidas e moedas até controle de peso e massa corporal, passando, claro, por aplicativos de fotografia, música, notícias, humor, além de muitos jogos.
Alguns aplicativos são recordistas de downloads, como os relacionados ao Twitter e Facebook, jogos casuais, como Angry Birds, Tetris e Fruit Ninja, e os aplicativos de fotografia, como o Instagram e o Flickr.
Se você usa muito a internet, seja para trabalho ou nas redes sociais, procure pacotes de dados ilimitados. Hoje, já é possível encontrar facilmente redes de internet sem fio em shoppings, restaurantes e cafeterias. Em boa parte desses lugares, o acesso é gratuito.

Memória interna

Na hora de escolher um smartphone, pense na possibilidade de expandir o espaço disponível, através de cartões de memória ou serviços em nuvem, que armazenam arquivos na internet e não ocupam espaço na memória interna.

Bateria

Ficar conectado à internet 3G e usar vários aplicativos consome muita bateria. Aliás, é normal que a bateria dos smartphones dure bem menos mesmo, principalmente para quem joga muito ou fica o tempo todo na internet. Então, fique de olho na autonomia da bateria do smartphone para não ficar sem ele durante o dia, e se precisar leve sempre o carregador com você.
Procure por recursos especiais que combinem com você: navegador GPS, TV Digital e câmera com boa resolução, que tire fotos com 5 megapixels ou mais e gravem vídeos em alta definição (HD), são alguns deles.



terça-feira, 9 de abril de 2013

COM DESONERAÇÃO, SMARTPHONES PRODUZIDOS NO PAÍS PODEM FICAR ATÉ 30% MAIS BARATOS QUE IMPORTADOS





Agência Brasil=
Os smartphones produzidos no país vão ficar até 30% mais baratos do que os importados, segundo o Ministério das Comunicações. O Decreto nº 7.981, publicado na edição de terça-feira (9/4) do Diário Oficial da União, desonera esses equipamentos da cobrança de PIS/Pasep e Cofins, com uma renúncia de até R$ 500 milhões ao ano, de acordo com informações do ministério.

De acordo com o decreto, terão direito à desoneração os celulares com internet em alta velocidade do tipo smartphone com valores até R$ 1.500.

O decreto prevê que um ato do Ministério das Comunicações definirá as características técnicas que o celular deverá ter para ser considerado um smartphone com internet em alta velocidade e consequentemente ser desonerado.

Segundo o ministério, entre as características técnicas necessárias do celular, que deverão constar do ato, estão o wi-fi, aplicativo de navegação e de correio eletrônico, sistema operacional que disponibilize kit de desenvolvimento por terceiros, tela igual ou superior a 18 centímetros quadrados e aplicativos desenvolvidos no país, inclusive por terceiros. Adicionalmente, o Ministério das Comunicações poderá em seu ato estabelecer valores inferiores ao previsto no decreto, a depender dos requisitos técnicos estabelecidos.

O Ministério das Comunicações informou ainda que assinou termo de compromisso com a Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e com os fabricantes de celulares para que a redução de impostos decorrente da inclusão dos aparelhos na Lei do Bem seja integralmente repassada aos consumidores. A desoneração de PIS/Cofins é dada na etapa de venda ao consumidor.

De acordo com o ministério, está prevista a formação do Comitê de Aplicativos Móveis, formado por representantes do governo, operadoras e fabricantes. O objetivo é estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de aplicativos no país e definir como podem ser usados nos smartphones beneficiados pela desoneração.

Segundo o ministério, a linha básica é desenvolver aplicativos focados nas necessidades brasileiras e não apenas traduções de aplicativos de sucesso desenvolvidos em outros países. Outro benefício esperado com a desoneração é incentivar a disponibilidade de aparelhos com tecnologia de quarta geração (4G) no padrão brasileiro, resultado do leilão realizado em junho de 2012. Hoje existem apenas três modelos com 4G no mercado brasileiro.

Hoje os smartphones representam aproximadamente 27% do total de celulares vendidos no Brasil e a expectativa é chegar a 50% do total em 2014, ou cerca de 30 milhões, de acordo com informações do ministério.

Terça-feira 9 de abril

quinta-feira, 4 de abril de 2013

EMPRESAS DE TELEFONIA DEVEM CUMPRIR PRAZO PARA INSTALAR 4G, DIZ PAULO BERNARDO.




O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, quinta-feira (4/4) a confiança de que as empresas de telefonia conseguirão cumprir o prazo, até 30 de abril, de instalação da internet móvel com tecnologia de quarta geração (4G) nas cidades que sediarão, em junho, os jogos da Copa das Confederações – Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Fortaleza, Salvador e Recife.

“As redes já estão montadas e o início está previsto para o dia 30 de abril nas cidades-sede da Copa das Confederações. Não há dúvidas de que as empresas cumprirão o prazo [previsto em cláusula do edital de licitação]”, disse ele, após participar do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“[Neste primeiro momento] não será exigida cobertura total, mas depois terá um prazo para as empresas irem aumentando a cobertura”, acrescentou. Até 31 de dezembro, a cobertura deverá abranger as 12 cidades-sede da Copa do Mundo – Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Recife e Salvador. Segundo Paulo Bernardo, há empresas que estão antecipando a oferta do 4G. “Em Curitiba, esse serviço já começou a ser vendido.”

Quinta-feira 4 de abil

quarta-feira, 3 de abril de 2013

CADE APROVA AQUISIÇÃO DO SKYPE PELA MICROSOFT



Para relator do processo, participação de mercado do Skype não é significativa diante do mercado de comunicadores via internet

O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições a aquisição de 100% das ações da Skype Global pela Microsoft Corporation.

Segundo o conselho, as empresas informaram que, após a aprovação da operação, o Skype continuará sendo oferecido gratuitamente. Além disso, a Microsoft afirmou que não haverá prejuízo a outras empresas que ofertem produtos semelhantes, e que a finalidade e o uso do Skype será ampliado para televisores e outras plataformas e dispositivos, como o Xbox e o Kinect.

Além disso, o conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, entendeu que a participação de mercado do Skype não é significativa diante do mercado de comunicadores via internet (instant messengers).

As duas companhias comercializam softwares que permitem aos usuários a troca de mensagens de texto, voz e comunicação por vídeo em tempo real.

A operação já foi aprovada sem restrições nos Estados Unidos, na União Europeia, na Rússia, em Taiwan, na Sérvia e na Ucrânia.

Fonte: G1
Quarta-feira 3 de abril