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sexta-feira, 13 de maio de 2016

ATAQUE HACKER, 'WHATSAPP GRÁTIS'... MARCO CIVIL DA INTERNET GANHA REGRAS




 Mais de dois anos depois de entrar em vigor, o Marco Civil da Internet teve dois de seus pontos mais polêmicos regulamentados por um decreto assinado nesta quarta-feira (11). Assinadas pela presidente afastada Dilma Rousseff, as mudanças começam a valer a partir de 10 de junho.

O texto estabelece que a neutralidade de rede, um dos princípios da internet, poderá ser quebrada em situações de emergência e de urgência técnica, como a disseminação de spam e durante ataques hackers.

Situações como pacotes de internet móvel do tipo “WhatsApp Grátis”, por outro lado, podem ser barradas, de acordo com análise do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

 Um dos fundamentos da internet, a neutralidade de rede determina que dados circulando pela internet não tenham seu tráfego discriminado de acordo com o conteúdo. Ou seja, a velocidade da internet não pode ser reduzida ou ampliada dependendo do serviço nem pode ser barrado, dificultado ou mesmo facilitado o acesso a qualquer ferramenta.

Spam e ataque hacker
A “discriminação ou a degradação de tráfego” será permitida por aspectos técnicos apenas para:

a) restringir o disparo de spam, aquelas mensagens indesejadas que abarrotam e-mails e SMS,

b) controlar ações hackers que tentem derrubar serviços conectados; chamados de ataques de negação de serviço, os DDoS (na sigla em inglês) direcionam a servidor de um serviço uma enorme quantidade de acessos artificiais para tirá-lo do ar;

c) tratar o congestionamento de redes, como a criação de rotas opcionais.

Emergência
Segundo o Marco Civil, a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado em casos de emergência quando:

a) for necessário privilegiar as comunicações enviadas a entidades que prestem serviços de emergência, como, por exemplo, a Defesa Civil;

b) avisar a população dos riscos de um desastre e calamidade pública.

Segundo o decreto, os usuários não poderão ser cobrados nessas situações.

‘WhatsApp grátis’
Além de elencar as exceções, o regulamento do Marco Civil traz ainda proibições expressas a condutas que possam prejudicar a neutralidade de rede.

Provedores de internet e empresas de conteúdo não podem fechar acordos comerciais que promovam a criação de planos para priorizar certos pacotes de dados.

Entram na mira o pagamento de serviços conectados a prestadoras de conexão para que seus clientes não tenham a velocidade diminuída. Nos Estados Unidos, a Netflix possui acordos como esse com empresas de telecomunicações, como a Comcast. Isso porque o inciso segundo do artigo nono veda condutas unilaterais ou acordos que “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”.

A regra pode ainda acabar com ofertas que isentam certos serviços de cobrança, como aquelas conhecidas como "zero rating", em que o consumidor não paga para navegar no Facebook, para usar o WhatsApp ou acessar o app de um banco, afirma Flávia Lefèvre, conselheira do CGI.br.

"Se você fizer uma leitura do inciso dois do artigo nove junto com o artigo dez, você chega à conclusão de que o zero rating está proibido na história", diz.

“As ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória”, diz o artigo décimo do decreto.

Outra ação vetada foi o privilégio do tráfego de dados de aplicações fornecidas pelo próprio provedor de internet.

Punição
A Anatel ficou incumbida de investigar abusos na aplicação das exceções à neutralidade de rede e aplicar punições quando for necessário. As diretrizes que a agência deverá seguir serão determinadas, porém, por outro órgão, o CGI.br.

As empresas terão de ser transparentes com os clientes e descrever essas práticas nos contratos.

Segurança das informações
A outra parte do decreto detalha como empresas que guardam dados pessoais de brasileiros devem tratar da segurança e transparência dessas informações.

Os órgãos da administração pública federal terão de informar quantas vezes acionaram a Justiça para exigir dados cadastrais de serviços conectados, como Facebook e WhatsApp, ou provedores de internet. Os relatórios deverão conter o número de pedidos (autorizados e recusados), quais empesas foram alvo dos pedidos e o número de usuários atingidos. Essas informações deverão ser disponibilizadas anualmente na internet.

Já as empresas que fornecem serviços online e as de conexão à internet têm que garantir a inviolabilidade das informações de seus clientes, como criptografar os dados. Têm também que registrar todas as pessoas que manipularam essas informações pessoais e em que condições isso ocorreu. O CGI criará os procedimentos técnicos a serem seguidos pelas empresas.

Helton Simões Gomes

Sexta-feira, 13 de maio, 2016

quinta-feira, 12 de maio de 2016

DILMA REGULAMENTA MARCO CIVIL DA INTERNET


A presidente Dilma Rousseff assinou quarta-feira (11), pouco antes do início da votação do impeachment no Senado, o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet.

O texto, publicado na edição extra do Diário Oficial, segue a posição do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), estabelecendo que a organização multissetorial será responsável por determinar as diretrizes da internet no País.

Uma decisão polêmica da regulamentação proíbe que operadoras e empresas de internet façam parcerias comerciais para não cobrar os usuários pelos dados utilizados em determinados aplicativos. A prática, conhecida como "zero rating", é bastante é utilizada por serviços como Twitter, Facebook e WhatsApp.

"Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão (...) e os provedores de aplicação que priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais ou que privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, ou ainda por empresas integrantes de seu grupo econômico", diz o texto publicado na noite desta quarta-feira, 11.

O Marco Civil da Internet foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pela presidente no primeiro semestre de 2014.Dilma sai mas deixa uma bomba armada para os internautas como sempre quis o PT.

Postado pela redação

Quinta-feira, 12 de maio, 2016

terça-feira, 3 de maio de 2016

WHATSAPP VOLTA A FUNCIONAR NO BRASIL, APÓS BLOQUEIO DA JUSTIÇA



 O WhatsApp voltou a funcionar para algumas pessoas, disseram usuários do aplicativo nesta tarde de terça-feira (3). Eles comentaram sobre o retorno em redes sociais como Facebook e Twitter.

Procuradas pelo G1, Oi e Vivo informaram terem sido notificadas e que já liberaram o acesso ao aplicativo. TIM e Claro não responderam. A Justiça de Sergipe derrubou o bloqueio que havia sido determinado pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe.

Ele havia determinado que TIM, Oi, Claro, Vivo e Nextel suspendessem o acesso ao WhatsApp por 72 horas a partir das 14h de segunda-feira. O WhatsApp conseguiu obter uma decisão favorável da Justiça de Sergipe e derrubou o bloqueio.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima aceitou um pedido de reconsideração dos advogados do WhatsApp.

Com isso, o serviço deveria voltar a funcionar assim que as operadoras fossem notificadas e fizessem ajustes em sua rede de telefonia.

Os advogados do WhatsApp haviam entrado com um recurso contra a determinação, mas não obtiveram sucesso, pois o desembargador Cezário Siqueira Neto negou o pedido.

Investigação
O bloqueio do aplicativo foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal sobre tráfico de drogas no município de Lagarto, a 75 km de Aracaju.

A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março deste ano, também determinada pelo juiz Marcel Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, responsável pela decisão que bloqueou o aplicativo.

O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público. A multa para as empresas em caso de descumprimento do bloqueio é de R$ 500 mil por dia.

Aplicativo diz não ter dados
Em comunicado, o WhatsApp lamentou a decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz. Nesta terça, Jan Koum, um dos criadores do WhatsApp, afirmou que o app não guarda histórico de mensagem de seus usuários e sugeriu que atender aos pedidos da Justiça brasileira colocaria em risco a segurança não só dos usuários brasileiros, mas de todos os usuários no mundo.

Após a repercussão da decisão, o site do TJSE apresentou instabilidade na tarde de segunda. O problema continua nas primeiras horas da manhã desta terça-feira.

O Anonymous Brasil assumiu a autoria do ataque e informou ter derrubado o site do TJSE em protesto pela decisão de bloquear o aplicativo. A assessoria de comunicação do TJSE não confirmou que o site foi hackeado. Depois que o órgão percebeu a possibilidade de um ataque, decidiu bloquear a internet para proteger a rede de dados.

Outros bloqueios
Não é a primeira vez que um tribunal decide pela suspensão do acesso ao serviço de bate-papo no Brasil.

O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal.

O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP.
(G1)
Terça-feira, 03 de maio, 2016