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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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sábado, 23 de março de 2019

Deputada Leda Borges diz que governador mente sobre obras do Sistema Corumbá IV


A deputada estadual Leda Borges (PSDB) divulgou uma nota, sábado (23/03), em que condena as declarações do governador Ronaldo Caiado (DEM) sobre as obras do sistema de abastecimento Corumbá IV e também acerca da criação do parque ambiental em Santo Antônio do Descoberto, ambos no Entorno de Brasília. A tucana atribuiu aos governos do PSDB o início e conclusão de investimentos em saneamento e transformação da área em faixa de proteção permanente.

Segundo ela, o governador mentiu para a população goiana ao falar sobre as obras de Corumbá IV e sobre a criação do parque ambiental na região de Águas Lindas e Santo Antônio do Descoberto. “A área do parque em questão foi comprada pela administração estadual em nossos mandatos, submetida a um longo processo de regularização até a destinação à proteção ambiental permanente”, disse Lêda.

Ainda segundo ela, as obras do Sistema Corumbá IV tiveram início e foram concluídas também nos mandatos tucanos, por meio de parceria do governo de Goiás e o governo do Distrito Federal, através de suas companhias de saneamento, a Saneago e a Caesb. “O reservatório, localizado em Valparaíso, foi implantado por meio dessa parceria”, garantiu.

Ainda conforme a nota, Lêda acusa Caiado de tentar se apropriar politicamente dessas conquistas. “Portanto, o governo atual faz cortesia com chapéu alheio, sem honestidade intelectual alguma. Felizmente, a verdade está devidamente registrada e é facilmente comprovada junto à Caesb e à Saneago”, escreveu.

Entenda

Na sexta-feira, 22, o governador Ronaldo Caiado assinou decretos de criação do Parque Estadual Águas Lindas e do acordo de cooperação do programa Produtor de Água na Bacia do Descoberto. Na ocasião da assinatura, o gestor estadual afirmou que os reservatórios e toda a parte das obras do Sistema Produtor de Corumbá de canalização feita pelo governo do Distrito Federal foi concluída, mas que o governo de Goiás não teria executado a sua parte.

A assessoria do governador foi procurada para responder às acusações da deputada, mas até o momento não enviou posicionamento. O espaço permanece aberto. (Jornal Opção)

Sábado, 23 de março, 2019 ás 19:23

sexta-feira, 22 de março de 2019

Comissionado que não atender critério de idoneidade será exonerado


O governo federal alterou a validade do Decreto nº 9727/2019 que estabelece critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas na administração federal. Inicialmente, a medida entraria em vigor a partir do dia 15 de maio, mas agora está valendo desde a última quarta-feira (20/03), quando o decreto com a nova redação foi publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com o novo texto, os critérios se aplicam a todas as nomeações e designações, independentemente de quando foram realizadas. Os órgão e entidades terão até 20 de junho para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos.

Os critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são idoneidade moral e reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível. Também não poderão exercer cargos no governo federal pessoas que tenham sido consideradas inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa, condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.

A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil estão vagos, à espera de nomeação.

Dispensa dos critérios

O decreto também define critérios específicos para os cargos, de acordo com o nível, de 2 a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na administração pública e títulos acadêmicos.

Esses critérios específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado. Para isso, ele deverá demonstrar a conveniência de dispensar os critérios em razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de interessados para a vaga. Mas os critérios gerais, de reputação ilibada e ficha limpa, deverão ser considerados.
Processo seletivo

As autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela realização de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou funções. Nesse caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e o comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.

De acordo com o decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo seletivo não gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade responsável de cada órgão.

Até janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5 e 6. (ABr)

Sexta-feira, 22 de março, 2019 ás 10:08

quinta-feira, 21 de março de 2019

Receita recebe quase 5 milhões de declarações do IR em duas semanas


Em 11 dias de entrega, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas aproxima-se de 4 milhões. Até as 17h de quinta-feira (21/03), a Receita Federal recebeu 4.958.833 de declarações, o equivalente a 16,26% do total esperado para este ano.


O prazo para envio da declaração começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá usar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD, não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Imóveis e carros

Neste ano, não é obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes em encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso, é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA ficou mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável. (ABr)

Quinta-feira, 21 de março, 2019 ás 19:38