O
governo federal alterou a validade do Decreto nº 9727/2019 que
estabelece critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a
ocupação de cargos em comissão e funções gratificadas na administração federal.
Inicialmente, a medida entraria em vigor a partir do dia 15 de maio, mas agora
está valendo desde a última quarta-feira (20/03), quando o decreto com a nova
redação foi publicado no Diário Oficial da União.
De
acordo com o novo texto, os critérios se aplicam a todas as nomeações e
designações, independentemente de quando foram realizadas. Os órgão e entidades
terão até 20 de junho para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e das
funções que não atenderem aos critérios estabelecidos.
Os
critérios gerais para a ocupação dos cargos e funções são idoneidade moral e
reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível.
Também não poderão exercer cargos no governo federal pessoas que tenham sido
consideradas inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa, condenados por crimes como
corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e ocultação de bens.
A
medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo
(FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil estão vagos, à espera de nomeação.
Dispensa dos critérios
O
decreto também define critérios específicos para os cargos, de acordo com o
nível, de 2 a 6, como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na
administração pública e títulos acadêmicos.
Esses
critérios específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que
justificados pelo próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado.
Para isso, ele deverá demonstrar a conveniência de dispensar os critérios em
razão de peculiaridades do cargo ou do número limitado de interessados para a
vaga. Mas os critérios gerais, de reputação ilibada e ficha limpa, deverão ser
considerados.
Processo seletivo
As
autoridades responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela realização
de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou funções. Nesse
caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores, a
familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e o
comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.
De
acordo com o decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo
seletivo não gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os
critérios gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade
responsável de cada órgão.
Até
janeiro de 2020, os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado
o perfil profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de
níveis 5 e 6. (ABr)
Sexta-feira,
22 de março, 2019 ás 10:08
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