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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Investimentos públicos no Brasil caíram 13,3% em 2017, diz IBGE



De 2016 a 2017, os investimentos públicos no país tiveram um recuo de 13,3%, ao passar de R$ 92,7 bilhões para R$ 80,3 bilhões. O dado é da Conta Intermediária de Governo, divulgada hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que analisa as contas dos governos federal, estaduais e municipais.

De acordo com o IBGE, a queda foi puxada pelo recuo de 40% dos investimentos de governos municipais. Os governo federal e estaduais tiveram altas de 0,9% e de 8,8%, respectivamente.

Em 2017, a necessidade de financiamento dos governos chegou a R$ 551,3 bilhões, ou seja, 8,4% do Produto Interno Bruto (PIB, que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país), superior aos 7,2% de 2016.

A necessidade de financiamento ocorre quando as despesas são maiores do que as receitas públicas. Quando as receitas são maiores que as despesas, o Estado passa a ter capacidade de investimento.

Segundo o levantamento do IBGE, o resultado foi influenciado pelo aumento dos benefícios sociais (cerca de 13%), das remunerações (cerca de 7%) e das despesas líquidas (10,4%).

O crescimento das receitas foi inferior ao das despesas. Os impostos tiveram alta de 5,5% e as contribuições sociais de 4,7%. (ABr)

Quarta-feira, 08 de maio, 2019 ás 11:00



 


terça-feira, 7 de maio de 2019

TRF-1 derruba liminar que suspendia compras de iguarias e bebidas para os nababos do STF



O desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida segunda-feira (6/05) pela primeira instância da Justiça Federal para suspender um processo de licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de refeições, incluindo itens como filé de lagosta, vinhos premiados e uísque envelhecido. Destinado a banquetes dos nababos do STF

O magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ter suspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico.

Em sua decisão, o desembargador Kassio Marques afirmou não considerar que a “licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa”.

Para o desembargador, por ser órgão de cúpula do Poder Judiciário, cabe ao Supremo exercer atividades de representação e relacionamento institucionais, motivo pelo qual o pregão se justifica por “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

Ele afirmou ainda que a competência para julgar o assunto seria, na verdade, da 8ª Vara Federal, onde uma primeira ação popular contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara não tem validade, escreveu o desembargador.

Suspensão

Na segunda-feira (6/05), a juíza Solange Salgado atendeu a um pedido feito via ação popular pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da compra. Na decisão, a magistrada entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas “de apurado e elevado padrão gastronômico” pode ser prejudicial ao patrimônio público.

A juíza entendeu sabiamente que a licitação não era necessária para o regular funcionamento do STF, e que “os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício. ”

O resultado da licitação foi fechado na semana passada. A empresa vencedora levou um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da manhã, bebidas alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes que devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá e filé medalhão, lagosta. Os serviços serão solicitados por demanda. (Com a ABr)

Terça-feira, 07 de maio, 2019 ás 12:00