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terça-feira, 7 de maio de 2019

TRF-1 derruba liminar que suspendia compras de iguarias e bebidas para os nababos do STF



O desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida segunda-feira (6/05) pela primeira instância da Justiça Federal para suspender um processo de licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de refeições, incluindo itens como filé de lagosta, vinhos premiados e uísque envelhecido. Destinado a banquetes dos nababos do STF

O magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ter suspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico.

Em sua decisão, o desembargador Kassio Marques afirmou não considerar que a “licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa”.

Para o desembargador, por ser órgão de cúpula do Poder Judiciário, cabe ao Supremo exercer atividades de representação e relacionamento institucionais, motivo pelo qual o pregão se justifica por “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

Ele afirmou ainda que a competência para julgar o assunto seria, na verdade, da 8ª Vara Federal, onde uma primeira ação popular contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara não tem validade, escreveu o desembargador.

Suspensão

Na segunda-feira (6/05), a juíza Solange Salgado atendeu a um pedido feito via ação popular pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da compra. Na decisão, a magistrada entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas “de apurado e elevado padrão gastronômico” pode ser prejudicial ao patrimônio público.

A juíza entendeu sabiamente que a licitação não era necessária para o regular funcionamento do STF, e que “os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício. ”

O resultado da licitação foi fechado na semana passada. A empresa vencedora levou um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da manhã, bebidas alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes que devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá e filé medalhão, lagosta. Os serviços serão solicitados por demanda. (Com a ABr)

Terça-feira, 07 de maio, 2019 ás 12:00

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