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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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quarta-feira, 10 de julho de 2019

Inscrições para a 2ª fase do Programa Mais Médicos terminam hoje



Termina na quarta-feira (10/07) o prazo de inscrição para a 2ª fase do Programa Mais Médicos destinada a profissionais brasileiros formados no exterior, de acordo com o edital nº 11, de 10 de maio de 2019,

A inscrição objetiva preencher vagas remanescentes, no total de 600, não ocupadas na 1ª fase do programa para médicos com registro em qualquer Conselho Regional de Medicina (CRM) do Brasil.

A inscrição está sendo realizada somente pela pela Internet, através do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no site do programa. Na primeira fase foram abertas 2.149 vagas.

A reposição de profissionais do Mais Médicos vai atender às populações de áreas com maiores dificuldades de acesso, como ribeirinhas, fluviais, quilombolas e indígenas e que dependem do atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os médicos que aderirem ao programa devem começar a atuar na Atenção Primária desses municípios entre 16 de agosto e 25 de setembro. (ABr)

Quarta-feira, 10   de julho, 2019 ás 10:14



 


terça-feira, 9 de julho de 2019

Pequenos negócios têm até segunda para retornar ao Simples Nacional



As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional têm até a próxima segunda-feira (15/07) para requerer o retorno ao sistema. O Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou, no último dia 3, resolução que permite a volta ao Simples. Esse regime tributário diferenciado reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários.

Podem retornar ao programa negócios que tenham sido excluídos no primeiro dia do ano de 2018, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e não tenham cometido nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123.

Dentre outras atividades proibidas, a lei complementar prevê que não podem optar pelo Simples, empresas que trabalham com gestão de crédito, operações de empréstimo, financiamento de crédito, que tenha sócio domiciliado no exterior ou que tenha dentre os sócios entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou que possua débito com o INSS, ou com as fazendas públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Simples Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. “Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, destaca.

A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho por meio de um formulário na página do programa na internet. O requerimento deve ter a assinatura do contribuinte ou de um representante legal. (ABr)

Terça-feira, 09   de julho, 2019 ás 7:05