As
micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional têm até a próxima
segunda-feira (15/07) para requerer o retorno ao sistema. O Comitê Gestor do
Simples Nacional (SGSN) editou, no último dia 3, resolução que permite a volta
ao Simples. Esse regime tributário diferenciado reúne, em um único documento de
arrecadação (DAS) os principais tributos federais, estaduais, municipais e
previdenciários.
Podem
retornar ao programa negócios que tenham sido excluídos no primeiro dia do ano
de 2018, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional
(Pert-SN) e não tenham cometido nenhuma das vedações previstas na Lei
Complementar nº 123.
Dentre
outras atividades proibidas, a lei complementar prevê que não podem optar pelo
Simples, empresas que trabalham com gestão de crédito, operações de empréstimo,
financiamento de crédito, que tenha sócio domiciliado no exterior ou que tenha
dentre os sócios entidade da administração pública, direta ou indireta,
federal, estadual ou municipal ou que possua débito com o INSS, ou com as
fazendas públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Para
o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Simples Nacional tem impacto direto na
sobrevivência da micro e pequena empresa. “Estudos realizados pelo Sebrae
mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes
fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas
atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante, representa uma
oportunidade para as micro e pequenas empresas”, destaca.
A
opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho
por meio de um formulário na página do programa na internet. O requerimento
deve ter a assinatura do contribuinte ou de um representante legal. (ABr)
Terça-feira,
09 de julho, 2019 ás 7:05
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