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segunda-feira, 12 de abril de 2021

VACINADOS DEVEM OBSERVAR INTERVALO ENTRE IMUNIZANTES

Com a vacinação de pessoas contra a covid-19 avançando, é importante ficar atento ao intervalo entre essa aplicação e a de outros imunizantes. Médicos recomendam um prazo entre essas duas vacinas para não prejudicar os efeitos delas.

 

Segundo o infectologista Hemerson Luz, o intervalo sugerido pelos profissionais é de 14 dias. A orientação médica vale para qualquer vacina do calendário ou para influenza no caso dos grupos que serão imunizados contra a covid-19.

 

Essa preocupação não inclui, por exemplo, crianças que ainda não tiveram testes comprovando a eficácia das atuais vacinas contra a covid-19.

 

Hemerson Luz explica que o intervalo de duas semanas é recomendado para que a vacina consiga gerar resultados, com a produção de anticorpos correspondentes aos efeitos de cada imunizante.

 

O período de 14 dias deve ser observado independentemente de qual vacina foi tomada primeiro. Então, se alguém receber imunizante contra a covid-19, deve aguardar pelo menos duas semanas antes de tomar qualquer outra vacina e vice-versa.

 

O infectologista comenta que os calendários foram pensados para evitar que uma pessoa tenha tomado a vacina contra a Iifluenza e, logo depois, chegue a sua vez na lista de grupos prioritários da campanha contra a covid-19.

 

“O planejamento vai ser feito da seguinte forma: a vacinação contra a influenza vai começar por crianças e gestantes, que não estão incluídas na vacina da covid-19. Isso vai dar tempo de resposta para começar a campanha, enquanto os mais idosos estão sendo vacinados contra a covid-19”, afirma Hemerson Luz.

 

Se houver, no entanto coincidência dos períodos de vacinação fica mantida a orientação de esperar os 14 dias para não prejudicar nenhuma das duas.  (ABr)

Segunda-feira,12 de abril, 2021 ás 10:06

 

quarta-feira, 7 de abril de 2021

JUSTIÇA DERRUBA AUTORIZAÇÕES PARA IMPORTAÇÃO PRIVADA DE VACINAS

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu quarta-feira (7/4) suspender as decisões que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19. O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

As decisões foram proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, a partir de pedidos de sindicatos e outras entidades. Para o juiz, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a legislação.

 

Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.

 

“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo", argumentou.

 

De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS. (ABr)

Quarta-feira,07 de abril, 2021 ás 21:35

domingo, 4 de abril de 2021

NO SUS, MORREM 50% DOS INTERNADOS EM UTI, QUASE O DOBRO DO QUE NOS HOSPITAIS PRIVADOS

 

Dados compilados pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) apontam que um a cada três pacientes de coronavírus (36,6%) morreu após precisar ser internado na UTI durante a pandemia. Proporcionalmente, a mortalidade é maior na rede pública, com taxa de 52,9%, conforme o levantamento. Já nos hospitais privados, o índice de óbitos é de 29,7%.

 

No Brasil, o número de mortos pela doença a cada 24 horas já se aproxima de 4 mil e redes de saúde em várias regiões já entraram em colapso, com falta de leitos ou remédios para intubação.

 

As informações sobre a mortalidade nos leitos de terapia intensiva constam da plataforma UTIs Brasileiras, com objetivo de orientar gestores de saúde, que reúne dados de 652 hospitais — o equivalente a cerca de 25% das unidades de terapias intensivas no País. São 403 unidades da rede privada e 249 da pública, que correspondem a 20.865 leitos.

 

Membro do Conselho Consultivo e ex-presidente da Amib, Ederlon Rezende é o coordenador da plataforma. Para ele, o fato de a rede pública estar recebendo doentes em situação mais aguda ajuda a entender a diferença entre as taxas de mortalidade. “Quando a gente fala de UTI pública e privada, a primeira coisa a se observar é o percentual de pacientes sob ventilação mecânica, ou seja, os casos mais graves”, afirma.

 

“Nos hospitais públicos, isso representa cerca de 65% das pessoas atendidas, enquanto que nas UTIs privadas é 40%. O dado, por si só, já explica por que a mortalidade é maior. ”

 

O especialista pondera, no entanto, que também há discrepância quando se compara a letalidade apenas em pacientes intubados. Na rede pública, o índice é de 72,4%, segundo o UTIs Brasileiras. No particular, fica em 63,6%. Para os pacientes que não precisam de ventilação, a taxa de mortalidade é, respectivamente, 17,1% (público) e 7,6% (privado).

 

“Se eu considerar que também é diferente nesse subgrupo, então devo admitir que há outras variáveis influenciando, embora não tenha como provar quais são elas”, diz Rezende. Entre os possíveis fatores, ele cita melhor infraestrutura da rede privada e maior dificuldade em conseguir vaga em hospital público.

 

“Quando há fila para conseguir uma vaga na UTI, especialmente agora com o sistema colapsado, o paciente chega com o quadro agravado”, afirma. “Isso compromete o desfecho, aumentando o risco de morrer. ”

 

Ainda de acordo com a plataforma, o período de internação pela covid-19 é maior na UTI pública. Nessas unidades, 54,2% ficam mais de sete dias. O índice é de 48,6% no privado. No geral, o tempo médio de permanência é de 12,6 dias.

 

O levantamento também mostra que, com a escalada de novos casos nas últimas semanas, a taxa de letalidade tem subido nas UTIs. Segundo Rezende, a sobrecarga nos hospitais diminui a capacidade de atender os pacientes com qualidade.

 

“Nos semestres anteriores, a mortalidade em geral era de 32%. Agora, entre dezembro e fevereiro, foi de 38%”, afirma o especialista. “Significa um aumento de 18,7% na mortalidade, o que é bastante expressivo. ”

* Estadão

Domingo,04 de abril, 2021 ás 19:14