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quinta-feira, 5 de agosto de 2021

ENDIVIDAMENTO DAS FAMÍLIAS BATE NOVO RECORDE EM JULHO

 

O percentual de famílias que relataram ter dívidas no mês de julho chegou a 71,4%, o maior patamar da série histórica, iniciada em 2010. A alta é de 1,7 ponto percentual na comparação com junho e de 4 pontos em relação a julho de 2020, o maior aumento anual verificado desde dezembro de 2019.

 

Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada quinta-feira (5/8) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As dívidas incluem cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa.

 

As famílias com dívidas ou contas em atraso chegaram a 25,6%, o terceiro aumento seguido. O número é 0,5 ponto percentual acima do nível de junho e 0,7 ponto abaixo do apurado em julho do ano passado.

 

Já as famílias que disseram não ter condições de pagar suas dívidas em atraso e que vão continuar inadimplentes aumentou de 10,8% para 10,9% de junho para julho. Na comparação anual, houve queda de 1,1 ponto percentual.

 

Na análise por grupos de renda, o endividamento entre as famílias que recebem até dez salários mínimos aumentou de 70,7% para 72,6% na passagem mensal, atingindo nova máxima histórica. Em julho de 2020, o indicador estava em 69% das famílias. A inadimplência nessa faixa passou de 28,1% para 28,7% e 13,1% do total disseram que vão permanecer com as contas em atraso.

 

No grupo que recebe mais de dez salários mínimos, o endividamento vem batendo recordes mensais desde fevereiro. O percentual passou de 65,5% em junho para 66,3% julho, ante os 59,1% em julho de 2020. A inadimplência nesse grupo de renda cresceu de 11,9% para 12,1% na passagem mensal e 3,5% afirmaram que não têm condições de colocar as dívidas em dia.

 

O grupo dos muito endividados teve leve redução, de 14,7% em junho para 14,6% em julho, índice 0,9 ponto percentual abaixo de julho de 2020. Na capacidade de pagamento, a parcela média da renda comprometida entre as famílias endividadas ficou em 30,5%, o maior nível desde 2017, e 21,1% têm mais da metade da renda comprometida com dívidas.

O tempo médio de atraso para quitação das dívidas ficou em 61,9 dias em julho. A principal dívida das famílias é no cartão de crédito, modalidade assinalada por 82,7% dos endividados, o maior nível da série histórica. Carnês de lojas foram indicados por 18% das famílias, 9,8% têm dívidas com crédito pessoal e 9,7% com financiamento da casa própria.

 

Segundo a CNA, a inflação elevada tem diminuído o poder de compra das famílias e deteriorado os orçamentos domésticos. “A renda dos consumidores também está afetada pelas fragilidades dos mercados de trabalho formal e informal, com o auxílio emergencial de menor valor pago este ano. Tais fatores têm também provocado o maior uso do crédito no cartão”, diz o informe da pesquisa.

 

A entidade alerta que o cartão de crédito é a modalidade mais difundida, porém é a que oferece o maior custo ao consumidor quando se torna crédito rotativo, com parte do saldo devedor rolada para o mês seguinte.

 

“Embora o crédito possa funcionar como ferramenta de recomposição da renda e potencializar o consumo, com mais de 71% das famílias endividadas, acendeu-se um alerta para o uso do crédito e o potencial de crescimento da inadimplência à frente. O aumento dos juros em curso no país encarece as dívidas, principalmente na modalidade mais buscada pelos endividados hoje, o cartão de crédito”. (ABr)

Quinta-feira, 5 de Agosto, 2021 ás 12:43


 

terça-feira, 3 de agosto de 2021

CÂMARA APROVA PROJETO SOBRE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (3/8), por 296 votos a 136 contrários, o projeto de lei que amplia o tamanho de terras da União passíveis de regularização por autodeclaração. Na prática, a matéria prevê a possibilidade de regularização sem vistoria prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O texto segue para o Senado.

 

Pela proposta, bastará a análise de documentos e de declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental. O texto altera de quatro para seis módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com a dispensa da vistoria. Esses módulos são unidades em hectare definida pelo Incra, que varia de 5 a 110 hectares, conforme cada município.

 

Poder se beneficiar da medida, quem se enquadrar nestas condições: imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR); adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); ou o interessado assinar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).

 

O texto prevê a inclusão de imóveis da União e do Incra em todo o país, em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, mas a data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, já prevista na lei atual.

 

Para o relator da medida, deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM), o objetivo central do projeto é atualizar a legislação diante de avanços no monitoramento de terras. “Trazemos uma proposta sólida e justa, que concilia diferentes interesses e que foi construída sob o prisma das diferentes facetas de um desenvolvimento sustentável”, declarou.

 

A oposição obstruiu a votação para tentar adiar a sessão e aprofundar a discussão. Para os parlamentares, a autodeclaração pode estimular o desmatamento e a grilagem de terras. Segundo a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) a medida pode impactar diretamente às populações tradicionais.

 

“Existe uma demanda ainda em relação à demarcação de terras indígenas. Há terras indígenas que constantemente são invadidas, áreas de proteção ambiental que estão em risco. Na Amazônia, nós estamos vendo um cenário cada vez mais conflituoso em meios rurais”, alertou.

 

O texto estabelece que terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais que façam uso coletivo da área devem ser regularizadas de acordo com normas específicas. (ABr)

Terça-feira, 3 de Agosto, 2021 ás 21:57


 

terça-feira, 27 de julho de 2021

GOVERNO PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI ROUANET

 

O presidente assinou o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet. A norma, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, incentiva o desenvolvimento de projetos culturais no país capitalizando e distribuindo recursos para o setor cultural.

 

 “Assinamos o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura. O instrumento objetiva uma gestão eficiente, com controle de prestação de contas — e traz inédita valorização de Belas Artes e Arte Sacra", comentou Bolsonaro hoje no Twitter.

 

Além de incentivar às Belas Artes, envolvendo a arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura, o programa terá um plano anual que será desenvolvido pela Secretaria especial de Cultura, chefiada hoje por Mario Frias.

 

Entre os tipos de projetos listados como os que podem receber apoio do programa estão os que fomentam atividades culturais “com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade”. Também podem ser apoiados os que desenvolvem atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura.

 

A lista inclui ainda iniciativas que promovam a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países. Ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira, também são elegíveis.

 

O Pronac prevê ainda apoio as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não. Também pode ser acionado para impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial.

 

A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá escolher, mediante processo público de seleção, os programas, projetos e ações culturais a serem financiados e poderá designar comitês técnicos para essa finalidade.

 

Segundo o decreto, o montante dos recursos destinados aos processos públicos de seleção e a sua respectiva distribuição serão definidos pelo ministro do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, com base em proposta elaborada pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, observado o estabelecido no plano anual do Pronac.

 

As empresas patrocinadoras interessadas em aderir aos processos seletivos promovidos pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo deverão informar, previamente, o volume de recursos que pretendem investir, bem como sua área de interesse, respeitados o montante e a distribuição dos recursos definidos pela Secretaria Especial. (ABr)

Terça-feira, 27 de julho, 2021 ás 12:35