Mensagem

"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

Ja temos 2 membro, seja o terceiro do

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

BANCO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÕES POR DEMORA NOS ATENDIMENTOS A CLIENTES



A Primeira Turma Mista Recursal de Goiânia manteve as sentenças proferidas pelos 1º, 5º e 8º Juizados Especiais Cíveis da Capital, que condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 8,2 mil a três clientes, pela demora no atendimento em agências da
instituição bancária, em período superior ao estabelecido pela LeiMunicipal nº 7.867/99.
As ações foram ajuizadas por Milene Coelho Lima, Reydson Silva Lopes e Joel Gonçalves da Silva. A primeira receberá o valor de R$ 6 mil, enquanto os demais R$ 1,2 mil e R$ 1 mil,respectivamente.

No primeiro caso, a cliente comprovou que permaneceu por mais de uma hora na fila do banco aguardando atendimento. Já no segundo, Reydson permaneceu por 39 minutos e, no terceiro, Joel ficou por 34 e 32 minutos até ser atendido. As situações contrariam a lei, que
prevê como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais; até 30, em véspera de, ou após feriados prolongados e até 20, nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais, federais e de vencimento e recebimentos de contas de concessionárias de serviços púbicos, tributos municipais, estaduais e federais.

Durante sessão da Primeira Turma Mista Recursal, os integrantes consideraram que as instituições bancárias devem dispensar tratamento respeitoso e atencioso aos clientes,observando ainda o tempo máximo de espera estabelecido em lei municipal, sob pena de caracterizar falha na prestação do serviço.

Segundo a relatora dos recursos, juíza Placidina Pires, as condutas, extrapolaram o razoável e tolerável, estipulado pela previsão legal, sendo, portanto, “capazes de gerar
irritação, impaciência, desgaste físico, sensação de descaso e menosprezo, que fogem aos limites do cotidiano e ferem a dignidade da pessoa humana, configurando dano moral a ser
reparado através da ação de indenização própria”.

Relatado pela magistrada, acordaram os integrantes, por maioria, conhecer os apelos.
Votou divergente em todos os três recursos o presidente da sessão, juiz Osvaldo Rezende Silva por entender “que não basta o extrapolamento do período fixado em lei para a configuração do dano moral, devendo a parte comprovar outra circunstância que justifique a indenização”. 

Atuaram durante o julgamento do recurso 0408156-91.2009.8.09.0058, os juízes Osvaldo Rezende Silva (presidente), José Proto de Oliveira e Placidina Pires, e dos recursos nº 7047582.25.2010.8.09.0057 e 0069186.86.2009.8.09.0061, os juízes Osvaldo Rezende Silva (presidente), Luíz Antônio Alves Bezerra e Placidina Pires.

Placidina ainda esclarece que no processo ajuízado por Milene foi pedido alteração da verba indenizatória, que havia sido fixada em 20 salários mínimos e foi reduzida para R$ 6 mil, porque foi considerada desproporcional ao grau de ofensa moral verificado.

Se os usuários do sistema bancário de Águas Lindas de Goiás começarem a acionar a justiça neste tipo de ação a Comarca Local vai ficar entulhada desses processos, talvez eles melhorem o tempo de atendimento.

 Carolina Zafino
Quinta – feira 1/12/2011 ás 13:05h

Nenhum comentário:

Postar um comentário