Uma
das novidades é a disponibilização de atendimento conjunto e em um mesmo canal
de todos os serviços prestados nos pacotes combo contratados pelo consumidor
A
desde quinta-feira (10/9), as empresas de telecomunicações terão de seguir
novas regras para atendimento dos clientes. Uma das novidades previstas com a
entrada em vigor do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) é a
disponibilização de atendimento conjunto – e em um mesmo canal – de todos os
serviços prestados nos pacotes combo contratados pelo consumidor.
Além
disso, o setor de atendimento presencial deverá estar apto a atender todos os
serviços e modalidades prestados pela empresa dentro de sua microrregião. O
tempo máximo de espera passará a ser de, no máximo, 30 minutos, controlados por
meio da emissão de senhas.
De
acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o regulamento prevê
também mudanças no atendimento feito pelas concessionárias da telefonia fixa,
que deverão disponibilizar, em todos os municípios brasileiros pelo menos um
local de atendimento que possibilite ao consumidor o registro e o
encaminhamento de suas demandas junto à prestadora.
Pelo
RGC, as prestadoras de telecomunicações são obrigadas a disponibilizar
atendimento a todos os consumidores que se dirigirem aos estabelecimentos
associados à marca da operadora. Isso significa que, por exemplo, em locais
como quiosques de shopping centers o atendimento poderá ser feito também com a
ajuda de terminais eletrônicos ou por registro de protocolo de atendimento.
Caso
não cumpram as novas regras, as operadoras poderão ser multadas em até R$ 50
milhões. Em nota, a Anatel informa que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações
terão que se adequar” e que, no caso das operadoras de pequeno porte [com no
máximo 50 mil assinantes], há regras mais flexíveis.
A
Anatel criou um grupo para monitorar preventivamente se as operadoras adotaram
providências para se adequar às novas regras de forma adequada e nos prazos
previstos.
(EBC)
Sábado,
12 de setembro, 2015
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