Em
11 dias de entrega, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física
enviadas aproxima-se de 4 milhões. Até as 17h de quinta-feira (21/03), a
Receita Federal recebeu 4.958.833 de declarações, o equivalente a 16,26% do
total esperado para este ano.
O
prazo para envio da declaração começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s
de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de
declarações.
A
declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou
tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador,
será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no
site da Receita Federal
Também
é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e
smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está
disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e
pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O
contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018,
ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por
meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação
do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita
informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019,
ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo
a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos
políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá usar, além do Programa
Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para
a transmissão da Declaração pelo PGD, não é necessário instalar o programa de
transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF
2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a
transmissão da declaração.
O
serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para
quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Está
obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário
de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também
estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil
que no ano-calendário de 2018 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário
de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer
mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção
do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda
de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato.
CPF de dependentes
Neste
ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e
alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação
gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para
dependentes a partir de 8 anos.
Imóveis e carros
Neste
ano, não é obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e
Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que
essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas, devido à
dificuldade de contribuintes em encontrar os dados, o preenchimento
complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A
pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução
de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O
limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao
reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não
houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de
contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões
de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em
2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A
dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$
3.561,50.
Os
contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como
internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse
caso, é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e
informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As
chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As
doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais,
distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário
sobre as doações ao ECA ficou mais visível.
Aqueles
que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de
Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) -
podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável. (ABr)
Quinta-feira,
21 de março, 2019 ás 19:38