O
ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu segunda-feira
(10/02), em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), que os juízes
brasileiros têm o poder de ordenar que empresas de internet com sede no
exterior, mas que tenham filiais no Brasil, forneçam dados para auxiliar em
investigações criminais.
"Não
vejo nenhuma razão para que as cortes brasileiras abdiquem de sua soberania, de
sua jurisdição sobre crimes praticados no Brasil, e de um instrumento que tem
funcionado no Brasil relativamente bem”, disse Moro, em referência ao artigo 11
do Marco Civil da Internet, que prevê a aplicação da legislação brasileira
quando a empresa possuir filial no país ou ofereça seus serviços ao público
brasileiro.
O
tema é discutido nesta segunda-feira (10/02) em uma audiência pública convocada
pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é relator de uma ação declaratória de
constitucionalidade (ADC) sobre o controle de dados na internet.
Na
ação, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação
(Assespro - Nacional), que representa interesses de filiais brasileiras de
empresas como Facebook, busca que seja considerado constitucional o tratado de
assistência jurídica mútua (MLAT, na sigla em inglês) entre o Brasil e os
Estados Unidos. O acordo prevê uma série de trâmites para a requisição de
informações entre os dois países.
Para
a Assespro, a Justiça brasileira não poderia requisitar dados que se encontram
nos EUA diretamente a filiais de empresas norte-americanas no Brasil, mas
somente por intermédio dos procedimentos previstos no MLAT, caso contrário o
tratado estaria sendo descumprido.
O
Ministério da Justiça e Segurança Pública, porém, alega que o MLAT é apenas um
dos caminhos para a obtenção dos dados, sendo outro, por exemplo, o artigo 11
do Marco Civil da Internet, por meio do qual juízes têm determinado o
fornecimento dos dados diretamente às filiais de provedoras de serviços de
internet.
“Não
há desrespeito algum do tratado”, afirmou Moro ao defender a solicitação direta
dos dados às empresas. Ele destacou que nenhum representante dos EUA reclamou
sobre o descumprimento do MLAT até o momento, sendo essa uma alegação das
empresas interessadas.
Na
visão de Moro, “o tratado foi feito para a facilitação da obtenção da prova, e
não aqui para que ele seja invocado como instrumento dificultador da obtenção
de qualquer espécie de cooperação ou de prova”. Também falaram a favor de que
juízes possam solicitar os dados diretamente às empresas representantes do
Ministério Público e da Polícia Federal.
“É
inconcebível para uma investigação a obtenção de dados telemáticos em uma média
de dez meses”, disse o delegado federal Isalino Giacomet Júnior, referindo-se
ao tempo médio de resposta para requisição de dados via MLAT. Ele destacou
ainda que 74% das solicitações não são atendidas, segundo registros do governo
brasileiro.
Por
outro lado, a defesa da Assespro, feita pelos ministros aposentados do Supremo
Ayres Britto e Francisco Rezek, alegam não ser possível à Justiça requisitar
dados que as filiais brasileiras sequer possuem, sendo a atitude inócua, além
de descumprir o MLAT.
“Falam
em alternativas ao MLAT. Alternativa seria essa atitude escoteira a
absolutamente arbitrária de juízes que punem empresas brasileiras por não
fornecerem dados de que elas não dispõem”, disse Rezek.
O
assunto polêmico não tem previsão para ser julgado pelo Supremo. “A
territorialidade dos dados representa um importante desafio à efetividade da
aplicação da lei em uma perspectiva transnacional, que tem dado ensejo a batalhas
judiciais entre provedores de acesso à internet e o poder Judiciário nacional”,
destacou Gilmar Mendes durante a audiência.
A
indefinição do tema dá espaço a decisões que levam, por exemplo, à interrupção
de serviços de internet e a sanções contra executivos. Em 2016, um juiz da
comarca de Lagarto, em Sergipe, chegou a determinar a prisão do vice-presidente
do Facebook para a América Latina, após a empresa não ter fornecido dados para
a produção de provas numa investigação criminal. (ABr)
Segunda-feira,
10 de fevereiro, 2020 ás 18:00
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