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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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quarta-feira, 8 de abril de 2020

GOVERNO TRANSFERE PIS/PASEP PARA O FGTS E PERMITE SAQUE DE R$ 1.045



O governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite de terça-feira (7/04).

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

O agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),


Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito. (Abr)

Quarta-feira, 08 de Abril, 2020 ás 11:00 


segunda-feira, 6 de abril de 2020

AUSTRALIANOS DESCOBREM REMÉDIO QUE MATA O NOVO CORONAVÍRUS EM 48 HORAS



A corrida por remédio ou vacina que seja capaz de combater o Sars-CoV-2 de forma eficaz é mundial. Na Austrália, uma pesquisa realizada pela Universidade de Monash, em Melbourne, teve um ótimo resultado: descobriu um remédio que mata o novo coronavírus em 48 horas. A ivermectina, porém, foi utilizada apenas em laboratório, in vitro, e ainda é necessário determinar se a dose permitida para o corpo humano será tão eficaz quanto a utilizada na cultura do vírus.  

No estudo, os pesquisadores infectaram células com o Sars-CoV-2 e testaram a eficácia do antiparasitário que é vendido em todo o mundo. Em 24 horas foi notada redução significativa do material genético do novo coronavírus. Após 48 horas ele havia sido erradicado. Em outras pesquisas laboratoriais a ivermectina também se mostrou eficaz contra o HIV, o influenza, a dengue e o zika.

Kylie Wagstaff, principal responsável pelo estudo realizado na Austrália, diz que é importante encontrar um remédio ou coquetel que já esteja disponível em todo o mundo e que seja eficaz no tratamento da Covid-19. "Isso ajudará as pessoas mais cedo", afirma.

O uso da ivermectina no tratamento da Covid-19 depende de mais testes laboratoriais e clínicos. (IG)

Segunda-feira, 06 de Abril, 2020 ás 11:00 


sexta-feira, 3 de abril de 2020

MINISTROS DO TSE CONSIDERAM ADIAR ELEIÇÕES, MAS DESCARTAM PRORROGAR MANDATOS



O adiamento das eleições municipais, marcadas para outro deste ano, está sendo discutido entre os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme revelou Luis Roberto Barroso, ministro que assume a corte em maio, em entrevista ao jornal O Globo. A discussão entrou em pauta devido à pandemia do ching ling .

A decisão sobre manter ou não a data das eleições deve ser tomada entre o fim de maio e o início de junho. Na análise dos ministros, caso adiamento se faça necessário, o mais provável é que o limite para uma nova data seja dentro do mês de dezembro.

“A saúde pública, a saúde da população é o bem maior a ser preservado. Por isso, no momento certo será preciso fazer uma avaliação criteriosa acerca desse tema do adiamento das eleições. Mas nós estamos em abril. O debate ainda é precoce. Não há certeza de como a contaminação vai evoluir. Na hipótese de adiamento, ele deve ser pelo período mínimo necessário para que as eleições possam se realizar com segurança para a população. Estamos falando de semanas, talvez dezembro”, afirmou Barroso.

O principal motivo para a preocupação em evitar um adiamento muito longo é o fato de que, se isso acontecer, mandatos de prefeitos e vereadores terão que ser prorrogados. Essa possibilidade não é bem vista por Barroso.

“A ideia de prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 2022 não me parece boa. Do ponto de vista da democracia, a prorrogação frauda o mandato dado pelo eleitor, que era de quatro anos, e priva esse mesmo eleitor do direito de votar pela renovação dos dirigentes municipais. Se for inevitável adiar as eleições, o ideal é que elas sejam ainda este ano, para que não seja necessária a prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores”, avaliou o ministro. (Ig)

Sexta-feira, 03 de Abril, 2020 ás 11:00