O
governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$
1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória
n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição
extraordinária na noite de terça-feira (7/04).
Ao
extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio
para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.
No
último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono
salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29
de maio deste ano.
A MP
diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos
participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas
vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.
O
agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas
vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao
recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas
com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais
procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e
financeiras”.
As
contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas
pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios
aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente
movimentadas, a qualquer tempo.
A MP
também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão
tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser
propriedade da União.
A MP
diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a
partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos
até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP,
esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade
pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia
de coronavírus (covid-19),
Caso
o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte
ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início
pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela
conta que tiver o menor saldo.
Segundo
a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e
forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito
automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador
previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não
se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer
instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
A MP
diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30
de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito. (Abr)
Quarta-feira,
08 de Abril, 2020 ás 11:00