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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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quarta-feira, 7 de abril de 2021

JUSTIÇA DERRUBA AUTORIZAÇÕES PARA IMPORTAÇÃO PRIVADA DE VACINAS

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu quarta-feira (7/4) suspender as decisões que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19. O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

As decisões foram proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, a partir de pedidos de sindicatos e outras entidades. Para o juiz, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a legislação.

 

Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.

 

“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo", argumentou.

 

De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/21, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS. (ABr)

Quarta-feira,07 de abril, 2021 ás 21:35

domingo, 4 de abril de 2021

NO SUS, MORREM 50% DOS INTERNADOS EM UTI, QUASE O DOBRO DO QUE NOS HOSPITAIS PRIVADOS

 

Dados compilados pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) apontam que um a cada três pacientes de coronavírus (36,6%) morreu após precisar ser internado na UTI durante a pandemia. Proporcionalmente, a mortalidade é maior na rede pública, com taxa de 52,9%, conforme o levantamento. Já nos hospitais privados, o índice de óbitos é de 29,7%.

 

No Brasil, o número de mortos pela doença a cada 24 horas já se aproxima de 4 mil e redes de saúde em várias regiões já entraram em colapso, com falta de leitos ou remédios para intubação.

 

As informações sobre a mortalidade nos leitos de terapia intensiva constam da plataforma UTIs Brasileiras, com objetivo de orientar gestores de saúde, que reúne dados de 652 hospitais — o equivalente a cerca de 25% das unidades de terapias intensivas no País. São 403 unidades da rede privada e 249 da pública, que correspondem a 20.865 leitos.

 

Membro do Conselho Consultivo e ex-presidente da Amib, Ederlon Rezende é o coordenador da plataforma. Para ele, o fato de a rede pública estar recebendo doentes em situação mais aguda ajuda a entender a diferença entre as taxas de mortalidade. “Quando a gente fala de UTI pública e privada, a primeira coisa a se observar é o percentual de pacientes sob ventilação mecânica, ou seja, os casos mais graves”, afirma.

 

“Nos hospitais públicos, isso representa cerca de 65% das pessoas atendidas, enquanto que nas UTIs privadas é 40%. O dado, por si só, já explica por que a mortalidade é maior. ”

 

O especialista pondera, no entanto, que também há discrepância quando se compara a letalidade apenas em pacientes intubados. Na rede pública, o índice é de 72,4%, segundo o UTIs Brasileiras. No particular, fica em 63,6%. Para os pacientes que não precisam de ventilação, a taxa de mortalidade é, respectivamente, 17,1% (público) e 7,6% (privado).

 

“Se eu considerar que também é diferente nesse subgrupo, então devo admitir que há outras variáveis influenciando, embora não tenha como provar quais são elas”, diz Rezende. Entre os possíveis fatores, ele cita melhor infraestrutura da rede privada e maior dificuldade em conseguir vaga em hospital público.

 

“Quando há fila para conseguir uma vaga na UTI, especialmente agora com o sistema colapsado, o paciente chega com o quadro agravado”, afirma. “Isso compromete o desfecho, aumentando o risco de morrer. ”

 

Ainda de acordo com a plataforma, o período de internação pela covid-19 é maior na UTI pública. Nessas unidades, 54,2% ficam mais de sete dias. O índice é de 48,6% no privado. No geral, o tempo médio de permanência é de 12,6 dias.

 

O levantamento também mostra que, com a escalada de novos casos nas últimas semanas, a taxa de letalidade tem subido nas UTIs. Segundo Rezende, a sobrecarga nos hospitais diminui a capacidade de atender os pacientes com qualidade.

 

“Nos semestres anteriores, a mortalidade em geral era de 32%. Agora, entre dezembro e fevereiro, foi de 38%”, afirma o especialista. “Significa um aumento de 18,7% na mortalidade, o que é bastante expressivo. ”

* Estadão

Domingo,04 de abril, 2021 ás 19:14

quarta-feira, 31 de março de 2021

MINISTRA SUSPENDE INQUÉRITO NO STJ CONTRA MEMBROS DA LAVA JATO

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender um inquérito - aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) - para apurar a conduta de procuradores que integraram a Operação Lava Jato.

 

O inquérito sigiloso havia sido aberto pelo presidente do STJ, Humberto Martins, de ofício, sem a provocação do Ministério Público Federal (MPF). O objetivo, segundo ele, é apurar se integrantes da força-tarefa da Lava Jato atuaram para intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal. O ministro se autodenominou relator do processo.

 

Um dos alvos da investigação, o procurador Diogo Castor de Mattos pediu em um habeas corpus no Supremo a suspensão do inquérito. A defesa dele alegou, entre outros argumentos, que a competência para investigar procuradores que atuam em primeira instância é dos Tribunais Regionais Federais e não do STJ.

 

Relatora do habeas corpus, Rosa Weber decidiu suspender a investigação por completo, ao menos até que a Primeira Turma do Supremo analise o mérito da questão. Em sua decisão, tomada ontem (30), ela mandou oficiar “com urgência” o presidente do STJ para que ele cumpra a decisão.

Rosa Weber é relatora também de um outro habeas corpus, aberto pela Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), que pede a interrupção do inquérito no STJ, por entender que não poderia ter sido aberto sem a participação do Ministério Público. 

 

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também pediu a extinção do inquérito. O órgão alegou que os fatos supostamente investigados já são alvo de processo administrativo e que a investigação no STJ tem caráter persecutório e é “flagrantemente ilegal e abusiva”.

 

O inquérito em questão foi instaurado pelo presidente do STJ em fevereiro, por meio de uma portaria. O processo foi aberto após serem reveladas conversas por aplicativo de mensagem em que procuradores da Lava Jato no Paraná falam em investigar a evolução patrimonial de ministros do tribunal.

 

As conversas vieram à tona após o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, liberar à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o acesso ao material apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing, que apura a invasão por hackers dos celulares de diversas autoridades da República. (ABr)

Quarta-feira,31 de março, 2021 ás 11:30