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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Redução do preço da energia solar tem sido vertiginosa, diz EPE



O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Thiago Barral, afirmou, na sexta-feira (24/01), que a redução do preço da energia solar nos leilões de energia tem sido “vertiginosa”.

Segundo Barral, isso se deve à grande oferta de projetos, que tem sido maior do que a demanda, o que fortalece a competição. “As margens são reduzidas, e é grande a diversidade de empresas e empreendedores dispostos a investir nessa fonte. ”

Entre os fatores que estimulam o investimento em energia solar, Barral destacou o baixo risco de desenvolvimento desses projetos, políticas corporativas e a capacidade de atrair capital para financiar empreendimentos. “São fatores que influenciam na competitividade”. A expectativa de Barral é que a energia solar se consolide como uma das fontes mais competitivas para expansão da matriz energética nacional, como está indicado no Plano Decenal de Energia da EPE, que foi colocado em consulta pública no ano passado.

Ele ressaltou, porém, que nenhuma fonte isoladamente vai resultar em uma solução de menor custo sistêmico e de segurança adequada para o sistema. “Temos que olhar para o mix, a combinação de várias fontes. A [energia] solar, sozinha, não vai dar conta de atender as necessidades energéticas do país nos próximos anos, mas se apresenta como uma das fontes que têm papel relevante nesse cenário. ”

Thiago Barral afirmou que o setor solar fotovoltaico, tal como o eólico, tem sido resultado “surpreendente” e já se apresenta como uma fonte competitiva nos leilões. Ele atribuiu o bom desempenho do setor à inovação e a estratégias industriais.

No curto prazo, Barral disse não ter visto nos leilões nenhum grande projeto de hidrelétrica no Brasil. As exceções são a Usina de Castanheiras, em Mato Grosso, que a própria EPE vem estudando, com potência instalada de 140 megawatts (MW) de energia, que se encontra em etapa de licenciamento; a Usina de Tabajaras, em Rondônia, em estágio mais avançado de desenvolvimento, com capacidade de 400 MW; e a Usina de Bem Querer, em Roraima, com 650 MW, em fase de estudos de impacto ambiental na região e de componente indígena.

Os três projetos foram incluídos no Programa de Parcerias de Investimento (PPI) pela condição de licenciamento ser um aspecto fundamental para o avanço desses empreendimentos. Nenhum deles passou por audiência pública, lembrou Barral.

A EPE é uma empresa vinculada ao Ministério de Minas e Energia. (ABr)

Sexta-feira, 24 de janeiro, 2020 ás 19:44

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Lei anticrime entra em vigor



Começa a vigorar quinta-feira (23/01) a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, aprovada pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado.
Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso. O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.

Na quarta-feira (22/01), o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação, o que não tem data para ocorrer.

A decisão anula liminar concedida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias.

A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.

Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli, até 29 de janeiro.

O juiz de garantias deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

Pelas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse que a nova lei tem avanços importantes. O ministro afirmou que nem todas as medidas propostas foram aprovadas pelo Congresso e disse que "em 2020, vamos resgatar o que ficou de fora." (ABr)

Quinta-feira, 23 de janeiro, 2020 ás 11:00

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Graças a projetos de Randolfe e Renan, bandidos serão tratados ‘a pão-de-ló’



Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei de abuso de autoridade, que tem atrapalhado literalmente os agentes da segurança pública e criado uma espécie de ‘manto de proteção’ para bandidos.

Na sua origem, segundo Agência Senado, a nova Lei do Abuso de Autoridade foi uma combinação de dois projetos do Senado: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Eles foram unidos em um substitutivo do ex-senador Roberto Requião (PR), onde adquiriram a forma final, que virou lei.

Policiais, delegados e demais envolvidos no ofício de proteger a sociedade estão com de mãos atadas graças à nova lei.

Bandidos perigosos, por exemplo, não podem mais ter fotos suas divulgadas pela polícia … e mais, os tais bandidos também não podem ser constrangidos pelas autoridades policiais.


Confira os benefícios concedidos a bandidos a partir da nova lei:

Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.

Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.

Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues, conforme indica o site oficial da Câmara dos Deputados (imagem acima). Porém o nobre senador alega que o texto foi “desvirtuado” durante a tramitação e inclusive votou contra a aprovação do mesmo, mas …

… no texto original apresentado por Randolfe, já havia a proibição de “constranger o preso ou detento, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe ter reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência” e “exibir-se, ou ter seu corpo ou parte dele exibido, à curiosidade pública”.

(Com o Diário do Brasil)


Quarta-feira, 22 de janeiro, 2020 ás 11:00