Em
janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei de abuso de autoridade, que tem
atrapalhado literalmente os agentes da segurança pública e criado uma espécie
de ‘manto de proteção’ para bandidos.
Na
sua origem, segundo Agência Senado, a nova Lei do Abuso de Autoridade foi uma
combinação de dois projetos do Senado: o PLS 85/2017, do senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Eles foram unidos em um substitutivo do ex-senador Roberto Requião (PR), onde
adquiriram a forma final, que virou lei.
Policiais,
delegados e demais envolvidos no ofício de proteger a sociedade estão com de
mãos atadas graças à nova lei.
Bandidos
perigosos, por exemplo, não podem mais ter fotos suas divulgadas pela polícia …
e mais, os tais bandidos também não podem ser constrangidos pelas autoridades
policiais.
Confira os benefícios
concedidos a bandidos a partir da nova lei:
Divulgação
de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à
situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de
suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
Identificação:
o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não
dizer ou mentir o nome.
Condução
de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento,
presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
Domicílio:
entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem
autorização judicial.
Mandado
de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à
noite, entre 21h e 5h.
Interrogatório:
continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob
condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento,
pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
Prisão:
determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
Bloqueio
de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que
extrapole exacerbadamente a dívida.
Investigação:
dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou
gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
O
projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues, conforme indica o site
oficial da Câmara dos Deputados (imagem acima). Porém o nobre senador alega que
o texto foi “desvirtuado” durante a tramitação e inclusive votou contra a
aprovação do mesmo, mas …
…
no texto original apresentado por Randolfe, já havia a proibição de
“constranger o preso ou detento, mediante violência ou grave ameaça, ou depois
de lhe ter reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência” e
“exibir-se, ou ter seu corpo ou parte dele exibido, à curiosidade pública”.
(Com
o Diário do Brasil)
Quarta-feira,
22 de janeiro, 2020 ás 11:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário