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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Graças a projetos de Randolfe e Renan, bandidos serão tratados ‘a pão-de-ló’



Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei de abuso de autoridade, que tem atrapalhado literalmente os agentes da segurança pública e criado uma espécie de ‘manto de proteção’ para bandidos.

Na sua origem, segundo Agência Senado, a nova Lei do Abuso de Autoridade foi uma combinação de dois projetos do Senado: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Eles foram unidos em um substitutivo do ex-senador Roberto Requião (PR), onde adquiriram a forma final, que virou lei.

Policiais, delegados e demais envolvidos no ofício de proteger a sociedade estão com de mãos atadas graças à nova lei.

Bandidos perigosos, por exemplo, não podem mais ter fotos suas divulgadas pela polícia … e mais, os tais bandidos também não podem ser constrangidos pelas autoridades policiais.


Confira os benefícios concedidos a bandidos a partir da nova lei:

Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.

Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.

Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues, conforme indica o site oficial da Câmara dos Deputados (imagem acima). Porém o nobre senador alega que o texto foi “desvirtuado” durante a tramitação e inclusive votou contra a aprovação do mesmo, mas …

… no texto original apresentado por Randolfe, já havia a proibição de “constranger o preso ou detento, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe ter reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência” e “exibir-se, ou ter seu corpo ou parte dele exibido, à curiosidade pública”.

(Com o Diário do Brasil)


Quarta-feira, 22 de janeiro, 2020 ás 11:00

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