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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Moro participará de debate na Câmara sobre prisão após segunda instância


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, é o convidado da próxima quarta-feira (12/02) da comissão especial que analisa a volta da prisão após condenação em segunda instância (PEC 199/19).

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que ninguém deveria ser considerado culpado até que haja uma sentença final, ou seja, até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recursos.

O deputado José Nelto (Podemos-GO) é um dos autores dos requerimentos que pediram a vinda de Moro. “O ministro Moro é essa reserva moral que vai dar o seu ponto de vista se nós estamos no caminho correto ou não. E o que ele pode contribuir para que o Congresso Nacional possa votar a prisão em segunda instância o mais rápido possível e dentro da legalidade. ”
Para o presidente da comissão especial, Marcelo Ramos (PL-AM), será possível votar a proposta até março porque a maior parte dos parlamentares é favorável. O prazo de emendas já se encerrou e nenhuma emenda foi apresentada.

Segundo Marcelo Ramos, a proposta não vai servir só para ações criminais; mas para processos que reivindiquem créditos trabalhistas ou que contestem cobranças tributárias.


O debate será interativo e os interessados poderão enviar perguntas e comentários aos participantes. (DP)

Sexta-feira, 07 de fevereiro, 2020 ás 11:00

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Acredite se quiser! Lula vai receber homenagem em Paris e visitar o Papa no Vaticano



Os jornais e blogs têm anunciado que, se tudo sair como o planejado, o ex-presidente Lula voará a Paris para receber o título de cidadão da capital francesa e de lá seguirá para Roma, onde será recebido em audiência pelo Papa Francisco no Vaticano. O ex-ministro Celso Amorim, das Relações Exteriores, o acompanhará, além de Gilberto Carvalho, que foi seminaristas e é um dos mais carolas, entre os ex-auxiliares de Lula.

Foi o presidente argentino Alberto Fernández que acertou o encontro de Lula, ao visitar o Papa Francisco na última sexta-feira, dia 31.

 “O Lula me pediu para ver o Papa. E eu pedi (ao Papa) se ele podia receber o Lula. E ele (o Papa) me disse que ‘claro’ e que (o Lula) lhe escrevesse porque ele, com todo prazer, o receberá”, revelou Fernández.

Como se sabe, não existe almoço grátis. É claro que esses atos ocultam posições mais importantes do ponto de vista internacional, dentre elas, a desmoralização do Brasil como nação e o seu enfraquecimento na posição da Amazônia.

Não se esqueçam de que Lula está nas ruas graças à ação de ministros do PT no Supremo, que desmoralizam a instituição.  Não é, Dias Toffoli?

(Celso Serra/Tribuna da internet.)

Terça-feira, 04 de fevereiro, 2020 ás 12:09

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

“Pacote anticrime” deveria passar a ser chamado de “Pacote a favor do crime”



A fumaça asfixiante que, como cortina, se deitou sobre a justiça penal brasileira, pela discussão a propósito do juiz de garantias, tem escondido da opinião pública o verdadeiro fogo aceso contra o combate ao crime. No foco do incêndio, as novas regras sobre prisão preventiva, o acordo de não persecução e a colaboração premiada têm potencial para consumir a eficácia do Estado na apuração e responsabilização por graves crimes.

De uma indefinida posição dos tribunais, o chamado pacote “anticrime” legitimou uma série de restrições quanto à prisão preventiva. Dentre elas, a lei passou a exigir uma relação de “contemporaneidade” entre o decreto de prisão e o fato que a justifica.

Ou seja, ameaçar testemunhas, subtrair provas – que também são crimes -, desde que praticados em passado breve, podem não mais ensejar a prisão, claro estímulo a esse tipo de comportamento. A relação de contemporaneidade também pode ser enxergada como uma espécie de reiteração ou permanência na atividade criminosa, tornando a prisão preventiva inócua, na prática, pela confusão com o flagrante delito.

Todos os crimes que tenham pena mínima (frise-se, pena mínima!) inferior a 4 anos –  independentemente do quantitativo máximo da pena e desde que praticados sem violência ou grave ameaça – submetem-se ao novo regime negocial de “não persecução”. Nesse sistema, o autor do crime basicamente limita-se a pagar uma multa ou a prestar serviços à comunidade, com as notórias dificuldades inerentes à fiscalização.

Portanto, crimes como quadrilha, constituição de milícia, organização criminosa, tráfico privilegiado, corrupção, peculato, aborto não violento, importunação sexual, corrupção de menores, exploração sexual de crianças, lenocínio, moeda falsa, lavagem de dinheiro, etc. todos, serão punidos com multa e prestação de serviços à comunidade.

Salvo se o promotor conseguir demonstrar heroicamente, por elementos concretos, a insuficiência dessas medidas, o que, sem dúvida, precipitará uma torrente de habeas corpus. Para ilustrar o quadro, dos inúmeros crimes previstos no Código Penal, apenas 27 (vinte e sete) não se incluem no âmbito da benesse legal.

A nova sistemática da colaboração premiada que, por natureza, é considerada um meio de obtenção de prova, dificilmente cumprirá essa finalidade. A lei proíbe uma série de cláusulas negociais que, por infundirem segurança no espírito do proponente, fomentam o uso do instrumento, vedando, ainda, a adoção de medidas cautelares com base nas declarações do colaborador.

Por outro lado, se o criminoso agora pode celebrar acordo de não persecução em universo gigantesco de crimes, que interesse terá em colaborar com a justiça, revelar o funcionamento da organização e delatar comparsas?

A par do juiz de garantias, são alterações drásticas na estrutura do processo penal brasileiro, já em vigor nas brasas da legislação, cujos efeitos imprevisíveis no plano da segurança pública ainda não eclodiram na consciência do povo, titular do poder que, a essa altura, há de se perguntar: foi aprovado, de fato, um pacote “anticrime”? Que as águas da justiça, com serenidade, possam evitar na interpretação da nova lei o aumento das chamas opostas à concepção original do projeto. (Estadão)

Segunda-feira, 03 de fevereiro, 2020 ás 18:00