Decreto publicado na edição desta
terça-feira (5/11) do Diário Oficial da União determina que os serviços de
telecomunicações e de tecnologia da informação de órgãos ligados à
administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocorram por meio
de redes e serviços fornecido por órgãos ou entidades da própria administração
pública federal.
A iniciativa, que abrange também
empresas públicas e sociedades de economia mista da União e subsidiárias, tem
como objetivo evitar o acesso a informações estratégicas por terceiros. A
medida entra em vigor em 120 dias, mas a partir de hoje, com a publicação do
decreto, já está autorizada a dispensa de licitação desses serviços nas
contratações que possam comprometer a segurança nacional.
Serão oferecidos serviços de
correio eletrônico bem como funcionalidades complementares. De acordo com o
decreto, no âmbito dos serviços de tecnologia da informação estão previstos
serviços de desenvolvimento, implantação, manutenção, armazenamento e
recuperação de dados e operação de sistemas de informação, além do projeto de
infraestrutura de redes de comunicação de dados. A medida não se aplica às
comunicações feitas por meio de serviço móvel pessoal.
Em outubro, o ministro das
Comunicações, Paulo Bernardo, disse que a presidenta Dilma Rousseff já havia
determinado a implantação de um sistema de correio eletrônico que protegesse as
mensagens do governo, assegurasse a inviolabilidade de e-mails oficiais e
prevenisse ação de espiões. O serviço, disse o ministro, ficará a cargo do
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que desenvolve um programa
de computador (software) há algum tempo. A troca do sistema atual de e-mails,
que é fornecido pela Microsoft, pelo do Serpro – chamado Expresso – resultará
também em economia para os cofres públicos.
Pedro Peduzzi da
Agência Brasil
Terça-feira 05 de novembro 2013
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