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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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sexta-feira, 28 de julho de 2017

MARCONI NEGA QUE DISPUTARÁ PRESIDÊNCIA DO PSDB




O governador Marconi Perillo afirmou categoricamente nesta quinta-feira, 27, que "não há a menor possibilidade" de ele assumir a presidência nacional do PSDB enquanto estiver à frente do Palácio das Esmeraldas. "Não há compatibilidade entre o exercício de uma função tão importante, que exige tanto de um executivo, que é a função de um governador do Estado, com uma outra função que exige disponibilidade integral de tempo, como a de ser presidente de um partido com a força e a importância do PSDB", disse o governador.

Marconi disse que a escolha do presidente da legenda tem de ocorrer em clima de unidade, e voltou a defender a coesão entre os tucanos. "Eu sempre defendi a unidade do meu partido, em todas as eleições. Em todas as eleições para a direção nacional nacional do partido e para as eleições presidenciais", disse. "Todos os candidatos, desde a primeira eleição do presidente Fernando Henrique até a última, do senador Aécio Neves, eu sempre coordenei e liderei o apoio a essas candidaturas e aqui em Goiás o PSDB sempre foi vitorioso", afirmou o tucano.

O governador afirmou ainda que tem defendido o prosseguimento das reformas e da retomada do crescimento e que a equipe de governo responsável pela condução da economia tem alcançado resultados. "Quando defendi apoio às reformas, defendi apoio à governabilidade, foi no sentido de garantir as reformas que estão em curso no Congresso e principalmente o sucesso das políticas macroeconômicas, que estão dando certo. As taxas de juros já caíram a um dígito. Isso precisa ser comemorado", disse.

"Não apoio essas teses pensando em mim, apoio pensando no meu Estado, pensando no País e principalmente na volta do emprego, na retomada do emprego, que hoje infelicita tanta gente no País", afirmou Marconi. "Jamais quis qualquer cargo na vida pública por interesse pessoal, sempre levei em consideração os interesses maiores do meu Estado, da minha nação e do meu partido, e das pessoas que sempre acreditaram em mim em Goiás", disse.

Leia, abaixo, a íntegra das declarações do governador sobre o assunto:
É mentirosa ou no mínimo desleal a fonte que supostamente tenha afirmado que eu seria candidato à Presidência do PSDB em outubro com o apoio da ala que apoia o governo do presidente Temer. No mínimo isso cheira a algum tipo de queimação absolutamente inverídico e desleal. Eu já afirmei aqui em Goiás e para outros veículos que não há a menor possibilidade de eu aceitar, mesmo que consensualmente, enquanto eu for governador do Estado.

Não há compatibilidade entre o exercício de uma função tão importante, que exige tanto de um executivo, que é a função de um governador do Estado, uma outra função que exige disponibilidade integral de tempo como a de ser presidente de um partido com a força e a importância do PSDB.

Portanto, quem quis vazar esse tipo de informação com o objetivo de tentar queimar meu nome, errou completamente. Mesmo que me pedissem, eu não poderia aceitar antes de deixar o Governo do Estado de Goiás.

Eu sempre defendi a unidade do meu partido, em todas as eleições. Em todas as eleições para a direção nacional nacional do partido e para as eleições presidenciais. Todos os candidatos, desde a primeira eleição do presidente Fernando Henrique até a última, do senador Aécio Neves, eu sempre coordenei e liderei o apoio a essas candidaturas e aqui em Goiás o PSDB sempre foi vitorioso.

Portanto, mesmo que fosse uma decisão consensual do PSDB em me convidar, após eu deixar o governo, para uma eventual candidatura à presidência do partido, eu ainda teria que analisar se teria condições de aceitar. Mas jamais aceitaria disputar uma eleição pra presidência de um partido como o PSDB, que eu ajudei, ao longo do tempo, a consolidá-lo, especialmente aqui em Goiás e no Centro-Oeste. Eu exerço o sexto mandato filiado ao PSDB, cinco mandatos majoritários. Se eu tivesse qualquer intenção de disputar a Presidência, eu poderia ter feito lá atrás, até mesmo quando fui senador, quando eu tinha um pouco mais de tempo.

Jamais quis qualquer cargo na vida pública por interesse pessoal, sempre levei em consideração os interesses maiores do meu Estado, da minha nação e do meu partido, e das pessoas que sempre acreditaram em mim em Goiás.

Quando defendi apoio às reformas, defendi apoio à governabilidade, foi no sentido de garantir as reformas que estão em curso no Congresso e principalmente o sucesso das políticas macroeconômicas, que estão dando certo. As taxas de juros já caíram a um dígito. Isso precisa ser comemorado. Quando o governo do atual presidente Temer entrou, essas taxas estavam a quase 15%. O câmbio também está num patamar bastante razoável. Muitas medidas foram adotadas. Não apoio essas teses pensando em mim, apoio pensando no meu Estado, pensando no País e principalmente na volta do emprego, na retomada do emprego, que hoje infelicita tanta gente no País.

Sexta-feira, 28 de julho, 2017 ás 10hs30

quinta-feira, 27 de julho de 2017

PDV PARA O SERVIDOR DO EXECUTIVO FEDERAL É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL




A Medida Provisória (MP) nº 792 que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27). Ela foi assinada ontem (26) pelo presidente Michel Temer, e tem como objetivo reduzir gastos públicos com a folha de pagamento dos servidores públicos federais.

O PDV propõe, entre outras medidas, indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas.

De acordo com a MP, em seu artigo 19, “a indenização do PDV e o incentivo da licença sem remuneração não estarão sujeitos à incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público, nem para o regime de previdência complementar dos servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, também não incidirá sobre a indenização o Imposto de Renda.

O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.

O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.

O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.

Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária. O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.

Licença sem remuneração

Outra possibilidade aberta pelo governo é a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor tira uma licença não remunerada de três anos, prorrogáveis, por igual período e recebe um valor correspondente a três vezes seu salário. A prorrogação da licença poderá ser a pedido do servidor ou por interesse do serviço público.

Não será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses particulares, diz a MP.

A expectativa do governo é pelo desligamento voluntário de 5 mil servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e gere economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano. .“Vamos ver se é viável, se haverá essa adesão”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na última segunda-feira (24). “É um processo em que o funcionário aceita ou pede exoneração dentro de uma estrutura combinada em relação à saída dele”, explicou Meirelles. (ABr)

Quinta-feira, 27 de julho, 2017 ás 10hs00

quarta-feira, 26 de julho de 2017

GOVERNO CRIA LICENÇA, SEM REMUNERAÇÃO, DE ATÉ TRÊS ANOS PARA SERVIDORES




O Ministério do Planejamento divulgou nota com mais informações sobre o Programa de Demissão Voluntária (PDV) e de outro plano para redução de gastos com sevidores. Trata-se de uma licença incentivada sem remuneração para quem quiser permanecer no serviço público. Nesse caso, o vínculo com o serviço público seria suspenso por até três anos, prorrogáveis por mais três, com incentivo de três meses da remuneração total.

Sobre o PDV em si, o ministério explicou que não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável.

Também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao Plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.

Redução da jornada

Sobre a redução de jornada de trabalho, o servidor poderá optar por reduzir a carga de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais. Em ambas as situações, ele receberá o salário proporcional com um adicional de 30 minutos, ou seja, ele receberá o equivalente a 4h30 ou 6h30 de trabalho diárias, respectivamente.

A decisão sobre a redução da jornada de trabalho caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, observado o interesse da administração.

Terão direito de preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencada como dependente.

Quarta-feira, 26 de julho, 2017 ás 10hs00