O
Ministério do Planejamento divulgou nota com mais informações sobre o Programa
de Demissão Voluntária (PDV) e de outro plano para redução de gastos com
sevidores. Trata-se de uma licença incentivada sem remuneração para quem quiser
permanecer no serviço público. Nesse caso, o vínculo com o serviço público
seria suspenso por até três anos, prorrogáveis por mais três, com incentivo de
três meses da remuneração total.
Sobre
o PDV em si, o ministério explicou que não poderão aderir ao PDV os servidores
que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos
legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função
pública e reingressado em cargo público inacumulável.
Também
não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao Plano,
estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal,
dentro das vagas oferecidas no certame.
Redução da jornada
Sobre
a redução de jornada de trabalho, o servidor poderá optar por reduzir a carga
de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e
trinta ou vinte horas semanais. Em ambas as situações, ele receberá o salário
proporcional com um adicional de 30 minutos, ou seja, ele receberá o
equivalente a 4h30 ou 6h30 de trabalho diárias, respectivamente.
A
decisão sobre a redução da jornada de trabalho caberá à autoridade máxima do
órgão ou entidade a que se vincula o servidor, observado o interesse da
administração.
Terão
direito de preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores
com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados
de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencada como dependente.
Quarta-feira,
26 de julho, 2017 ás 10hs00
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