Mensagem

"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

Ja temos 2 membro, seja o terceiro do

quarta-feira, 26 de julho de 2017

GOVERNO CRIA LICENÇA, SEM REMUNERAÇÃO, DE ATÉ TRÊS ANOS PARA SERVIDORES




O Ministério do Planejamento divulgou nota com mais informações sobre o Programa de Demissão Voluntária (PDV) e de outro plano para redução de gastos com sevidores. Trata-se de uma licença incentivada sem remuneração para quem quiser permanecer no serviço público. Nesse caso, o vínculo com o serviço público seria suspenso por até três anos, prorrogáveis por mais três, com incentivo de três meses da remuneração total.

Sobre o PDV em si, o ministério explicou que não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável.

Também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao Plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.

Redução da jornada

Sobre a redução de jornada de trabalho, o servidor poderá optar por reduzir a carga de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais. Em ambas as situações, ele receberá o salário proporcional com um adicional de 30 minutos, ou seja, ele receberá o equivalente a 4h30 ou 6h30 de trabalho diárias, respectivamente.

A decisão sobre a redução da jornada de trabalho caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, observado o interesse da administração.

Terão direito de preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencada como dependente.

Quarta-feira, 26 de julho, 2017 ás 10hs00

Nenhum comentário:

Postar um comentário