A
Medida Provisória (MP) nº 792 que trata do Programa de Desligamento Voluntário
(PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal está publicada no Diário Oficial da
União desta quinta-feira (27). Ela foi assinada ontem (26) pelo presidente
Michel Temer, e tem como objetivo reduzir gastos públicos com a folha de
pagamento dos servidores públicos federais.
O
PDV propõe, entre outras medidas, indenização correspondente a 125% da
remuneração do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de
anos de efetivo exercício. A forma de pagamento dessa indenização será definida
pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em
parcelas.
De
acordo com a MP, em seu artigo 19, “a indenização do PDV e o incentivo da
licença sem remuneração não estarão sujeitos à incidência de contribuição para
o regime próprio de previdência do servidor público, nem para o regime de
previdência complementar dos servidores públicos da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional”, também não incidirá sobre a
indenização o Imposto de Renda.
O
programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8
horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas
semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o
total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o
pagamento adicional correspondente a meia hora diária.
O
servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não
estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou
privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.
O
programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8
horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas
semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o
total da remuneração.
Como
incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional
correspondente a meia hora diária. O servidor que trabalhar em horário reduzido
poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública,
exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de
interesses entre as duas atividades.
Licença sem remuneração
Outra
possibilidade aberta pelo governo é a licença incentivada sem remuneração.
Nesse caso, o servidor tira uma licença não remunerada de três anos,
prorrogáveis, por igual período e recebe um valor correspondente a três vezes
seu salário. A prorrogação da licença poderá ser a pedido do servidor ou por
interesse do serviço público.
Não
será concedida a licença incentivada aos servidores que se encontrem
regularmente licenciados ou afastados, ou àqueles que retornarem antes de
decorrido o restante do prazo estabelecido no ato de concessão da licença para
tratar de interesses particulares, diz a MP.
A
expectativa do governo é pelo desligamento voluntário de 5 mil servidores da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional e gere economia
de cerca de R$ 1 bilhão ao ano. .“Vamos ver se é viável, se haverá essa
adesão”, disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, na última
segunda-feira (24). “É um processo em que o funcionário aceita ou pede
exoneração dentro de uma estrutura combinada em relação à saída dele”, explicou
Meirelles. (ABr)
Quinta-feira,
27 de julho, 2017 ás 10hs00
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