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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

CONFLITO DE COMPETÊNCIA : “A INCONFIDÊNCIA MINEIRA VISTA NOS TRIBUNAIS... ”

Pettersen Filho
Fato Marcante na História do Brasil, ocorrida em 1789, em Ouro Preto/MG, a Inconfidência Mineira , Movimento Precursor da Independência do Brasil , assim tida como uma das mais importantes Datas Cívicas da História da República , de quem foi a inspiradora, e onde foi buscar seus alicerces, depois de 1889, com a deposição do Império , quem diria, parece ainda não haver terminado...

Pelo menos não, para o Artista Plástico , e “Poeta Inconfidente”, Pettersen Filho , quem também atende pela Alcunha de “Inconfidente Mineiro”, inspirado no Livro de Poesias Homônimo, de sua Autoria: “Inconfidente Mineiro: Ilustrações & Poesias”, Publicação Independente de 2002, também apresentado em forma de Painéis Ilustrados , tamanho A3 e A4, já exibidos em forma de Exposição Artística , entre outros, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em Vitória /ES, em Belo Horizonte , na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, no Teatro Atiaia, em Governador Valadares /MG, Câmara Municipal em Uberaba /MG, Palácio Municipal em Uberlândia /MG e na FAOP – Fundação de Ates de Ouro Preto /MG, entre 2003/4.

É que tendo o “Movimento Libertário” como Inspiração , cujo tema atualíssimo, quando se discute, cerca de duzentos anos depois da “Derrama”, itens como a Reforma Fiscal e Tributária ,  alçando a Carga Tributária Tupiniquim quase 40% de toda a Riqueza Gerada no País, tendo como Algoz/Beneficiária a própria Fazenda Pública Nacional , cumpre a “Casa dos Contos/Museu”, em Ouro Preto/MG a preservação da “Memória” do Movimento , bem como ao Patrimônio do Período, essa, a “Casa dos Contos”, contudo, hoje pertencente a “Casa da Moeda do Brasil”, a que, no grosso,  “Fabrica Dinheiro” circulante, quem, entretanto, restringe-se a preservar, com mais ênfase, apenas a Memória Monetária da época, e não a Política - Filosofica do tal Movimento Libertário, inclusive, reservando em suas dependências  “Salão de Exposição” Aberto ao Público, e à Artistas Nacionais , e Estrangeiros, nunca, contudo, aceitando abrigar a “Mostra” do Poeta Inconfidente , sempre reincidindo em desculpas pouco convincentes, ou negativas, o que levou o Poeta a ingressar na Justiça contra a Instituição .

Apimentando o “Debate”, contudo, possível “Conflito de Competência” ( Circunstancias em que dois Juízes decidem conflitantemente sobre o mesmo caso ) estabelecido na Justiça Federal , onde tramita uma Ação de Obrigação de Fazer , proposta contra a Casa dos Contos pelo Poeta , a fim de que autorize a sua “Exposição”, como Medida Democrática passível a qualquer Brasileiro, conforme Despacho exarado pelo Eminente Juiz Federal , Dr. Luciano Lessa, em 16/12 ultimo, no frigir do Recesso Forense , somente agora prestes a ser implementada, devolveu ao Juiz de Origem o Processo, alegando ser incompetente, conforme transcrevemos:
“D E C I S Ã O Trata-se de ação proposta por Antuérpio Pettersen Filho em face do Excelentíssimo Gerente Regional do Ministério da Fazenda em Minas Gerais e ou do Excelentíssimo Senhor Administrador do Museuda Casa dos Contos de Ouro Preto.

O Juízo da 3ª Vara Cível de Vitória/ES, a quem o presente processo foi distribuído, declarou-se incompetente para o processamento e julgamento do presente feito, remetendo-o a este Juizado Especial por se tratar de valores inferiores a sessenta salários mínimos.

Ocorre que, a inicial padece de vários vícios, como a correta  indicação do pólo passivo da demanda, se se trata de interpelação  judicial (ação cautelar), mandado de segurança ou obrigação de  fazer, para cancelamento ou anulação de ato administrativo federal.

Qualquer das hipóteses, porém, a competência para conhecer da matéria, independente do valor da causa, será do Juízo Federal  Cível Comum.

No entanto, não vislumbro a conveniência em este Juízo suscitar conflito de competência, ante a possibilidade de o Juízo Federal da 3ª Vara reconsiderar sua decisão, evitando-se prejuízo para a parte, com a demora que a remessa dos autos à Corte Superior respectiva lhe ocasionaria.

Assim, determino a devolução dos autos ao Juízo da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, a quem, diante das considerações acima delineadas, deixo a apreciação da conveniência de, não se considerando competente, suscitar o conflito de competência ou mesmo devolva a este juízo para tal fim, caso entenda de forma diversa.

Registro, por fim, a eventual incompetência territorial desta Seção Judiciária, haja vista o domicílio do réu indicado na inicial. Tal análise, contudo, caberá ao juízo, em tese, competente.

Intime-se, decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os autos. Vitória, 25 de outubro de 2011 [documento assinado eletronicamente] LEONARDO MARQUES LESSA Juiz Federal” (destaque nosso) 

Assim, ao que se deduz, enquanto não se manifestam, em definitivo, ambos os Juízes, a Inconfidência Mineira , tal qual interpretada pelo Poeta , e a sua Mostra Plástica , terão que aguardar até ulterior Decisão...
Enfim, como bem o preconiza o Tema Inconfidente:

“Libertas Quae Sera Tamén”
ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO é Advogado Militante e ASSESSOR JURÍDICO da ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA

Sexta – feira 20/01/2012 ás 20:05
Postado pela Redação

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