Por
6 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto
de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Com a
decisão, condenados que se enquadram nas regras poderão solicitar o benefício
na Justiça, incluindo condenados na Operação Lava Jato.
Com
o encerramento do julgamento, a Corte derrubou a decisão individual do ministro
Luís Roberto Barroso que suspendeu o indulto. Pelo entendimento da maioria, o
indulto está previsto na Constituição e cabe exclusivamente ao presidente da
República assiná-lo com as regras que bem entender, sem interferência do
Judiciário.
Em
março de 2018, Barroso entendeu que texto inovou e previu a possibilidade de
indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de
corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Para
o Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da
condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro
e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não
poderiam ser beneficiados.
Na
sessão de hoje, o ministro criticou a decisão dos colegas. “O Supremo está
decidindo que é legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de um quinto da
pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes
de peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e
organização criminosa”, afirmou Barroso.
Os
ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de
Barroso.
Gilmar
Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio,
Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, divergiram e validaram o texto do
indulto.
Para
Moraes, a Corte definiu que não cabe ao Judiciário julgar as regras do indulto estabelecidas
pelo presidente da República.
“O
Supremo está reconhecendo a constitucionalidade de o presidente da República,
independente de quem seja o presidente da República, editar um indulto, que
existe desde o início da República, e não ser substituído por um ministro
relator do STF, que fixa condições. ”
Em
dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República e
suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto,
mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de
corrupção, como apenados na Operação Lava Jato. (ABr)
Quinta-feira,
09 de maio, 2019 ás 19:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário