Em
fevereiro deste ano, em decorrência da aprovação da lei 13.879/2019, que altera
a Lei Geral de Telecomunicações no país, a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) instaurou uma consulta pública com o objetivo de colher subsídios para
a edição do regulamento e dos contratos de adaptação das concessões de
telefonia fixa firmadas em junho de 1998, no processo de privatização do
Sistema Telebrás, para autorizações.
Para
subsidiar a consulta pública, a Anatel disponibilizou a metodologia econômica
que vai embasar a apuração do valor econômico das concessões públicas, de modo
a reverter esse valor em novos investimentos em infraestrutura, que dê suporte
ao serviço de conexão a internet.
Diante
da importância deste processo, que significa o reposicionamento do modelo de
telecomunicações no Brasil, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) encomendou um
parecer econômico para análise da metodologia econômica proposta pela Anatel,
que serviu de base para a apresentação de contribuições por organizações que
compõem a Coalizão, entre elas o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação
Social.
O
parecer identificou uma série de fragilidades na proposta – que tem início na
insuficiência de elementos fáticos e normativos para embasar o processo de
consulta pública, gerando incertezas aos participantes pela falta de
transparência. Outro ponto sensível é a ausência de sinalização do governo
apontando quais áreas serão prioritárias à massificação da infraestrutura que
as empresas escolherão no momento de adaptação.
É
preciso lembrar que a lei aprovada apresenta riscos de perda vultosa de
recursos públicos e soberania do Brasil sobre as redes de telecomunicações,
abrindo margem para uma interpretação desconforme com a Constituição Federal,
no sentido de que o Estado poderia estar desobrigado de garantir a implantação
e universalização da infraestrutura de telecomunicações.
Além
disso, é preocupante a falta de acompanhamento e controle pela Anatel sobre os
bens reversíveis, como o Tribunal de Contas da União já reconheceu, tendo
determinado que a agência adotasse uma série de medidas que até hoje não foram
cumpridas; aliás, recentemente, a Anatel requereu adiamento do prazo para
cumprir as determinações estabelecidas desde 2015.
É
grave que o encerramento de contratos de concessão que têm como objeto robusta
infraestrutura de telecomunicações estratégica para o país e que suporta hoje
mais de 40% do tráfego de dados de banda larga fixa, se dê num contexto sem
garantia de equilíbrio econômico financeiro dos contratos, desconsiderando os
ganhos bilionários que as empresas tiveram durante o período do contrato e que
não reverteram em benefício da sociedade, como determina a lei brasileira.
Caso
o processo de apuração dos valores relativos à concessão não seja feito de
acordo com a lei, de forma justa e equilibrada, o Brasil estará entregando o
patrimônio estratégico das redes públicas de telecomunicações e seus dutos para
a iniciativa privada, com base em análise subestimada, em prejuízo da União
Federal (que é o poder concedente dos serviços de telecomunicações) e de toda a
sociedade brasileira, pelo comprometimento dos novos investimentos a serem
feitos para atender às finalidades de universalização dos serviços de acesso a
internet e inclusão digital.
A
prevalecer a metodologia que a Anatel pretende adotar para definir o valor
econômico das concessões, a situação de desigualdade no acesso a internet
permanecerá.
*Carta
Capital
Sexta-feira,
08 de maio, 2020 ás 11:00