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quinta-feira, 28 de maio de 2020

MOURÃO ASSISTE À DERROCADA DE SEU EX-AMIGO BOLSONARO



Já falamos muito aqui na Tribuna da Internet sobre a reunião ministerial do dia 22 de abril, mas o tema é inesgotável. Além daquela impressionante apresentação do presidente Jair Bolsonaro, que mais parecia à beira de um ataque de nervos, como se fosse personagem do genial cineasta Pedro Almodóvar, é preciso notar também as participações especiais de três outros grandes membros do elenco – o chefe da Casa Civil, Braga Netto, o vice-presidente Hamilton Mourão e o então ministro da Justiça, Sérgio Moro.

O general Braga Netto ainda teve algumas falas, tentava organizar a bagunça, funcionava como uma espécie de primeiro-ministro, digamos assim, mas o ex-juiz Moro e o vice Mourão entraram mudos e saíram calados, embora suas posturas sempre fossem muito significativas. Afinal, como o mestre chinês Confúcio dizia em relação à imagem, também um olhar pode ser mais expressivo do que mil palavras.

Mourão e Braga tinham comportamento semelhante quando Bolsonaro viajava naquelas frases agressivas, ameaçadoras e desconexas – os dois faziam olhar de paisagem, era como se não estivessem ali.

Só de vez em quando é que fitavam o delirante presidente. A diferença é que Braga demonstrava impaciência, enquanto Mourão exibia um discreto sorriso irônico. É claro que o vice-presidente está assistindo à derrocada de seu ex-amigo Bolsonaro com indisfarçável satisfação, um sentimento natural para quem foi tão humilhado como ele, a ponto de ser impedido de ocupar a Presidência durante a longa recuperação de Bolsonaro na terceira cirurgia.

Na reunião, Mourão tinha um caderninho que o livrava de ficar olhando para Bolsonaro. Entre um faniquito e outro, Mourão fingia fazer alguma anotação e conseguia se abstrair. Mas o ministro Braga Netto, que ainda não usa o caderninho salvador, tinha de se socorrer mexendo no celular, e seu constrangimento na reunião era indisfarçável.

Entre os principais personagens, detectava-se um clima de cinismo e hipocrisia, dois sentimentos que parecem caracterizar esse governo. O ex-juiz Moro destoava dos demais. Ficou praticamente o tempo todo na mesma posição, com o semblante fechado, os braços cruzados e sem jamais olhar para Bolsonaro, nem mesmo nos momentos de maior agressividade do presidente. Moro comportou-se com a dignidade de sempre, era um personagem à parte naquele palco iluminado e sem estrelas.

Em suma, é preciso dizer que o ministro Celso de Mello prestou um inestimável serviço público.ao permitir a divulgação da quase totalidade da reunião ministerial do dia 22 de abril, quem assistiu ao vídeo ficou conhecendo Bolsonaro melhor e passou a ter certeza de que ele não tem o menor equilíbrio para presidir esse país.

Aliás, tinha tudo para dar certo. Sua ascensão ao poder foi cercada por um fortíssimo clima de esperança que ele não soube cultivar ou manter. Agora, desde o início deste ano ele se arrasta pateticamente no Planalto, como um zumbi político caminhando contra o vento, sem lenço e sem documento, como dizia Caetano Veloso.

*Tribuna da internet

Quinta-feira, 28 de maio, 2020 ás 11:00



quarta-feira, 27 de maio de 2020

RESULTADO DA VISITA A PGR



O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do inquérito 4.781, que apura Fake News, ofensas e ameaças contra integrantes da Corte, até que os ministros estabeleçam em plenário balizas para a realização das investigações.

A manifestação de Aras ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, de autoria do partido Rede Sustentabilidade, que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do Ministério Público. O relator da ADPF é o ministro Edson Fachin.

Augusto Aras já havia se manifestado pela constitucionalidade da investigação, desde que com algumas limitações apontadas em parecer de mérito na ADPF, como estar adstrita à garantia da segurança dos integrantes do Tribunal e contar com a participação do Ministério Público, única instituição com atribuição de propor ações penais.

“Neste dia 27 de maio, contudo, a Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia”, afirmou Aras, em referência às diligências determinadas pelo relator do inquérito das fake news, ministro Alexandre de Moraes.

No último dia 19, o procurador-geral enviou a Moraes duas manifestações, no inquérito 4.781, contrárias à realização de busca e apreensão. Um dos fundamentos das manifestações do PGR na ocasião foi que as publicações em redes sociais apontadas como suspeitas, “a despeito de seu conteúdo incisivo em alguns casos”, não poderiam ser confundidas com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF.

“Em realidade, representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas pela liberdade de expressão, nos termos do ‘decisum’ do ministro Celso de Mello na Pet-MC 8.830/DF”, afirmou Augusto Aras.

“Esse direito fundamental, que recebeu atenção do texto constitucional em diversas de suas disposições, é amplamente considerado essencial à higidez do regime democrático e do princípio republicano. A livre circulação de ideias e o debate público são fundamentais para a garantia de uma sociedade aberta, na qual as distintas visões de mundo são respeitadas de forma igualitária”, justificou o chefe da PGR.

As medidas executadas nessa terça-feira (26), no entendimento do PGR, “reforçam a necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do Inquérito 4.781, objeto desta ADPF, com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais”.

Segundo Augusto Aras, mesmo na fase investigativa, pré-processual, independentemente da forma como foi instaurado o inquérito, os direitos e garantias fundamentais de investigados devem ser observados, assim como é indispensável a supervisão do Ministério Público caso se façam necessárias diligências com a participação da polícia judiciária ou que impliquem restrição de direitos individuais.

“Não é possível que as investigações preliminares transitem diretamente entre a autoridade judiciária responsável pela condução das investigações preliminares e o organismo policial designado para prestar auxílio na condução da investigação (Polícia Federal), sem a indispensável supervisão do titular da ‘persecutio criminis‘ (art. 129, I, da CF/1988). Nessa linha, na manifestação de mérito apontou-se que, dado o caráter atípico da função desempenhada pelo membro do Judiciário, bem como a natureza interna do feito, recomenda-se a fixação de parâmetros para o exercício dos atos necessários à colheita dos elementos de informação imprescindíveis à formação da opino delicti”, defendeu o procurador-geral.


 (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

Quarta-feira, 27 de maio, 2020 ás 18:00