O
procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal
(STF) a suspensão do inquérito 4.781, que apura Fake News, ofensas e ameaças
contra integrantes da Corte, até que os ministros estabeleçam em plenário
balizas para a realização das investigações.
A
manifestação de Aras ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 572, de autoria do partido Rede Sustentabilidade, que alega
que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto
pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do Ministério
Público. O relator da ADPF é o ministro Edson Fachin.
Augusto
Aras já havia se manifestado pela constitucionalidade da investigação, desde
que com algumas limitações apontadas em parecer de mérito na ADPF, como estar
adstrita à garantia da segurança dos integrantes do Tribunal e contar com a
participação do Ministério Público, única instituição com atribuição de propor
ações penais.
“Neste
dia 27 de maio, contudo, a Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida
com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e
apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a
participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é,
ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento
preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a
lastrear eventual denúncia”, afirmou Aras, em referência às diligências
determinadas pelo relator do inquérito das fake news, ministro Alexandre de
Moraes.
No
último dia 19, o procurador-geral enviou a Moraes duas manifestações, no
inquérito 4.781, contrárias à realização de busca e apreensão. Um dos
fundamentos das manifestações do PGR na ocasião foi que as publicações em redes
sociais apontadas como suspeitas, “a despeito de seu conteúdo incisivo em
alguns casos”, não poderiam ser confundidas com a prática de calúnias, injúrias
ou difamações contra os membros do STF.
“Em
realidade, representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas
pela liberdade de expressão, nos termos do ‘decisum’ do ministro Celso de Mello
na Pet-MC 8.830/DF”, afirmou Augusto Aras.
“Esse
direito fundamental, que recebeu atenção do texto constitucional em diversas de
suas disposições, é amplamente considerado essencial à higidez do regime
democrático e do princípio republicano. A livre circulação de ideias e o debate
público são fundamentais para a garantia de uma sociedade aberta, na qual as
distintas visões de mundo são respeitadas de forma igualitária”, justificou o
chefe da PGR.
As
medidas executadas nessa terça-feira (26), no entendimento do PGR, “reforçam a
necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do Inquérito 4.781,
objeto desta ADPF, com a preservação das prerrogativas institucionais do
Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências
desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos
desproporcionais”.
Segundo
Augusto Aras, mesmo na fase investigativa, pré-processual, independentemente da
forma como foi instaurado o inquérito, os direitos e garantias fundamentais de
investigados devem ser observados, assim como é indispensável a supervisão do
Ministério Público caso se façam necessárias diligências com a participação da
polícia judiciária ou que impliquem restrição de direitos individuais.
“Não
é possível que as investigações preliminares transitem diretamente entre a
autoridade judiciária responsável pela condução das investigações preliminares
e o organismo policial designado para prestar auxílio na condução da
investigação (Polícia Federal), sem a indispensável supervisão do titular da
‘persecutio criminis‘ (art. 129, I, da CF/1988). Nessa linha, na manifestação
de mérito apontou-se que, dado o caráter atípico da função desempenhada pelo
membro do Judiciário, bem como a natureza interna do feito, recomenda-se a
fixação de parâmetros para o exercício dos atos necessários à colheita dos
elementos de informação imprescindíveis à formação da opino delicti”, defendeu
o procurador-geral.
(Com informações da Secretaria de Comunicação
Social da PGR)
Quarta-feira,
27 de maio, 2020 ás 18:00