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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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quarta-feira, 27 de maio de 2020

RESULTADO DA VISITA A PGR



O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do inquérito 4.781, que apura Fake News, ofensas e ameaças contra integrantes da Corte, até que os ministros estabeleçam em plenário balizas para a realização das investigações.

A manifestação de Aras ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, de autoria do partido Rede Sustentabilidade, que alega que o inquérito é inconstitucional, entre outros motivos, por ter sido aberto pelo próprio STF, com base em seu Regimento Interno, sem a participação do Ministério Público. O relator da ADPF é o ministro Edson Fachin.

Augusto Aras já havia se manifestado pela constitucionalidade da investigação, desde que com algumas limitações apontadas em parecer de mérito na ADPF, como estar adstrita à garantia da segurança dos integrantes do Tribunal e contar com a participação do Ministério Público, única instituição com atribuição de propor ações penais.

“Neste dia 27 de maio, contudo, a Procuradoria-Geral da República viu-se surpreendida com notícias na grande mídia de terem sido determinadas dezenas de buscas e apreensões e outras diligências, contra ao menos 29 pessoas, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia”, afirmou Aras, em referência às diligências determinadas pelo relator do inquérito das fake news, ministro Alexandre de Moraes.

No último dia 19, o procurador-geral enviou a Moraes duas manifestações, no inquérito 4.781, contrárias à realização de busca e apreensão. Um dos fundamentos das manifestações do PGR na ocasião foi que as publicações em redes sociais apontadas como suspeitas, “a despeito de seu conteúdo incisivo em alguns casos”, não poderiam ser confundidas com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF.

“Em realidade, representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas pela liberdade de expressão, nos termos do ‘decisum’ do ministro Celso de Mello na Pet-MC 8.830/DF”, afirmou Augusto Aras.

“Esse direito fundamental, que recebeu atenção do texto constitucional em diversas de suas disposições, é amplamente considerado essencial à higidez do regime democrático e do princípio republicano. A livre circulação de ideias e o debate público são fundamentais para a garantia de uma sociedade aberta, na qual as distintas visões de mundo são respeitadas de forma igualitária”, justificou o chefe da PGR.

As medidas executadas nessa terça-feira (26), no entendimento do PGR, “reforçam a necessidade de se conferir segurança jurídica na tramitação do Inquérito 4.781, objeto desta ADPF, com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais”.

Segundo Augusto Aras, mesmo na fase investigativa, pré-processual, independentemente da forma como foi instaurado o inquérito, os direitos e garantias fundamentais de investigados devem ser observados, assim como é indispensável a supervisão do Ministério Público caso se façam necessárias diligências com a participação da polícia judiciária ou que impliquem restrição de direitos individuais.

“Não é possível que as investigações preliminares transitem diretamente entre a autoridade judiciária responsável pela condução das investigações preliminares e o organismo policial designado para prestar auxílio na condução da investigação (Polícia Federal), sem a indispensável supervisão do titular da ‘persecutio criminis‘ (art. 129, I, da CF/1988). Nessa linha, na manifestação de mérito apontou-se que, dado o caráter atípico da função desempenhada pelo membro do Judiciário, bem como a natureza interna do feito, recomenda-se a fixação de parâmetros para o exercício dos atos necessários à colheita dos elementos de informação imprescindíveis à formação da opino delicti”, defendeu o procurador-geral.


 (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

Quarta-feira, 27 de maio, 2020 ás 18:00


segunda-feira, 11 de maio de 2020

PGR PEDE CAUTELA NA DIVULGAÇÃO DO VÍDEO DE REUNIÃO MINISTERIAL


O procurador Geral da República, Augusto Aras, recomendou cautela na divulgação de vídeo de reunião ministerial citada pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, em seu depoimento à Polícia Federal, no curso do inquérito que investiga eventuais crimes cometidos na substituição do diretor-geral da Polícia Federal.

Ele acha que devem ser utilizados apenas os trechos do vídeo pertinentes à investigação do cometimento de algum tipo de crime que eventualmente tenha sido cometido pelo presidente, durante a reunião. Outros trechos que, divulgados, podem prejudicar os interesses do Brasil, diz Aras, deve ser mantido sob sigilo.

Augusto Aras fez essa recomendação domingo (10/05) durante entrevista ao programa Canal Livre, da Band. O chefe da PGR defende que apenas os trechos relacionados ao inquérito devem ser expostos.

A gravação é de uma reunião ministerial ocorrida em 22 de abril, quando teria ocorrido uma suposta discussão sobre a troca do comando na Polícia Federal, está sob sigilo por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello.

Neste fim de semana, o ministro autorizou que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o Procurador-Geral da República tenham acesso à gravação. Com isso, o vazamento da íntegra do vídeo é só uma questão de tempo.

Augusto Aras também falou sobre as manifestações “antidemocráticas” que vem acontecendo no País. Um inquérito aberto pelo ministro do STF Alexandre de Moraes busca identificar os organizadores dos atos, que estariam cometendo crime previsto na Lei de Segurança Nacional. Para ele, atos contra a democracia não devem ser admitidos.

A conturbada relação entre o governo federal e os Estados também foi abordada durante a entrevista. O procurador geral defende a importância da harmonia entre os poderes para o enfrentamento da crise e o respeito à competência dos estados.

A Lei de abuso de autoridade, que entrou em vigor neste ano, pode afetar membros do Ministério Público no período pós-pandemia, segundo Augusto Aras. Ele fez ainda um apelo para que haja responsabilidade social e união contra a Covid-19, neste momento. (DP)

(!!!) Na realidade, todo Brasil já sabe quem está organizando essa farra, só não vê quem não quer, por outro lado se sabe que o portal da transparência no Brasil é uma piada, todos sabem que ele existe mais a maioria dos assuntos está sob sigilo, principalmente o que as pessoas precisam saber.
 
Segunda-feira, 11 de maio, 2020 ás 11:00