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"O maior inimigo da autoridade é o desprezo e a maneira mais segura de solapá-la é o riso." (Hannah Arendt 1906-1975)

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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Lei anticrime entra em vigor



Começa a vigorar quinta-feira (23/01) a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, aprovada pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado.
Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso. O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.

Na quarta-feira (22/01), o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação, o que não tem data para ocorrer.

A decisão anula liminar concedida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias.

A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.

Fux ocupa interinamente a presidência da Corte no período de férias de Toffoli, até 29 de janeiro.

O juiz de garantias deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

Pelas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse que a nova lei tem avanços importantes. O ministro afirmou que nem todas as medidas propostas foram aprovadas pelo Congresso e disse que "em 2020, vamos resgatar o que ficou de fora." (ABr)

Quinta-feira, 23 de janeiro, 2020 ás 11:00

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Graças a projetos de Randolfe e Renan, bandidos serão tratados ‘a pão-de-ló’



Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei de abuso de autoridade, que tem atrapalhado literalmente os agentes da segurança pública e criado uma espécie de ‘manto de proteção’ para bandidos.

Na sua origem, segundo Agência Senado, a nova Lei do Abuso de Autoridade foi uma combinação de dois projetos do Senado: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Eles foram unidos em um substitutivo do ex-senador Roberto Requião (PR), onde adquiriram a forma final, que virou lei.

Policiais, delegados e demais envolvidos no ofício de proteger a sociedade estão com de mãos atadas graças à nova lei.

Bandidos perigosos, por exemplo, não podem mais ter fotos suas divulgadas pela polícia … e mais, os tais bandidos também não podem ser constrangidos pelas autoridades policiais.


Confira os benefícios concedidos a bandidos a partir da nova lei:

Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.

Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.

Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues, conforme indica o site oficial da Câmara dos Deputados (imagem acima). Porém o nobre senador alega que o texto foi “desvirtuado” durante a tramitação e inclusive votou contra a aprovação do mesmo, mas …

… no texto original apresentado por Randolfe, já havia a proibição de “constranger o preso ou detento, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe ter reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência” e “exibir-se, ou ter seu corpo ou parte dele exibido, à curiosidade pública”.

(Com o Diário do Brasil)


Quarta-feira, 22 de janeiro, 2020 ás 11:00

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Áudio mostra americano orientando membro da gangue que invadiu celulares



O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta terça-feira (21) à Justiça Federal o jornalista americano Glenn Greenwald, responsável pelo site The Intercept Brasil, e mais seis pessoas, após ter sido encontrado em um computador na casa de Luiz Henrique Molição, acusado de ser um dos invasores de celulares de autoridades, um áudio em que o jornalista orienta a destruição de mensagens.

A denúncia ocorreu no âmbito da Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de autoridades. A denúncia é por crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação telefônica, informática ou telemática ilegal.

Segundo a denúncia, Greenwald teria auxiliado, orientado e incentivado as atividades criminosas do grupo.

Uma decisão liminar concedida em agosto do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Greenwald não fosse investigado ou responsabilizado por receber, obter ou publicar informações de interesse jornalístico. O pedido de liminar havia sido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. Desde junho do ano passado, o site de Greenwald tem publicado supostas mensagens trocadas por autoridades da República. Glenn afirmava ter obtido o material de uma fonte anônima.

Denúncia

Na denúncia, o procurador responsável ressalta que, em respeito a tal decisão, não houve investigação contra Greenwald, mas que ainda assim resolveu denunciá-lo em razão da prova de áudio encontrada.

A orientação para que mensagens que ligavam os hackers ao site de Greenwald fossem apagadas teria sido dada pelo americano depois dos primeiros vazamentos de mensagens do celular do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, diz a denúncia. Para o MPF, isso caracterizaria “clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção à fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.

A procuradoria diz entender não ser crime somente a publicação do material obtido de forma ilícita, mas argumenta que Greenwald teria ido além ao orientar sobre como dificultar a investigação dos crimes. O MPF informou que a denúncia foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR) para eventual pedido para que seja revogada a liminar do Supremo que impede o jornalista de ser investigado.

Além de Greenwald e Molição, foram denunciados: Walter Delgatti Netto e Thiago Eliezer Martins Santos, apontados como mentores e líderes do grupo; Danilo Cristiano Marques, acusado de ser testa de ferro de Delgatti na obtenção de materiais para o cometimento dos crimes; o programador Gustavo Henrique Elias Santos, que teria desenvolvido as técnicas para a invasão dos celulares de autoridades; e Suellen Oliveira, esposa de Gustavo que teria atuado como laranja.

Fraude bancária

O grupo ainda deve ser alvo de outra denúncia pelo crime de fraude bancária, que ainda segue em investigação, de acordo com o MPF.

A denúncia apresentada nesta terça-feira (21) à 10ª Vara Federal de Brasília diz ter ficado provada a ocorrência de 126 interceptações telefônicas, telemáticas ou de informática e 176 invasões de dispositivos informáticos de terceiros, resultando na obtenção de informações sigilosas. Entre os envolvidos, somente Greenwald não foi acusado pelo crime de lavagem de dinheiro. 

(Com informações da Agência Brasil)

Terça-feira, 21 de janeiro, 2020 ás 18:00